Revisão/2014 Plano Diretor (Contribuição)
Tema : Habitação  

Cod: 1086 Nome: Cintia A Lima Profissão: outros Segmento: Outros


Contribuição:

Regularização de áreas fragilizadas ( inserção social de invasões)

Resposta:    

A regularização fundiária é contemplada na revisão do Plano Diretor com uma seção específica, que detalha a política de regularização fundiária

Cod: 1040 Nome: Câmara Municipal de Curitiba Profissão: vereadores Segmento: Poder Público


Contribuição:

Quadro 05: Resultado da Terceira Reunião do Grupo de Estudos Mensais - Paisagem Urbana, Uso do Espaço Público, Áreas de Lazer e Esporte
SUB-TEMAS
(a partir da problematização) PROPOSIÇÃO (DIRETRIZ ou AÇÃO)
SOLUÇÕES TRATAMENTO DA PAISAGEM Tratamento potencial histórico e ambiental na gestão da paisagem 4
Substituição gradativa de espécies arbóreas (Independente ser esp.
nativa/exótica) Quando em porte adequado 2
Fiação subterrânea (Envelope elétrico) - Postes ocupam espaços públicos 6
Envelope Elétrico com Calçadas Adequadas 3
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E AREAS VERDES Incentivos à criação de RPPNM-s melhorias de mecanismos 4
Recuperação e incentivos à proteção ambiental 7
Reforçar as ações e campanhas p/ educação da comunidade em relação ao destino/sep. resíduos sólidos 1
GESTÃO/ LEGISLAÇÃO/ PARTICIPAÇÃO Transparências de gestão 4
Gestão por bairro (Proposições p/ a prefeitura) 11
Diversificação de políticas para espaço de lazer (não só voltados à saúde) 1
Mobilização população p/ formação de opinião pública c/ relação ao patrimônio público/ áreas públicas 2
Poder público junto com a comunidade na discussão na criação e projetos de novos espaços públicos 2
NOVAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS/ INOVAÇÃO Dimensionamento do trafego antes da aplicação 4
Dotar espaços públicos/ parques/ praças com infraestrutura de higiene 2
Praças c/ wi-fi gratuita para comunidade 4
Ampliação de taxa de área de doação institucional maior que 35% 5
Implantar os parklets aos moldes de SP 1
ACESSIBILIDADE UNIVERSAL
MOBILIDADE X ESPAÇOS URBANOS COLETIVOS Inversão de prioridade de modais (Pedestres) 4
Alargamentos de calçadas ± 7m (Reservar espaços) 2
Melhoria de calçadas p/ acessibilidade facilitada 9
Medidas para melhorar/garantir segurança dos usuários dos esp. públicos ex: Assalto mulheres 6
Ouvir comunidade/estudos antes da intervenção nos espaços 3
Mecanismos de incentivo de melhorias de calçadas (Comunidade + poder público) 2
Ampliar acessibilidade (PCD) voltada ao lazer 1
PAISAGEM X IDENTIDADE Modificação gradativas dos espaços da cidade tendo em vista seus anseios 1
Criação de mais áreas públicas de lazer p/ crianças e jovens 5
Criação de sentimento de apropriação dos espaços e equipamentos pela população 3
Reestudos de densidades +altura/ - densidade4
Política de interação de convívio público (Condomínio x espaços públicos) 6
MUDANÇA MICRO CLIMATICA Mecanismos de recuperações de estruturas p/ evitar enchentes 5
Descanalização de rios (áreas públicas) 6
Leis de obrigação de % de coberturas vegetais e paredes verdes nas moradias 8
Quadro 06: Resultado da Terceira Reunião do Grupo de Estudos Mensais - Paisagem Urbana, Uso do Espaço Público,
Áreas de Lazer e Esporte
SUB-TEMAS
(a partir da problematização) PROPOSIÇÃO (DIRETRIZ ou AÇÃO)
PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIA Políticas p/ redução dos preços da terra 2
Políticas mais efetivas p/ produção de moradias e lotes 2
Demarcar ZEIS (controle do preço) 2
Estoque de terra 7
Melhor ocupação na área central 1
Especulação imobiliária (combater) 3
Controle no valor da terra 5

REALOCAÇÃO DE FAMÍLIAS Priorizar/realizar estudos técnicos p/ permanência no local 8
Definir melhor os critérios das distancias das áreas de relocação.
Garantir a proximidade (do local de origem p/ nova área) 2
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO X TRANSPORTE/ MOBILIDADE ZEIS seis - ao longo dos eixos e nas regiões centrais 4
Direcionamento da infraestrutura 2
INTEGRAÇÃO METROPOLITANA (PARA MORADIA) Política metropolitana (produção de lote) 4
Maior estruturação dos órgãos metropolitanos (COMEC) 1
Programa de regularização fundiária metropolitano 4
GESTÃO/ PARTICIPAÇÃO/
TRANPARËNCIA/ RECURSOS FINANCEIROS Maior participação da população nos conselhos 1
Abertura das reuniões da CONCITIBA p/ população geral
Fiscalização e controle social2
Maior transparência dos órgãos públicos 1
Maior divulgação das informações (Mídias diferenciadas) 1
Priorizar a utilização dos recursos do potencial construtivo no fundo de hab. Int. social 7
Maior abertura para participação popular nos conselhos/reuniões
Produção de mais documentos técnicos e disseminação destes 1
Criação e fortalecimento de um órgão de administração direta (secretaria p/ habitação) 1
Capacitação das lideranças 5
Fomento de espaços de participação com composição paritária (e aberta) para deliberação conjunta sobre as gestões habitacionais 2
Explorar novas dinâmicas de participação (mudar as dinâmicas das reuniões) 3
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Regularização fundiária não onerosa 4
Políticas das regularizações das edificações (definição de critérios) 4
Atualização do zoneamento (ex. boqueirão - S4 barracões x casas) 3
Projeto urbanísticos para especificar o que está sedo dispensado legalmente 3
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS Direito de Preempção 2
IPTU progressivo 1
ZEIS uso conjunto 2
Definições dos critérios do IPTU progressivo 1
Criação de uma agenda de discussão da especialização/detalhamento dos instrumentos do estatuto das cidades 1
Cota de solidariedade (destinação de uma % da área do empreendimento p/ habitação popular 4
Incluir na discussão do resgate da mais valia em grandes projetos urbanos como foco na política habitacional 1
Definição de porcentagem na compra de potencial construtivo e outorga onerosa (diversificar) 2
Inovar na forma de participação na definição dos instrumentos urbanísticos
SUB-TEMAS
(a partir da problematização) PROPOSIÇÃO (DIRETRIZ ou AÇÃO)
Regulamentar os instrumentos para autoaplicabilidade no plano com prazos e metas 7
ASSISTËNCIA TÉCNICA Assistência técnica gratuita (fazer valer a lei) regulamentar 7
Conscientização da população para construir regularmente 2
Capacitar arquitetos e engenheiros para atuar de forma mais multidisciplinar 6.
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Utilizar técnicas construtivas inovadoras para cada região 7

Resposta:    

Agradecemos e informamos que, além das contribuições enviadas por vocês, temos recebido várias contribuições com sugestões semelhantes tanto da sociedade em geral quanto de representantes do CONCITIBA e de movimentos populares. Todas as contribuições propostas são relevantes, e o Plano Diretor já contém algumas diretrizes nesta direção. Entretanto, lembramos que o formato da política municipal de Habitação só será definido completamente ao longo do Processo de revisão do Plano Diretor, que inclui também a revisão da lei de zoneamento e uso do solo e a elaboração dos Planos setoriais, incluindo o de Habitação.
O Plano Diretor prevê o princípio da gestão democrática. Políticas mais específicas serão detalhadas no Plano Setorial de Habitação
Uma das principais diretrizes para o grupo de discussão do Plano Diretor é incentivar a produção de uma cidade mais compacta e menos desigual. Resumidamente podemos elencar que os principais pontos propostos e que estão sendo abordados nessa revisão são:
- diretrizes gerais que incentivem a produção de habitação de interesse social em áreas mais estruturadas com a utilização de instrumentos de urbanísticos como SEHIS, o Parcelamento, Edificação e Utilização compulsórios -PEUC, Cotas de Habitação de Interesse Social entre outros como forma de ampliar o acesso a terra urbanizada e a novas moradias priorizando o atendimento da população de baixa renda;
- As SEHIS serão aprimoradas, seguindo o conceito de novas formas de utilização do instrumento ZEIS o nome SEHIS - Setor Especial de Habitação de Interesse Social será adotado para manter a nomenclatura que já vem sendo adotado em Curitiba desde a década de 1980. Ele passará a ser aplicado também em áreas ou edifícios vagos e subutilizados, com o objetivo de produzir HIS. Além disso, continuará sendo aplicado em áreas de assentamentos irregulares buscando a requalificação local com a melhoria das condições de serviços, infraestrutura e paisagem. A definição exata de onde o instrumento será aplicado se dará em legislação específica posterior.
- a ampliação dos recursos destinados à Habitação de Interesse Social, em especial a ampliação dos recursos destinados ao FMHIS, com o objetivo de ampliar o acesso a moradia e a requalificação de áreas de ocupações de interesse social.
- diretriz para elaboração de estudos e projetos pilotos para viabilizar o aluguel social na cidade com o atendimento para a população de baixa renda, estudantes, idosos, pessoas em situação de risco e às minorias;
- diretriz de promoção da assistência técnica nos termos da lei federal.
- prever a revisão da legislação urbanística municipal de regularização fundiária alinhando-a com o contido na lei federal 11.977/99 com o objetivo de aprimorar as intervenções de regularização fundiária.
Outras propostas como a promoção do Uso e Ocupação do Solo em locais bem servidos por transporte e fácil mobilidade, a Política Metropolitana de Integração para moradia e a promoção da tecnologia e inovação por meio do uso de técnicas construtivas inovadoras foram assuntos discutidos tanto na área de Habitação quanto nas áreas de mobilidade, desenvolvimento social, zoneamento, usos e ocupação do solo, estruturação urbana, instrumentos urbanísticos e sistema de planejamento.

Cod: 1039 Nome: Câmara Municipal de Curitiba Profissão: vereadores Segmento: Poder Público


Contribuição:

Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária

1. -É um erro não conseguirmos articular os órgãos públicos na perspectiva de oficializar o direito
à terra, especialmente em áreas ocupadas há décadas. Isso gera uma situação indigna para a população e o Plano Diretor tem que dar conta disso-, Jonny Stica

2. -Já superamos o paradigma do direito à terra. Não basta mais ter a propriedade dela, é
necessário ter a infraestrutura junto, conforme preconiza o Estatuto das Cidades-, Rosane Tierno.
Paisagem Urbana, Uso do Espaço Público e Acessibilidade
1. "A paisagem deveria ser o ponto central do Plano Diretor, e não um apêndice", professor Alessandro Filla, docente do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
2. -Temos que nos reinventar, e o Plano Diretor dá esta oportunidade-, Jonny Stica.
Na sequência, as principais PROBLEMÁTICAS foram apresentadas aos participantes. Inicialmente no tema -Paisagem Urbana, Uso do Espaço Público, Áreas de Lazer e Esporte-, foram as seguintes:

 SOLUÇÕES TRATAMENTO DA PAISAGEM
 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E AREAS VERDES
 GESTÃO/ LEGISLAÇÃO/ PARTICIPAÇÃO
 NOVAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS/ INOVAÇÃO
 ACESSIBILIDADE UNIVERSAL MOBILIDADE X ESPAÇOS URBANOS COLETIVOS
 PAISAGEM X IDENTIDADE
 MUDANÇA MICRO CLIMATICA

Para o tema de -Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária-, foram os seguintes:
 PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIA
 REALOCAÇÃO DE FAMÍLIAS
 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO X TRANSPORTE/ MOBILIDADE
 INTEGRAÇÃO METROPOLITANA (PARA MORADIA)
 GESTÃO/ PARTICIPAÇÃO/ TRANPARËNCIA/ RECURSOS FINANCEIROS
 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
 INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
 ASSISTËNCIA TÉCNICA
 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Elencadas as principais -problemáticas- por tema, os participantes presentes decidiram se dividir em grupos.

Atividade do Grupo Paisagem Urbana, Uso do Espaço Público, Áreas de Lazer e Esporte.
Este capítulo demostra a sistematização realizada pelo CAU/PR, a partir dos painéis produzidos na oficina. A compatibilização e a integração dos diversos temas serão realizadas ao final do processo. Entende-se que para que estas oficinas possam realmente subsidiar de alguma forma o IPPUC no planejamento e revisão do Plano Diretor, a sincronização com o trabalho do IPPUC deve ser realizado e por isso o envio dos resultados parciais para o Executivo deve ser realizado. Após pequenas adequações nos textos realizados pela equipe de apoio (no ANEXO 3, encontra-se os painéis na íntegra sem nenhum tipo de ajuste ou correção), seguem na sequência os quadros sistematizados dos painéis:

Quadro 1: Resultado da Terceira Reunião do Grupo de Estudos Mensais - Paisagem Urbana, Uso do Espaço Público, Áreas de Lazer e Esporte, AJUSTADO a partir das transcrições.
SUB-TEMAS
(a partir da problematização) PROPOSIÇÃO (DIRETRIZ ou AÇÃO)
SOLUÇÕES TRATAMENTO DA PAISAGEM Tratamento potencial histórico e ambiental na gestão da paisagem 4
Substituição gradativa de espécies arbóreas (Independente ser esp.
nativa/exótica) Quando em porte adequado 2
Fiação subterrânea (Envelope elétrico) - Postes ocupam espaços públicos 6
Envelope Elétrico com Calçadas Adequadas 3
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E AREAS VERDES Incentivos à criação de RPPNM-s melhorias de mecanismos 4
Recuperação e incentivos à proteção ambiental 7
Reforçar as ações e campanhas p/ educação da comunidade em relação ao destino/sep. resíduos sólidos 1
GESTÃO/ LEGISLAÇÃO/ PARTICIPAÇÃO Transparências de gestão 4
Gestão por bairro (Proposições p/ a prefeitura) 11
Diversificação de políticas para espaço de lazer (não só voltados à saúde) 1
Mobilização população p/ formação de opinião pública c/ relação ao patrimônio público/ áreas públicas 2
Poder público junto com a comunidade na discussão na criação e projetos de novos espaços públicos 2
NOVAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS/ INOVAÇÃO Dimensionamento do trafego antes da aplicação 4
Dotar espaços públicos/ parques/ praças com infraestrutura de higiene 2
Praças c/ Wi-Fi gratuita para comunidade 4
Ampliação de taxa de área de doação institucional maior que 35% 5
Implantar os parklets aos moldes de SP 1
ACESSIBILIDADE UNIVERSAL
MOBILIDADE X ESPAÇOS URBANOS COLETIVOS Inversão de prioridade de modais (Pedestres) 4
Alargamentos de calçadas ± 7m ( Reservar espaços) 2
Melhoria de calçadas p/ acessibilidade facilitada 9
Medidas para melhorar/garantir segurança dos usuários dos esp. públicos ex: Assalto mulheres 6
Ouvir comunidade/estudos antes da intervenção nos espaços 3
Mecanismos de incentivo de melhorias de calçadas (Comunidade + poder público) 2
Ampliar acessibilidade (PCD) voltada ao lazer 1
SUB-TEMAS
(a partir da problematização) PROPOSIÇÃO (DIRETRIZ ou AÇÃO)
PAISAGEM X IDENTIDADE Modificação gradativas dos espaços da cidade tendo em vista seus anseios 1
Criação de mais áreas públicas de lazer p/ crianças e jovens 5
Criação de sentimento de apropriação dos espaços e equipamentos pela população 3
Reestudos de densidades +altura/ - densidade 4
Política de interação de convívio público (Condomínio x espaços públicos) 6
MUDANÇA MICRO CLIMATICA Mecanismos de recuperações de estruturas p/ evitar enchentes 5
Descanalização de rios (áreas públicas) 6
Leis de obrigação de % de coberturas vegetais e paredes verdes nas moradias 8
Abaixo segue a sistematização das questões elencadas sobre o tema Mobilidade Urbana Sustentável.
Quadro 2: Resultado da Terceira Reunião do Grupo de Estudos Mensais -Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária-, AJUSTADO a partir das transcrições.
SUB-TEMAS
(a partir da problematização) PROPOSIÇÃO (DIRETRIZ ou AÇÃO)
PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIA Políticas p/ redução dos preços da terra 2
Políticas mais efetivas p/ produção de moradias e lotes 2
Demarcar ZEIS (controle do preço) 2
Estoque de terra 7
Melhor ocupação na área central 1
Especulação imobiliária (combater) 3
Controle no valor da terra 5
REALOCAÇÃO DE FAMÍLIAS Priorizar/realizar estudos técnicos p/ permanência no local 8
Definir melhor os critérios das distancias das áreas de relocação.
Garantir a proximidade (do local de origem p/ nova área) 2
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO X TRANSPORTE/ MOBILIDADE ZEIS seis - ao longo dos eixos e nas regiões centrais 4
Direcionamento da infraestrutura 2
INTEGRAÇÃO METROPOLITANA (PARA MORADIA) Política metropolitana (produção de lote) 4
Maior estruturação dos órgãos metropolitanos (COMEC) 1
Programa de regularização fundiária metropolitano 4
GESTÃO/ PARTICIPAÇÃO/
TRANSPARËNCIA/ RECURSOS FINANCEIROS Maior participação da população nos conselhos 1
Abertura das reuniões da CONCITIBA p/ população geral
Fiscalização e controle social2
Maior transparência dos órgãos públicos 1
Maior divulgação das informações (Mídias diferenciadas) 1
Priorizar a utilização dos recursos do potencial construtivo no fundo de hab. Int. social 7
Maior abertura para participação popular nos conselhos/reuniões
Produção de mais documentos técnicos e disseminação destes 1
Criação e fortalecimento de um órgão de administração direta (secretaria p/ habitação) 1
Capacitação das lideranças 5
Fomento de espaços de participação com composição paritária (e aberta) para deliberação conjunta sobre as gestões habitacionais 2
Explorar novas dinâmicas de participação (mudar as dinâmicas das reuniões) 3
SUB-TEMAS
(a partir da problematização) PROPOSIÇÃO (DIRETRIZ ou AÇÃO)
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Regularização fundiária não onerosa 4
Políticas das regularizações das edificações (definição de critérios) 4
Atualização do zoneamento (ex. boqueirão - S4 barracões x casas) 3
Projeto urbanísticos para especificar o que está sedo dispensado legalmente 3
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS Direito de Preempção 2
IPTU progressivo 1
ZEIS uso conjunto 2
Definições dos critérios do IPTU progressivo 1
Criação de uma agenda de discussão da especialização/detalhamento dos instrumentos do estatuto das cidades 1
Cota de solidariedade (destinação de uma % da área do empreendimento p/ habitação popular) 4
Incluir na discussão do resgate da mais valia em grandes projetos urbanos como foco na política habitacional 1
Definição de porcentagem na compra de potencial construtivo e outorga onerosa (diversificar) 2
Inovar na forma de participação na definição dos instrumentos urbanísticos
Regulamentar os instrumentos para auto aplicabilidade no plano com prazos e metas 7
ASSISTËNCIA TÉCNICA Assistência técnica gratuita (fazer valer a lei) regulamentar 7
Conscientização da população para construir regularmente 2
Capacitar arquitetos e engenheiros para atuar de forma mais multidisciplinar 6
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Utilizar técnicas construtivas inovadoras para cada região 7
Na sequência apresenta-se o quadro resumo, destacando-se os principais itens considerados prioritários para os participantes. O número representado na coluna da esquerda indica o percentual de votos (adesivos) colados no subtema. Ainda as células destacadas em verde foram as ações que receberam também o maior número de priorizações.
Quadro 03: Resultado da Priorização da Terceira Reunião do Grupo de Estudos Mensais - Paisagem Urbana, Uso do Espaço Público, Áreas de Lazer e Esporte, AJUSTADO a partir das transcrições.
PRIORIDADE SUB-TEMAS
(a partir da problematização) PROPOSIÇÃO (DIRETRIZ ou AÇÃO)
01
(21,09%) ACESSIBILIDADE
UNIVERSAL MOBILIDADE
X ESPAÇOS URBANOS
COLETIVOS
27 Melhoria de calçadas p/ acessibilidade facilitada 9
Medidas para melhorar/garantir segurança dos usuários dos esp. públicos ex: Assalto mulheres 6
Inversão de prioridade de modais (Pedestres) 4
Ouvir comunidade/estudos antes da intervenção nos espaços 3
Alargamentos de calçadas ± 7m (Reservar espaços) 2
Mecanismos de incentivo de melhorias de calçadas (Comunidade + poder público) 2
Ampliar acessibilidade (PCD) voltada ao lazer 1
02
(15,62%) GESTÃO/ LEGISLAÇÃO/
PARTICIPAÇÃO
20 Gestão por bairro (Proposições p/ a prefeitura) 11
Transparências de gestão 4
Mobilização população p/ formação de opinião pública c/ relação ao patrimônio público/ áreas públicas 2
Poder público junto com a comunidade na discussão na criação e projetos de novos espaços públicos 2
Diversificação de políticas para espaço de lazer (não só voltados à saúde) 1
PRIORIDADE SUB-TEMAS
(a partir da problematização) PROPOSIÇÃO (DIRETRIZ ou AÇÃO)
03
(14,84%) PAISAGEM X IDENTIDADE
19 Política de interação de convívio público (Condomínio x espaços públicos)
6
Criação de mais áreas públicas de lazer p/ crianças e jovens 5
Reestudos de densidades +altura/ - densidade4
Criação de sentimento de apropriação dos espaços e equipamentos pela população 3
Modificação gradativas dos espaços da cidade tendo em vista seus anseios 1
04
(14,84%) MUDANÇA MICRO
CLIMATICA 19 Leis de obrigação de % de coberturas vegetais e paredes verdes nas moradias 8
Descanalização de rios (áreas públicas) 6
Mecanismos de recuperações de estruturas p/ evitar enchentes 5
05
(12,5%) NOVAS SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS/
INOVAÇÃO
16 Ampliação de taxa de área de doação institucional maior que 35% 5
Praças c/ Wi-Fi gratuita para comunidade 4
Dimensionamento do trafego antes da aplicação 4
Dotar espaços públicos/ parques/ praças com infraestrutura de higiene 2
Implantar os parklets aos moldes de SP 1
06
(11,71%) SOLUÇÕES TRATAMENTO
DA PAISAGEM
15 Fiação subterrânea (Envelope elétrico) - Postes ocupam espaços públicos 6
Tratamento potencial histórico e ambiental na gestão da paisagem 4
Envelope Elétrico com Calçadas Adequadas 3
Substituição gradativa de espécies arbóreas (Independente ser esp.
nativa/exótica) Quando em porte adequado 2
07
(9,37%) UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO E AREAS
VERDES
12 Recuperação e incentivos à proteção ambiental 7
Incentivos à criação de RPPNM-s melhorias de mecanismos 4
Reforçar as ações e campanhas p/ educação da comunidade em relação ao destino/sep. resíduos sólidos 1
NOTA:
* Quantitativo que corresponde ao número de votos.
Abaixo segue a sistematização das questões elencadas sobre o tema Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária.

Quadro 04: Resultado da Terceira Reunião do Grupo de Estudos Mensais - Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária, AJUSTADO a partir das transcrições.
PRIORIDADE SUB-TEMAS
(a partir da problematização) PROPOSIÇÃO (DIRETRIZ ou AÇÃO)
01
(18,75%) GESTÃO/ PARTICIPAÇÃO/
TRANPARËNCIA/ RECURSOS
FINANCEIROS 24 Priorizar a utilização dos recursos do potencial construtivo no fundo de hab. Int. social 7
Capacitação das lideranças 5
Explorar novas dinâmicas de participação (mudar as dinâmicas das reuniões) 3
Fomento de espaços de participação com composição paritária (e aberta) para deliberação conjunta sobre as gestões habitacionais 2
Fiscalização e controle social2
Criação e fortalecimento de um órgão de administração direta (secretaria p/ habitação) 1
Produção de mais documentos técnicos e disseminação destes 1
Maior divulgação das informações (Mídias diferenciadas) 1
Maior transparência dos órgãos públicos 1
Maior participação da população nos conselhos 1
Maior abertura para participação popular nos conselhos/reuniões
Abertura das reuniões da CONCITIBA p/ população geral
02
(17,18%) PRODUÇÃO DE LOTES E
MORADIA
22 Estoque de terra 7
Controle no valor da terra 5
Especulação imobiliária (combater) 3
Demarcar ZEIS (controle do preço) 2
Políticas mais efetivas p/ produção de moradias e lotes 2
Políticas p/ redução dos preços da terra 2
Melhor ocupação na área central 1
03
(16,4%) INSTRUMENTOS
URBANÍSTICOS
21 Regulamentar os instrumentos para auto aplicabilidade no plano com prazos e metas 7
Cota de solidariedade (destinação de uma % da área do empreendimento p/ habitação popular) 4
Definição de porcentagem na compra de potencial construtivo e outorga onerosa (diversificar) 2
ZEIS uso conjunto 2
Direito de Preempção 2
IPTU progressivo 1
Definições dos critérios do IPTU progressivo 1
Criação de uma agenda de discussão da especialização/detalhamento dos instrumentos do estatuto das cidades 1
Incluir na discussão do resgate da mais valia em grandes projetos urbanos como foco na política habitacional 1
Inovar na forma de participação na definição dos instrumentos urbanísticos
04
(10,93%) ASSISTËNCIA TÉCNICA
15 Assistência técnica gratuita (fazer valer a lei) regulamentar 7
Capacitar arquitetos e engenheiros para atuar de forma mais multidisciplinar 6.
Conscientização da população para construir regularmente 2
PRIORIDADE SUB-TEMAS
(a partir da problematização) PROPOSIÇÃO (DIRETRIZ ou AÇÃO)
05
(9,14%) REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
14 Regularização fundiária não onerosa 4
Políticas das regularizações das edificações (definição de critérios) 4
Atualização do zoneamento (ex. boqueirão - S4 barracões x casas) 3
Projeto urbanísticos para especificar o que está sedo dispensado legalmente 3
06
(7,81%)
REALOCAÇÃO DE FAMÍLIAS
10 Priorizar/realizar estudos técnicos p/ permanência no local 8
Garantir a proximidade (do local de origem p/ nova área) 2
Definir melhor os critérios das distancias das áreas de relocação.
07
(7,03%)
INTEGRAÇÃO
METROPOLITANA (PARA
MORADIA)
9 Política metropolitana (produção de lote) 4
Programa de regularização fundiária metropolitano 4
Maior estruturação dos órgãos metropolitanos (COMEC) 1
08
(5,46%)
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
7 Utilizar técnicas construtivas inovadoras para cada região 7
09
(4,68%)
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
X TRANSPORTE/
MOBILIDADE
6 ZEIS/SEIS - ao longo dos eixos e nas regiões centrais 4.
Direcionamento da infraestrutura 2
NOTA:
* Quantitativo que corresponde ao número de votos.


Elaborou-se o presente capítulo com o objetivo de subsidiar a Revisão do Plano Diretor de Curitiba, tendo em vista as principais sugestões de Diretrizes e Ações que surgiram na 3ª Oficina do GEM, contendo o resumo dos apontamentos resultantes das duas audiências públicas (Paisagem Urbana, Uso do Espaço Público e Acessibilidade & Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária), bem como na Oficina do GEM promovida pela Câmara Municipal de Curitiba e Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Abaixo, listam-se as principais contribuições para o Tema Paisagem Urbana, Uso do Espaço Público e Acessibilidade:
34. Programas de Acessibilidade Universal de modo a promover a inversão de prioridade de modais (deixando os veículos por último), melhoria nas calçadas e que estas sejam alargadas, melhorias na segurança dos usuários dos espaços públicos coletivos, melhoria na acessibilidade para os portadores de necessidades especiais e voltadas também ao lazer destes. Criação de mecanismos de incentivo aos moradores para melhoria de suas calçadas e principalmente, que a comunidade seja ouvida antes de qualquer intervenção nos espaços públicos da cidade.
35. Promoção de Gestão Pública através da intensa participação popular. Poder público atuando junto com a comunidade na discussão e criação de projetos de novos espaços públicos. Proposta de gestão por bairros, como subprefeituras atuantes.
36. Promoção da paisagem como identidade, enraizando na comunidade um sentimento de apropriação dos espaços e que qualquer modificação seja gradativa, tendo em vista os anseios da comunidade. Necessidade de estudos de densidades e maior interação e convívio entre as pessoas por meio dos espaços públicos.
37. Mudança micro-climática necessidade de criação de lei de incentivo a destinação de porcentagem de áreas verdes nas técnicas construtivas das edificações como telhados e paredes verdes. Realização de descanalização de rios e mecanismos de recuperações de estruturas para evitar enchentes.
38. Introdução de novas soluções tecnológicas (inovação) como, por exemplo: aumento das porcentagens de doação de áreas institucionais ao poder público, quando de parcelamentos do solo; implantação de parklets (espaços de convívio temporário em vagas de veículos, aos moldes do que tem ocorrido em São Paulo-SP); dotação de espaços públicos (parques e praças) de infraestrutura de higiene (sanitários) e praças com internet Wi-Fi gratuita para a comunidade. Realização de estudos para dimensionamento do tráfego e verificação da melhor alternativa locacional (ao contrário dos projetos do metrô de Curitiba).
39. Soluções tratamento da paisagem tais como utilização de "envelopes elétricos" para passagem de fiação subterrânea sob as calçadas e remanejamento dos postes elétricos dos passeios/espaços públicos, substituição gradativa de espécies arbóreas das vias públicas, desde que em porte adequado. Tratamentos nos edifícios históricos.
40. Incentivo às Unidades de Conservação e Áreas Verdes por meio do reforço nas ações e campanhas de educação ambiental junto à comunidade quanto à proteção ambiental, preservação das unidades de conservação e criação de RPPNs.

Abaixo, listam-se as principais contribuições para o Tema Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária:
29. Programa de Produção de Lotes e Moradias, mediante políticas mais efetivas: de redução do preço da terra, por meio do combate à especulação imobiliária; de estoque de terras; de demarcação de ZEIS e de ocupação das áreas centrais (edifícios abandonados).
30. Programa de Realocação de Famílias priorizando estudos técnicos para permanência no local, quando possível e em caso de realocações garantia da proximidade ao local de origem, sendo importante a melhor definição de critérios de distâncias, frente à dinâmica de terras existentes.
31. Promoção do Uso e Ocupação do Solo em locais bem serviços por transporte e fácil mobilidade. Implantação de ZEIS ao longo de eixos viários e regiões centrais.
32. Política Metropolitana de Integração para moradia, sendo necessário cadastro metropolitano de famílias e produção de lotes em âmbito metropolitano.
33. Política de Gestão Transparente com maior fiscalização e controle social, maior participação da população nos conselhos (maior abertura) e introdução de novas dinâmicas de participação, bem como, maior divulgação das informações. Necessidade de capacitação das lideranças, fomento de espaços de participação com composição paritária (e aberta) para deliberação conjunta sobre as gestões habitacionais.
34. Política de Regularização Fundiária mediante projeto urbanístico (especificando o que está sendo dispensado legalmente); definição de critérios claros, especialmente para regularização de edificações e com mecanismos não onerosos em algumas situações de regularização.
35. Utilização de instrumentos urbanísticos como: Direito de Preempção; IPTU progressivo no tempo (definição de critérios); ZEIS. Criação de agenda de discussão dos instrumentos do Estatuto da Cidade (inovação e prazos para implementação). Destinação de porcentagem de área de empreendimentos ou recurso financeiro ao fundo, para habitação popular (cota de solidariedade), bem como resgate da mais valia em grandes projetos urbanos com foco na política habitacional. Definição de porcentagem na compra de potencial construtivo e outorga onerosa.
36. Política de Assistência Técnica gratuita, de acordo com a lei federal. Necessidade de conscientizar a população para construir de forma legal e capacitar arquitetos e engenheiros para atuar de forma mais multidisciplinar.
37. Promoção da tecnologia e inovação por meio do uso de técnicas construtivas inovadoras para cada região.

Resposta:    

Agradecemos e informamos que, além das contribuições enviadas por vocês, temos recebido várias contribuições com sugestões semelhantes tanto da sociedade em geral quanto de representantes do CONCITIBA e de movimentos populares. Todas as contribuições propostas são relevantes, e o Plano Diretor já contém algumas diretrizes nesta direção. Entretanto, lembramos que o formato da política municipal de Habitação só será definido completamente ao longo do Processo de revisão do Plano Diretor, que inclui também a revisão da lei de zoneamento e uso do solo e a elaboração dos Planos setoriais, incluindo o de Habitação.
O Plano Diretor prevê o princípio da gestão democrática. Políticas mais específicas serão detalhadas no Plano Setorial de Habitação
Uma das principais diretrizes para o grupo de discussão do Plano Diretor é incentivar a produção de uma cidade mais compacta e menos desigual. Resumidamente podemos elencar que os principais pontos propostos e que estão sendo abordados nessa revisão são:
- diretrizes gerais que incentivem a produção de habitação de interesse social em áreas mais estruturadas com a utilização de instrumentos de urbanísticos como SEHIS, o Parcelamento, Edificação e Utilização compulsórios -PEUC, Cotas de Habitação de Interesse Social entre outros como forma de ampliar o acesso a terra urbanizada e a novas moradias priorizando o atendimento da população de baixa renda;
- As SEHIS serão aprimoradas, seguindo o conceito de novas formas de utilização do instrumento ZEIS o nome SEHIS - Setor Especial de Habitação de Interesse Social será adotado para manter a nomenclatura que já vem sendo adotado em Curitiba desde a década de 1980. Ele passará a ser aplicado também em áreas ou edifícios vagos e subutilizados, com o objetivo de produzir HIS. Além disso, continuará sendo aplicado em áreas de assentamentos irregulares buscando a requalificação local com a melhoria das condições de serviços, infraestrutura e paisagem. A definição exata de onde o instrumento será aplicado se dará em legislação específica posterior.
- a ampliação dos recursos destinados à Habitação de Interesse Social, em especial a ampliação dos recursos destinados ao FMHIS, com o objetivo de ampliar o acesso a moradia e a requalificação de áreas de ocupações de interesse social.
- diretriz para elaboração de estudos e projetos pilotos para viabilizar o aluguel social na cidade com o atendimento para a população de baixa renda, estudantes, idosos, pessoas em situação de risco e às minorias;
- diretriz de promoção da assistência técnica nos termos da lei federal.
- prever a revisão da legislação urbanística municipal de regularização fundiária alinhando-a com o contido na lei federal 11.977/99 com o objetivo de aprimorar as intervenções de regularização fundiária.
Outras propostas como a promoção do Uso e Ocupação do Solo em locais bem servidos por transporte e fácil mobilidade, a Política Metropolitana de Integração para moradia e a promoção da tecnologia e inovação por meio do uso de técnicas construtivas inovadoras foram assuntos discutidos tanto na área de Habitação quanto nas áreas de mobilidade, desenvolvimento social, zoneamento, usos e ocupação do solo, estruturação urbana, instrumentos urbanísticos e sistema de planejamento.

Cod: 1006 Nome: Luis Augusto Gomes Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

A Curitiba que sonhamos? É a Curitiba sustentável. Gostaria de saber o que o a política de urbanização que esta sendo feito com os loteamentos clandestinos da cidade. Em específico o loteamento Recanto Feliz, que a 18 anos os moradores vem lutando para a legalização.

18º Audiência Pública - Bairro Novo - 20/11/2014.

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e sua resposta foi dada no momento da Audiência Pública. Qualquer esclarecimento complementar pode ser prestado na Administração Regional.

Cod: 997 Nome: Vereador Toninho da Farmácia Profissão: Vereador Segmento: Poder Público


Contribuição:

Sugerimos ao Executivo Municipal que exista uma diferenciação no Plano Diretor, em relação a regularização das construções existentes nas áreas irregulares da cidade.
Sugere que no PD, tenha uma diferenciação das construções nas áreas irregulares da cidade. Tendo em vista que, os moradores não tiveram a devida orientação e na maioria dos casos construiram na totalidade do terreno. Pequenos emprendimentos que cresceram e hoje geram emprego e renda na região, encontram dificuldades na sua regularização, pois não possuem estacionamento e nem área de carga e descarga.
Muitas vezes, a burocracia dos órgãos competentes, dificultam essas regulariações, sendo que esses cidadãos querem estar regulamentados conforme a lei.
Mas para isso acontecer, deveria ter uma espécie de "anístia" nessas áreas, desburocratizando e regulamentando as mesmas.

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e informamos o Município já atua de forma diferenciada em áreas de ocupação irregular com parâmetros flexibilizados. Os casos de pequenos empreendimentos que foram sendo ampliados também são alvo de discussão tanto nos grupos do Plano Diretor quanto no dia-a-dia do processo de planejamento da cidade. Assuntos como esses são de grande relevância, e o Plano Diretor já contêm algumas diretrizes nesta direção. Porém, a política municipal de Habitação só será definida completamente ao longo do Processo de revisão do Plano Diretor, que inclui também a revisão da lei de zoneamento e uso do solo e a elaboração dos Planos setoriais, incluindo o de Habitação.
A regularização das edificações de interesse social é uma diretriz do plano diretor, conforme artigo 27 inciso II- -estabelecer normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e de edificações para assentamentos de interesse social, regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de menor renda, respeitadas a situação sócio-econômica da população e as normas ambientais-. O detalhamento desta diretriz deve se dar em legislação específica.

Cod: 987 Nome: Sociedade Global Andressa Mendes , Fernanda Castelhano, Rafaela Scheiffer Profissão: Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Ampliar o programa de construção de
conjuntos habitacionais
- Plebiscito e discussões sobre políticas de
inclusão social
- Melhora na qualidade dos condomínios sociais
- Auxilio aos moradores de rua

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e informamos que temos recebido várias contribuições com sugestões semelhantes. Todas são relevantes, e o Plano Diretor já contém algumas diretrizes nesta direção. O formato da política municipal de Habitação só será definido completamente ao longo do Processo de revisão do Plano Diretor, que inclui também a revisão da lei de zoneamento e uso do solo e a elaboração dos Planos setoriais, incluindo o de Habitação.
A proposta é criar diretriz que preveja mais recursos para Habitação de maneira a permitir a ampliação do numero de habitações de interesse social ofertadas para população, especialmente para faixa de 0 a 3 salários mínimos, que é a que compõe a maior parte do déficit habitacional e além disso mais vulnerável.
Todo processo de planejamento urbano é regido pelo princípio da gestão democrática, que exige a ampla participação popular. As políticas de inclusão social estão incluídas neste princípio. Em relação ao plebiscito favor detalhar melhor qual seria a proposta.
O condomínio social da FAS é uma experiência piloto inovadora, que prevê um atendimento ao morador de rua numa concepção de integração social e transformação da realidade vivida por ele. Em caso de sucesso da experiência a ideia é ampliar o número de condomínios sociais.

Cod: 974 Nome: Indianara Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Existem muitas comunidades irregulares na nossa cidade, que estão há muitos anos nessa condição. E percebemos que existem políticas públicas para construção de casas mas não para a regularização fundiária. Por causa da valorização de algumas áreas, as classes que não possuem condições de pagar os valores dessas áreas. Se não houver uma intervenção do governo para criar leis em áreas fundiárias, e subsidiar os mais pobres, a tendência é aumentar a desigualdade social e a segregação para áreas distantes da cidade.

19º Audiência Pública - Portão - 21/11/2014.

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e sua resposta foi dada no momento da Audiência Pública. Qualquer esclarecimento complementar pode ser prestado na Administração Regional.

Cod: 947 Nome: Luciano Marcos Andreatta Profissão: Televendas Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

Na rua Coronel Luiz José dos Santos nas quadras que compreende entre as Ruas Santo Bozzi até seu final Rua Dante Onório tem ali moradias que estão ainda como área do MUNICÍPIO.
Precisamos regularizar essa situação, inclusive casas beirando o Córrego Esmeralda. Também na rua Ismair Eufrásio de Siqueira situações em que se diz estar em andamento à regularização,(algumas relocações) inclusive a abertura/encontro dessa rua com a Rivadávia Pereira de Moraes. Isso já vem se "enrolando" há muitos anos, ou melhor, a mais de 30 anos. Por favor, vamos por isso em prática em projetos, precisamos que haja algum planejamento nesse sentido. Sem mais para o momento.

Em tempo: Temos alguns casos nesse sentido na rua Cornélius Pries nessas proximidades.

Andreatta 9138-7094 Pres. Associação E. Montreal.

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e sua resposta foi dada no momento da Audiência Pública. Qualquer esclarecimento complementar pode ser prestado na Administração Regional ou na COHAB

Cod: 944 Nome: José Floriano da Silva Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Sobre a regularização se a Procuradoria do Município vai tratar com a empresa privada?

16ª Audiência Pública Cajuru - 18/11/2014

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e sua resposta foi dada no momento da Audiência Pública. Qualquer esclarecimento complementar pode ser prestado na Administração Regional.

Cod: 934 Nome: Henrique Martins Godeny Profissão: Designer Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Subsídio para compra/instalação de painéis solares em residências a fim de baratear os custos desta forma de energia alternativa, tendo em vista a sustentabilidade energética a longo prazo

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e informamos que questões de eficiência energética e aproveitamento de energias alternativas são relevantes, e os grupos da Revisão do Plano Diretor tem discutido esse assunto, tanto nas discussões referentes a habitação quanto nas questões referente ao meio ambiente.

Cod: 932 Nome: Alessandro Presznhuk Profissão: Téc Saneamento Segmento: Poder Público


Contribuição:

Sugestão da Equipe da Regional Boqueirão:
- Com a revisão dos zoneamentos da região e a ideia da verticalização em alguns setores / vias como da Av. Marechal Floriano Peixoto poderia se pensar em algum tipo de incentivo para construtoras para que em troca tivemos empreendimentos acessíveis na região.

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e informamos que temos recebido várias contribuições com sugestões semelhantes. Todas são relevantes, e o Plano Diretor já contém algumas diretrizes nesta direção. Entretanto, o formato da política municipal de Habitação só será definido completamente ao longo do Processo de revisão do Plano Diretor, que inclui também a revisão da lei de zoneamento e uso do solo e a elaboração dos Planos setoriais, incluindo o de Habitação.

Cod: 912 Nome: Bruno César Deschamps Meirinho Profissão: Advogado Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

Proposta: garantir a gratuidade da regularização fundiária, na política municipal de regularização fundiária. Para isso, proponho que seja aprovada a lei municipal para estabelecer a política, diretrizes e ações destinadas a essa finalidade, prevendo a gratuidade quanto ao custo da terra em todas as regularizações, da seguinte forma:
1) Aplicação da demarcação urbanística em terras particulares, que implica na transmissão gratuita da terra aos moradores, sendo desnecessário o pagamento do custo da terra, nos casos em que o proprietário seja desconhecido, ausente ou não faça oposição.
2) Aplicação dos instrumentos da concessão e doação nos casos de terras do município ou terras das empresas de economia mista, aplicando-se, para isso, o art. 17, inciso I, letras "f" e "h" da Lei 8.666/93, lei aplicável à gestão do patrimônio do município e de suas entidades.
Nos casos em que houver oposição do proprietário (aplicável apenas em terras particulares), poderá ser necessário intermediar a negociação envolvendo o valor da terra.
Quanto á infraestrutura, existem centenas de ocupações irregulares que já dispõem de infraestrutura consolidada. Nos casos em que não exista infraestrutura, pode-se analisar o custeio com apoio de recursos federais, recursos municipais ou com contribuições dos moradores, assegurada a gestão compartilhada do orçamento e execução com a associação de moradores, para a fiscalização dos recursos.
Desta forma, não é necessária a cobrança pelo valor da terra ou pela infraestrutura, sendo esta última limitada aos custos necessários para a infraestrutura, com fiscalização compartilhada, do que se permite avança na regularização fundiária gratuita ou a baixo custo.

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e informamos que temos recebido várias contribuições com sugestões semelhantes. Todas são relevantes, e o Plano Diretor já contém algumas diretrizes nesta direção. Entretanto, o formato da política municipal de Habitação só será definido completamente ao longo do Processo de revisão do Plano Diretor, que inclui também a revisão da lei de zoneamento e uso do solo e a elaboração dos Planos setoriais, incluindo o de Habitação.
Com relação à cobrança a proposta é continuar cobrando de acordo com a infraestrutura implantada pelo Município e o custo da terra. Este cálculo leva em conta a situação socioeconômica da população, havendo redução do valor em função do interesse social, bem como a possibilidade de isenção quando não houver capacidade de pagamento.

Cod: 901 Nome: Bruno César Deschamps Meirinho Profissão: Advogado Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

Os empreendimentos de mercado devem contribuir com a política habitacional por meio do estabelecimento de cotas de solidariedade, por meio das quais o empreendedor, ao fazer uso de instrumentos específicos tais como o potencial construtivo, deverá produzir habitações de interesse social em número a ser estabelecido na legislação, proporcional às unidades de mercado produzidas e em localização próxima ao empreendimento.

Proposta

Estabelecer políticas de moradia destinadas à população universitária, combinadas com as ações de habitação em ZEIS e em áreas centrais.

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e informamos que temos recebido várias contribuições com sugestões semelhantes. A questão de implantar mecanismos de contrapartida social tem sido amplamente discutida durante a revisão deste Plano Diretor. A proposta é criar um instrumento com estas características, denominado Cota de interesse social, que exigirá contrapartida de grandes empreendimentos. A aplicação desse instrumentos/mecanismo só será definido completamente ao longo do Processo de revisão do Plano Diretor, que inclui também a revisão da lei de zoneamento e uso do solo e a elaboração dos Planos setoriais, incluindo o de Habitação.

Cod: 900 Nome: Bruno César Deschamps Meirinho Profissão: Advogado Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

Os empreendimentos imobiliários destinados à população com renda mais alta também podem contribuir com a política habitacional do município. Por isso a proposta é criar a contrapartida social para os empreendimentos de alto padrão, para que as construtoras sejam orientadas a produzir habitação popular em maior quantidade, proporcional aos lucros do mercado imobiliário.

Proposta

Instituir mecanismos de contrapartida social prestada pelos empreendedores, na forma de produção de habitação de interesse social em quantidade a ser calculada na proporção do número de unidades produzidas em novos empreendimentos, devendo ser, a contrapartida em habitações, produzida pelos próprios empreendedores em áreas próximas ao empreendimento.

Texto de lei

Art. 27. (...)
IX - instituir mecanismos de contrapartida social prestada pelos empreendedores, na forma de produção de habitação de interesse social em quantidade a ser calculada na proporção do número de unidades produzidas em novos empreendimentos, devendo ser, a contrapartida em habitações, produzida pelos próprios empreendedores em áreas próximas ao empreendimento, em conformidade com a NBR/ABNT 15.575/2013 para todas as unidades construídas.

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e informamos que temos recebido várias contribuições com sugestões semelhantes. A questão de implantar mecanismos de contrapartida social tem sido amplamente discutida durante a revisão deste Plano Diretor. A proposta é criar um instrumento com estas características, denominado Cota de interesse social, que exigirá contrapartida de grandes empreendimentos. Entretanto, a aplicação desse instrumentos/mecanismo só será definido completamente ao longo do Processo de revisão do Plano Diretor, que inclui também a revisão da lei de zoneamento e uso do solo e a elaboração dos Planos setoriais, incluindo o de Habitação.

Cod: 899 Nome: Bruno César Deschamps Meirinho Profissão: Advogado Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

Proposta

Realizar a política habitacional por meio de um órgão da administração direta do município (Secretaria), com capacidade de planejamento e execução. Ampliar e priorizar a produção de moradias para o atendimento às faixas de renda mais baixas. Diversificar a oferta de política habitacionais, contemplando o aluguel social e a regularização fundiária plena e gratuita. Intervir nos vazios urbanos para a destinação de áreas para a habitação de interesse social. Para a realização das propostas, sugerimos a reformulação dos arts. 26 e 27 do atual Plano Diretor.

Art. 27. São diretrizes gerais da política municipal de habitação de interesse social:
I - diversificar as tipologias e as modalidades de acesso à moradia, adequando o atendimento às características sócio-econômicas das famílias beneficiadas;
II - Estabelecer normas especiais de urbanização, de uso e ocupação do solo e de edificações para produção de habitação de interesse social, respeitadas a situação sócio-econômica da população e as normas ambientais, em convergência com programas de habitação vigentes;
III - produzir e incentivar a produção de moradias e lotes urbanizados destinados ao atendimento de famílias de menor renda;
IV - permitir o parcelamento e ocupação do solo de interesse social com parâmetros diferenciados, como forma de incentivo à participação da iniciativa privada na produção de habitação para as famílias de menor renda;
V - promover melhores condições de habitabilidade às moradias já existentes, tais como salubridade, segurança, infra-estrutura e acesso aos serviços e equipamentos urbanos;
VI - Promover assistência técnica pública e gratuita às famílias de baixa renda;
VII - promover a melhoria da capacidade de gestão dos planos, programas e projetos habitacionais de interesse social;
Parágrafo único. para os fins desta lei, compreende-se como moradia adequada aquela que garanta segurança jurídica da posse, disponibilidade de serviços, infraestrutura e equipamentos públicos, custo acessível, habitabilidade, não discriminação e priorização de grupos vulneráveis, localização adequada e adequação cultural;
VIII - instituir o programa municipal de aluguel social, priorizando o benefício do aluguel social como parte da política municipal de habitação de interesse social, bem como medida transitória para situações de reassentamento, requalificação e reurbanização;
IX - instituir mecanismos de contrapartida social prestada pelos empreendedores, na forma de produção de habitação de interesse social em quantidade a ser calculada na proporção do número de unidades produzidas em novos empreendimentos, devendo ser, a contrapartida em habitações, produzida pelos próprios empreendedores em áreas próximas ao empreendimento, em conformidade com a NBR/ABNT 15.575/2013 para todas as unidades construídas.
X - garantir a participação da sociedade civil na elaboração, implementação e gestão da política municipal da habitação de interesse social.

Resposta:    

Com relação à realização da política habitacional por meio de um órgão da administração municipal, sem fins lucrativos, com capacidade de planejamento e execução não há previsão. É uma discussão mais ampla e específica que não será tratada no âmbito do Plano Diretor.
Um das propostas do Plano Diretor é concentrar a atuação do Município nas faixas de renda de 0 a 3 salários mínimos, que é a que mais depende de subsídios
Em relação ao aluguel social foi reconhecida a importância do tema, porém como é uma experiência nova foi enfatizado a necessidade de iniciar o processo por meio de estudos e projetos piloto.
Agradecemos sua contribuição e informamos que a regularização fundiária tem sido amplamente discutida, tanto nos grupos internos da Prefeitura quanto nas reuniões do Concitiba e com vários segmentos da sociedade civil. Com relação à cobrança a proposta é continuar cobrando de acordo com a infraestrutura implantada pelo Município e o custo da terra. Este cálculo leva em conta a situação socioeconômica da população, havendo redução do valor em função do interesse social, bem como a possibilidade de isenção quando não houver capacidade de pagamento.

Cod: 898 Nome: Bruno César Deschamps Meirinho Profissão: Advogado Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

Realizar a política habitacional por meio de um órgão da administração municipal, sem fins lucrativos, com capacidade de planejamento e execução. Ampliar e priorizar a produção de moradias para o atendimento às faixas de renda mais baixas. Diversificar as ações habitacionais, como o aluguel social e a regularização
fundiária plena e gratuita.

Texto de lei

Art. 27(...)
Revogação do inciso XII - buscar a autossuficiência interna dos programas habitacionais, propiciando o retorno dos recursos aplicados, respeitadas as condições socioeconômicas das famílias beneficiadas.

Modificação do art. 85: A implantação da política municipal de Habitação de Interesse Social será de responsabilidade da Administração Municipal, respeitadas as atribuições dos órgãos e secretarias municipais.

Nova redação do Art. 26. São diretrizes gerais da política municipal de habitação:
I - assegurar a integração da política municipal de habitação com as demais políticas públicas, em especial as de desenvolvimento urbano, de mobilidade, de geração de emprego e renda, sociais e ambientais;
II - Atuar de forma integrada com as demais políticas habitacionais dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba;
III - promover a ocupação do território urbano de forma harmônica, com áreas diversificadas e integradas ao ambiente natural;
IV - promover o cumprimento da função social da terra urbana respeitando o meio ambiente, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade e neste Plano Diretor;
V - viabilizar a regularização fundiária, a produção de lotes urbanizados e de novas moradias, com vistas à redução do déficit habitacional e ao atendimento da demanda constituída por novas famílias;
VI - estimular a participação da iniciativa privada na produção de moradias, em especial as de interesse social;
VII - Aprimorar a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas para as edificações, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades de moradia, sem prejuízo das condições adequadas à habitabilidade e ao meio ambiente;
VIII - Revisar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social;
IX - A regularização fundiária deverá garantir a ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada;
X- Implementar uma política municipal de prevenção e medição de conflitos fundiários coletivos;
XI - Instituir um Programa Municipal de Aluguel Social;
XII - Destinar anualmente ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, pelo menos, 1% (um por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea -b- e § 3º, da Constituição Federal.

Resposta:    

Com relação à realização da política habitacional por meio de um órgão da administração municipal, sem fins lucrativos, com capacidade de planejamento e execução não há previsão. É uma discussão mais ampla e específica que não será tratada no âmbito do Plano Diretor.
Um das propostas do Plano Diretor é concentrar a atuação do Município nas faixas de renda de 0 a 3 salários mínimos, que é a que mais depende de subsídios
Em relação ao aluguel social foi reconhecida a importância do tema, porém como é uma experiência nova foi enfatizado a necessidade de iniciar o processo por meio de estudos e projetos piloto.
Agradecemos sua contribuição e informamos que a regularização fundiária tem sido amplamente discutida, tanto nos grupos internos da Prefeitura quanto nas reuniões do Concitiba e com vários segmentos da sociedade civil. Com relação à cobrança a proposta é continuar cobrando de acordo com a infraestrutura implantada pelo Município e o custo da terra. Este cálculo leva em conta a situação socioeconômica da população, havendo redução do valor em função do interesse social, bem como a possibilidade de isenção quando não houver capacidade de pagamento.

Cod: 897 Nome: Bruno César Deschamps Meirinho Profissão: Advogado Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

Proposta

Demarcar ZEIS destinadas à produção de moradias em vazios urbanos identificados ao longo dos eixos estruturais, terminais de transporte e áreas centrais.

As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) podem ser demarcadas pela lei para reservar áreas para habitação popular em terrenos bem localizados na cidade. Em Curitiba, só existem ZEIS em locais distantes, ou seja, o plano pode ser melhorado. A proposta é demarcar ZEIS destinadas à produção de moradias em áreas vazias situadas próximas aos eixos das vias rápidas e canaletas, e também próximas aos terminais de
transporte e nas áreas centrais.

Texto de lei

Art. 27. (...)
Modificar inciso III. Instituir zonas especiais de interesse social:
a) Destinadas à produção habitacional, envolvendo o entorno dos terminais de transporte, eixos estruturais, áreas infraestruturadas e áreas centrais;
b) Destinadas à regularização fundiária, envolvendo as ocupações irregulares e demais assentamentos irregulares de interesse social contidos no mapeamento atualizado do Município.

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e informamos que esta questão de criar ZEIS ( ou SEHIS) tem sido amplamente discutida durante a revisão do Plano Diretor. Estamos estudando outras formas de aplicação de SEHIS, como por exemplo, o SEHIS de vazios em locais com infraestrutura adequada, além de outros instrumentos como o Parcelamento, Edificação e Utilização compulsórios para viabilizar a Habitação de Interesse Social por toda a cidade.

Cod: 896 Nome: Bruno César Deschamps Meirinho Profissão: Advogado Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

Destinar, pelo menos, 1% dos recursos municipais livres para a habitação de interesse social.

Proposta

Com base na PEC 285/2008, que tramita no Congresso Nacional, foi elaborada a proposta de destinação de, pelo menos, 1% dos recurso municipais de origens específicas para a moradia. Trata-se da reserva de recursos livres do Município para esta finalidade.

Texto de lei

Art. 26. (...)
Incluir inciso XII. Destinar anualmente ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, pelo menos, 1% (um por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea -b- e § 3º, da Constituição Federal.

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e informamos que esta questão de criar tem sido amplamente discutida durante a revisão do Plano Diretor. A proposta é revisar o texto atual levando em consideração, principalmente, formas de viabilizar o acesso a moradia através de instrumentos urbanísticos e da ampliação de recursos destinados a Habitação de Interesse Social e ao FMHIS. Porém, o formato da política municipal de Habitação só será definido completamente ao longo do Processo de revisão do Plano Diretor, que inclui também a revisão da lei de zoneamento e uso do solo e a elaboração dos Planos setoriais, incluindo o de Habitação.
A questão de recursos é fundamental para a implantação de uma política habitacional de interesse social, porém não foi definido um percentual fixo no orçamento municipal. A proposta do Plano Diretor é ampliar os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS mediante previsão no orçamento municipal de aportes regulares de recursos e utilização dos instrumentos de política urbana previstos neste Plano Diretor.

Cod: 895 Nome: Bruno César Deschamps Meirinho Profissão: Advogado Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

Elaborar uma Política Municipal de Regularização Fundiária para permitir a execução de ações mais ágeis para esta finalidade:

Texto de lei

Inclusão do Art. 87-A. No prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da aprovação da revisão do Plano Diretor, o Município deverá apresentar à Câmara de Vereadores, para aprovação na forma de lei, a Política Municipal de Regularização Fundiária, vinculada ao Plano Setorial de Habitação de Interesse Social, que deverá ser elaborada com a participação dos moradores dos assentamentos irregulares e assistentes técnicos, garantida a regularização fundiária de todos os assentamentos irregulares urbanos de interesse social da cidade de Curitiba.

Art. 17. (...)
Reformular o inciso II - promover a continuidade ao sistema viário por meio de diretrizes de arruamento a serem implantadas e integradas ao sistema viário oficial, respeitadas as exceções nas áreas de urbanização incompleta, para a adequação do sistema viário com o menor impacto sobre as moradias;

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição, todas as sugestões apresentadas por você são relevantes, e o Plano Diretor já contém algumas diretrizes nesta direção. Quanto a questão criar, na forma de lei, a Política Municipal de Regularização Fundiária, informamos que esta tem sido amplamente discutida, tanto nos grupos internos da Prefeitura quanto nas reuniões do Concitiba e com os segmentos da sociedade civil. Porém, o formato da política municipal de Habitação só será definido completamente ao longo do Processo de revisão do Plano Diretor, que inclui também a revisão da lei de zoneamento e uso do solo e a elaboração dos Planos setoriais, incluindo o de Habitação.

Cod: 894 Nome: Bruno César Deschamps Meirinho Profissão: Advogado Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

Definir a regularização fundiária de edificações, em virtude de alguns conflitos de zoneamento que demandam uma solução de grande interesse público, como é o caso da ZS no bairro Boqueirão.

Texto de lei

Art. 27-B. Será admitida a regularização simplificada de edificações, desde que atendidos critérios básicos de habitabilidade, segurança e estabilidade das construções a serem definidos por decreto, no caso de edificações construídas em desacordo com os parâmetros do zoneamento até 31 de dezembro de 2013.

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e informamos que questões como esta têm sido amplamente discutidas durante a revisão do Plano Diretor. Porém, as questões de zoneamento só serão definidas completamente ao longo do Processo de revisão do Plano Diretor, que inclui também a revisão da lei de zoneamento e uso do solo e a elaboração dos Planos setoriais.

Cod: 893 Nome: Bruno César Deschamps Meirinho Profissão: Advogado Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

Proposta

Adotar a regularização fundiária não onerosa (gratuita) para os moradores. Assegurar a regularização fundiária de todas as ocupações irregulares identificadas pelo Município, priorizando a permanência das comunidades no local em que vivem. Realizar a regularização fundiária por meio de órgão da administração direta, criada na forma de coordenação ou de secretaria. Adotar o Estudo Técnico previsto pelo art. 54 da Lei 11.977/2009 para a regularização fundiária em APPs, faixas de drenagem e outras áreas demarcadas, para priorizar a permanência dos moradores.

Texto de lei

Criação de uma nova seção dentro do capítulo da Habitação, denominada -DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL-
Inclusão do Art. 27-A: Deverá ser instituída a Política Municipal de Regularização Fundiária, na forma do disposto na Lei Federal 11.977 de 07 de julho de 2009, e demais normas aplicáveis.
§1º. São diretrizes da Política Municipal de Regularização Fundiária de Interesse Social:
I - ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;
II - articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;
III - promoção da realocação somente quando não for possível assegurar a permanência pelo advento de situação de risco comprovado para as famílias, observando a necessidade de participação da população afetada em todo o processo de remoção e reassentamento, priorizando o reassentamento das famílias dentro de um raio de 2 km;
IV - A realocação, quando inevitável, deve ser precedida da elaboração de Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias que assegure que as famílias afetadas tenham acesso a condições de habitabilidade mínimas ou superiores, nunca em condições inferiores à da situação anterior;
V - Estabelecer critérios para a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente inseridas em área urbana consolidada, nos termos da Lei Federal nº 11.977 de 07 de Julho de 2009 e art. 54, § 1º;
VI - promover assistência técnica e jurídica, gratuita, para a comunidade de ocupações irregulares de interesse social, visando à regularização da ocupação;
VII - Sem prejuízo de outros instrumentos, consideram-se instrumentos da regularização fundiária:
a) instituição de zonas especiais de interesse social;
b) concessão de direito real de uso;
c) concessão de uso especial para fins de moradia;
d) usucapião especial de imóvel urbano;
e) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
f) legitimação de posse; e
g) doação.
§2º. Todos os assentamentos irregulares urbanos de interesse social da cidade de Curitiba que atendam aos requisitos da Lei Federal nº 11.977/2009 serão beneficiados pela regularização fundiária de interesse social em caráter integralmente gratuito, a ser promovida pelo Município, por sua administração direta ou indireta.
§3º Serão beneficiados pela gratuidade prevista no parágrafo anterior todos os assentamentos que tenham sido objeto dos contratos declarados nulos pela sentença proferida nos autos nº 38.910/0000 da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, publicada no Diário da Justiça do Estado do Paraná em 14 de março de 2006.
§4º. Consideram-se situados em ZEIS, para os fins do art. 47, inciso VII, alínea -b-, da Lei Federal nº 11.977/2009, todos os imóveis que, de acordo com o zoneamento municipal, estejam situados em SEHIS, ZEIS e outras zonas de interesse social análogas instituídas pelas normas urbanísticas de Curitiba.

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e informamos que a regularização fundiária tem sido amplamente discutida durante a revisão deste Plano Diretor. A lei federal 11.977/2009 em seu artigo 68 prevê que -não serão cobradas custas e emolumentos para o registro do auto de demarcação urbanística, do título de legitimação e de sua conversão em título de propriedade e dos parcelamentos oriundos da regularização fundiária de interesse social-. A cobrança realizada pela COHAB diz respeito à infraestrutura implantada pelo Município e ao custo da terra. Este cálculo leva em conta a situação socioeconômica da população, havendo redução do valor em função do interesse social, bem como a possibilidade de isenção quando não houver capacidade de pagamento.

Cod: 880 Nome: Leandro Franklin Gorsdorf Profissão: Professor Segmento: Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa


Contribuição:

TEMA: MOBILIDADE
. 18 Integração tarifária e temporal da RIT e sistemas metropolitanos
19 Desenvolver políticas de incentivo de uso de ferramentas e tecnologias pata o estudo do fenômeno da mobilidade. Ex: pesquisa origem-destino, embarcada-não embarcada, entre outras.
20 Implementação de pistas táteise sinais sonoros para portadores de necessidade especial.
21 Todas as obras relacionadas a mobilidade sejam avaliadas obrigatoriamente quanto aos seus impactos mediante os instrumentos como RAP, EIV, entre outros.
22 Estabelecer um plano diretor do subsolo para enfrentamento, por exemplo, dos cabos aéreos (elétricos, de gás, lógica, fibras ópticas).
23 Estabelecer uma zona central livre de tráfego de carros
24 Repensar a política de concessão de licenças de estacionamento na zona central
25 Criar uma regulamentação específica para o estacionamento/parada de veículos de carga pesada (construções)
26 Integração do plano de mobilidade urbana da cidade com os demais municípios da região metropolitana em todos os modais
27 Propor um plano de incentivo fiscal para empresas que estimulema utilização de modais alternativos
28 Criar políticas de incentivo de horários diversos para todos os setores, de forma a facilitar a mobilidade em horários de pico
29 Incentivar as empresas a criarem postos de teletrabalho
30 Desestimular a circulação contínua de motorizados nas vias lentas das estruturais através de novo desenho urbano
31 Implantar um eixo de transporte coletivo e de deslocamento não motorizado ao longo da via férrea nordeste-sul, utilizando regulamentação de 2010 a respeito das áreas de domínio da concessionária.
32 Realizar relatório semestral sobre os componentes da tarifa técnica da RIT e disponibilizar ao público geral
33 Realizar um relatório público sobre as receitas despesas das concessões vinculadas à URBS
34 Fazer uma associação com as políticas de produção habitacional de interesse social e acesso/acessibilidade a rede de transporte consolidada.
35 Equiparar valores do estacionamento rotativo (ESTAR) ao valor de mercado
36 Contabilizar a área construída de estacionamento e/ou garagem no coeficiente de aproveitamento e edificações localizadas nos eixos estruturais
37 Revisão do projeto de mobiliário urbano dos pontos/estações de ônibus, visando o bem estar
38 Extinguir a tipologia e projetos futuros de ciclovias sobre calçadas
39 Implantação de bicicletários seguros em terminais de ônibus
40 Manutenção das ciclovias existentes por responsabilidade da prefeitura, utilizando recursos provenientes de arrecadação a partir de multas de trânsito
41 Promover o aluguel de bicicletas em parceria com o setor privado e público
42 Inclusão de custos de implantação e operação de sistemas de compartilhamento de bicicletas na modelagem tarifária e na integração com o transporte coletivo
43 Implantar e intensificar o uso de energias renováveis no transporte coletivo priorizando a área central
44 Implantar redes cicloviárias na zona central de Curitiba com um gride de menos de 500 metros entre cada via.
45 Estimular os serviços de manutenção de bicicletas no entorno das ciclovias


Resposta:    

Agradecemos as contribuições e, primeiramente, esclarecemos que o Plano Diretor de Curitiba indica as diretrizes gerais e regras básicas para o desenvolvimento da cidade em vários aspectos: estruturação urbana, meio ambiente, economia, educação, saúde e mobilidade, dentre outros. Portanto, o Plano Diretor não estabelece obrigações ou prazos para execução de obras e realização de ações específicas com investimentos públicos, os quais deverão ocorrer após a elaboração de planos específicos, estudos e projetos, com a aplicação de legislação específica e de Leis Orçamentárias Anuais.
Estão incluídas na Revisão do Plano Diretor, as seguintes diretrizes relacionadas com as suas sugestões:
Adequação das condições da circulação de veículos, em áreas ou vias previamente analisadas, a fim de facilitar a circulação de pedestres e de incentivar o uso de modais não motorizados e do transporte público coletivo, com medidas de acalmamento de tráfego e de compartilhamento do espaço público;
Adoção de medidas reguladoras e estabelecimento de horários especiais de tráfego de veículos de transporte de cargas bem como restrições de tonelagem nos principais eixos ou áreas da cidade;
Realização periódica de estudos e pesquisas para a identificação e monitoramento das características dos deslocamentos usuais da população e suas variações;
Promoção e avaliação de estudos para o estabelecimento de políticas públicas que visem a redução do uso do transporte motorizado privado e individual, condicionada à adoção de veículos menos poluentes ou não poluentes e à integração com o sistema de transporte público (tais como as bicicletas públicas e carro compartilhado).
As demais sugestões por sua especificidade serão abordadas no Plano Setorial de Mobilidade.
A Legislação do EIV, que está sendo elaborada pelo IPPUC, SMU, SMMA e SETRAN, definirá os tipos de obras e de empreendimentos sujeitos às condições especiais de aprovação bem como a forma de participação da sociedade no processo de análise e licenciamento.

Cod: 866 Nome: Daniela Pessoa de Goes Calmon Profissão: Estudante Segmento: Estudantes


Contribuição:

- Realizar um amplo programa de regularização fundiária, em todos os bairros, e de forma gratuita para os moradores, priorizando a permanência dos moradores no local em que vivem.
- Criar contrapartida social para os empreendimentos de alto padrão, para que as construtoras sejam orientadas a produzir habitação popular em maior quantidade, proporcional aos lucros do mercado imobiliário.
- Destinar pelo menos 1% dos recursos municipais livres para a habitação de interesse social.
- Realizar a política habitacional por meio de um órgão da administração municipal, sem fins lucrativos, com capacidade de planejamento e execução.

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e informamos que a regularização fundiária tem sido amplamente discutida, tanto nos grupos internos da Prefeitura quanto nas reuniões do Concitiba e com vários segmentos da sociedade civil. Com relação à cobrança a proposta é continuar cobrando de acordo com a infraestrutura implantada pelo Município e o custo da terra. Este cálculo leva em conta a situação socioeconômica da população, havendo redução do valor em função do interesse social, bem como a possibilidade de isenção quando não houver capacidade de pagamento.
A implantação do instrumento de Cotas de Habitação de Interesse Social também tem sido objeto de grande discussão, assim como outras formas de ampliar os recursos destinados a Habitação e o acesso à moradia de Interesse Social de através de instrumentos já utilizados, como o Solo Criado e a SEHIS, ou através de novos instrumentos que tem sido estudados nesta revisão, como por exemplo a SEHIS de Vazios.
A questão de recursos é fundamental para a implantação de uma política habitacional de interesse social, porém não foi definido um percentual fixo no orçamento municipal. A proposta do Plano Diretor é ampliar os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS mediante previsão no orçamento municipal de aportes regulares de recursos e utilização dos instrumentos de política urbana previstos neste Plano Diretor.
Com relação à realização da política habitacional por meio de um órgão da administração municipal, sem fins lucrativos, com capacidade de planejamento e execução não há previsão. É uma discussão mais ampla e específica que não será tratada no âmbito do Plano Diretor.

Cod: 860 Nome: Andressa Mendes Profissão: Segmento: Estudantes


Contribuição:

Ampliar o programa de construção de conjuntos habitacionais
Plebiscito e discussões sobre políticas de inclusão social
Melhora na qualidade dos condomínios sociais
Auxilio aos moradores de rua

Resposta:    

A proposta é criar diretriz que preveja mais recursos para Habitação de maneira a permitir a ampliação do numero de habitações de interesse social ofertadas para população, especialmente para faixa de 0 a 3 salários mínimos, que é a que compõe a maior parte do déficit habitacional e além disso mais vulnerável.
Todo processo de planejamento urbano é regido pelo princípio da gestão democrática, que exige a ampla participação popular. As políticas de inclusão social estão incluídas neste princípio. Em relação ao plebiscito favor detalhar melhor qual seria a proposta.
O condomínio social da FAS é uma experiência piloto inovadora, que prevê um atendimento ao morador de rua numa concepção de integração social e transformação da realidade vivida por ele. Em caso de sucesso da experiência a ideia é ampliar o número de condomínios sociais.

Cod: 844 Nome: Anna Carolina Murata Galeb Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Estabelecer políticas de moradia destinadas à população universitária, combinadas com as ações de habitação em ZEIS e em áreas centrais.

Resposta:    

A proposta é interessante e será levada em conta, mas é muito específica para ser detalhada no Plano Diretor. Nesta etapa será estabelecido que o instrumento urbanístico -ZEIS - Zona especial de interesse social-, que terá a denominação SEHIS - Setor especial de habitação de interesse social, pode ser aplicado em áreas vazias com o objetivo de reservar áreas para produção de habitação de interesse social. A definição dos locais e dos usos previstos será feita em etapa posterior.

Cod: 843 Nome: Anna Carolina Murata Galeb Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Criar contrapartida social para os empreendimentos de alto padrão, para que as construtoras sejam orientadas a produzir habitação popular em maior quantidade, proporcional aos lucros do mercado imobiliário

Resposta:    

Sua contribuição está sendo analisada pela equipe técnica de revisão do plano diretor.
A proposta é criar um instrumento com estas características, denominado Cota de interesse social, que exigirá contrapartida de grandes empreendimentos. A regulamentação se dará em legislação específica.

Cod: 842 Nome: Anna Carolina Murata Galeb Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Realizar a política habitacional por meio de um órgão da administração municipal, sem fins lucrativos, com capacidade de planejamento e execução.

Resposta:    

Esta é uma discussão mais ampla e específica que não será tratada no âmbito do Plano Diretor.

Cod: 841 Nome: Anna Carolina Murata Galeb Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Demarcar ZEIS destinadas à produção de moradias em áreas vazias situadas próximas aos eixos das vias rápidas e canaletas, e também próximas aos eixos das vias rápidas e canaletas, e também próximas aos terminais de transporte e nas áreas centrais.

Resposta:    


A proposta do Plano Diretor é utilizar o instrumento urbanístico -ZEIS - Zona especial de interesse social-, que terá a denominação SEHIS - Setor especial de habitação de interesse social, em áreas vazias com o objetivo de reservar áreas para produção de habitação de interesse social. Os locais onde o instrumento será aplicado serão definidos após o Plano Diretor.

Cod: 840 Nome: Anna Carolina Murata Galeb Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Destinar pelo menos 1% dos recursos municipais livres para a habitação de interesse social.

Resposta:    

Sua contribuição está sendo analisada pela equipe técnica de revisão do plano diretor.
A questão de recursos é fundamental para a implantação de uma política habitacional de interesse social, porém não foi definido um percentual fixo no orçamento municipal. A proposta do Plano Diretor é ampliar os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS mediante previsão no orçamento municipal de aportes regulares de recursos e utilização dos instrumentos de política urbana previstos neste Plano Diretor.

Cod: 839 Nome: Anna Carolina Murata Galeb Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Realizar um amplo programa de regularização fundiária, em todos os bairros, e de forma gratuita para os moradores, priorizando a permanência dos moradores no local em que vivem.

Resposta:    

Com relação à regularização fundiária plena e gratuita a proposta é continuar cobrando de acordo com a infraestrutura implantada pelo Município e o custo da terra. Este cálculo leva em conta a situação socioeconômica da população, havendo redução do valor em função do interesse social, bem como a possibilidade de isenção quando não houver capacidade de pagamento. A gratuidade irrestrita pode por em risco a sustentabilidade financeira dos programas habitacionais. A ideia não é que a população de baixa renda arque com todos os custos da política habitacional. Por isso os valores praticados são bem abaixo dos de mercado, e existe as isenções. Mas as receitas advindas dos contratos auxiliam na composição do orçamento para habitação de interesse social. Eliminá-las por completo seria prejudicial para política habitacional.

Cod: 823 Nome: André Halloys Dallagnol Profissão: Advogado Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Estabelecer políticas de moradia destinadas à população universitária, combinadas com as ações de habitação em ZEIS e em áreas centrais.

Resposta:    

Sua contribuição está sendo analisada pela equipe técnica de revisão do plano diretor.
A proposta é interessante e será levada em conta, mas é muito específica para o Plano Diretor. Nesta etapa será estabelecido que o instrumento urbanístico -ZEIS - Zona especial de interesse social-, que terá a denominação SEHIS - Setor especial de habitação de interesse social, pode ser aplicado em áreas vazias com o objetivo de reservar áreas para produção de habitação de interesse social. A definição dos locais e dos usos previstos será feita em etapa posterior.

Cod: 822 Nome: André Halloys Dallagnol Profissão: Advogado Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Criar contrapartida social para os empreendimentos de alto padrão, para que as construtoras sejam orientadas a produzir habitação popular em maior quantidade, proporcional aos lucros do mercado imobiliário

Resposta:    

Sua contribuição está sendo analisada pela equipe técnica de revisão do plano diretor.
A proposta é criar um instrumento com estas características, denominado Cota de interesse social, que exigirá contrapartida de grandes empreendimentos. A regulamentação se dará em legislação específica.

Cod: 821 Nome: André Halloys Dallagnol Profissão: Advogado Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Realizar a política habitacional por meio de um órgão da administração municipal, sem fins lucrativos, com capacidade de planejamento e execução.

Resposta:    

Esta é uma discussão mais ampla e específica que não será tratada no âmbito do Plano Diretor.

Cod: 820 Nome: André Halloys Dallagnol Profissão: Advogado Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Demarcar ZEIS destinadas à produção de moradias em áreas vazias situadas próximas aos eixos das vias rápidas e canaletas, e também próximas aos eixos das vias rápidas e canaletas, e também próximas aos terminais de transporte e nas áreas centrais.

Resposta:    

Sua contribuição está sendo analisada pela equipe técnica de revisão do plano diretor com vista aos planos setoriais e ao zoneamento.
O conceito de Cidade mais compacta e qualificada, mais integrada socialmente e menores deslocamentos habitação-trabalho, apresentado como síntese de várias contribuições que nos foram enviadas.

O que significa:
Priorizar a ocupação da população ao longo dos eixos estruturais e de adensamento, na região central e nos subcentros;
Potencializar a utilização de lotes vazios e subutilizados em áreas dotadas de infraestrutura;
Incentivar a mescla de diferentes classes sociais através da reserva de áreas para produção de habitação de interesse social nesse espaço estruturado;

Cod: 819 Nome: André Halloys Dallagnol Profissão: Advogado Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Destinar pelo menos 1% dos recursos municipais livres para a habitação de interesse social.

Resposta:    

A questão de recursos é fundamental para a implantação de uma política habitacional de interesse social, porém não foi definido um percentual fixo no orçamento municipal. A proposta do Plano Diretor é ampliar os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS mediante previsão no orçamento municipal de aportes regulares de recursos e utilização dos instrumentos de política urbana previstos neste Plano Diretor.

Cod: 818 Nome: André Halloys Dallagnol Profissão: Advogado Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Realizar um amplo programa de regularização fundiária, em todos os bairros, e de forma gratuita para os moradores, priorizando a permanência dos moradores no local em que vivem.

Resposta:    

Com relação à regularização fundiária plena e gratuita a proposta é continuar cobrando de acordo com a infraestrutura implantada pelo Município e o custo da terra. Este cálculo leva em conta a situação socioeconômica da população, havendo redução do valor em função do interesse social, bem como a possibilidade de isenção quando não houver capacidade de pagamento. A gratuidade irrestrita pode por em risco a sustentabilidade financeira dos programas habitacionais. A ideia não é que a população de baixa renda arque com todos os custos da política habitacional. Por isso os valores praticados são bem abaixo dos de mercado, e existe as isenções. Mas as receitas advindas dos contratos auxiliam na composição do orçamento para habitação de interesse social. Eliminá-las por completo seria prejudicial para política habitacional.

Cod: 808 Nome: eurico borges dos reis Profissão: engenheiro empresário Segmento: Empresários


Contribuição:

HABITAÇÃO PARA IDOSOS/PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Todos nós,algum dia,teremos algum tipo de deficiência de mobilidade.
A alternativa,a este fato irreversível da Natureza,é morrer jovem...o que não me parece razoável de planejar.
Bem,a nossa população ,como amplamente medida e divulgada,está num rápido processo de envelhecimento e ainda não estamos devidamente conscientizados e preocupados,entre outras providências,de proporcionarmos habitações adequadas e adaptadas as necessidades destes segmentos,idosos e pessoas com deficiência.
Atualmente,mais de 10% de nossa população JÁ tem algum tipo de deficiência de mobilidade e outras.
Proponho,que para futuros projetos a serem aprovados,possamos,em CURITIBA, ir além do que a atual legislação preconiza de termos pelo menos 3% de aptos adaptados,normalmente relegados ao pavimento térreo,o que já é insuficiente.Imaginemos a demanda em cinco/dez anos...

PROPOSTA:para futuros projetos,após um razoável período de conscientização e formação de empresários,arquitetos e engenheiros projetistas,com o necessário auxílio das ENTIDADES que representam os Idosos e Pessoas com Deficiência,além dos Técnicos da P.M.C., CREA,CONSELHO dos ARQUITETOS,ASBEA,SINDIARQ,SENGE,SINDUSCON,ADEMI etc.,a P.M.C. ,adote paulatinamente o DESENHO UNIVERSAL,como parâmetro para concessão de Alvarás dos novos empreendimentos imobiliários,o que além de atender a esta demanda da população , proporcionaria opções de escolha aos usuários em qualquer andar dos edifícios,com TODO a habitação e seus equipamentos,como elevadores,acessos,portas,janelas,tomadas etc.,devidamente adaptados.

Eng.Eurico Borges dos Reis

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e informamos que a questão de estabelecer políticas de moradia destinadas tanto à população com deficiências e idosos quanto aos universitários, minorias e jovens famílias tem sido discutidas durante a revisão deste Plano Diretor. Informamos também que em relação a produção de Habitação de Interesse Social coordenada pela COHAB-CT, já atende as normas de acessibilidade em seus empreendimentos, além de destinar parte dos imóveis a essa população. Entretanto, a ampliação, inclusão e/ou aplicação de mecanismos em relação a sua contribuição só serão definidos completamente ao longo do Processo de revisão do Plano Diretor, que inclui também a revisão da lei de zoneamento e uso do solo e a elaboração dos Planos setoriais, incluindo o de Habitação.

Cod: 803 Nome: Sara Regina Gorsdorf Profissão: Aposentada Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Realizar um amplo programa de regularização fundiária, em todos os bairros, e de forma gratuita para os moradores, priorizando a permanência dos moradores no local em que vivem.

Resposta:    

A diretriz do Plano Diretor é consolidar a legislação urbanística municipal de acordo com a lei federal que trata da regularização fundiária de interesse social. O Objetivo desta adequação é ampliar o alcance do processo de regularização fundiária. Também está garantida a priorização da permanência da população na área onde reside.
Com relação à regularização fundiária plena e gratuita a proposta é continuar cobrando de acordo com a infraestrutura implantada pelo Município e o custo da terra. Este cálculo leva em conta a situação socioeconômica da população, havendo redução do valor em função do interesse social, bem como a possibilidade de isenção quando não houver capacidade de pagamento. A gratuidade irrestrita pode por em risco a sustentabilidade financeira dos programas habitacionais. A ideia não é que a população de baixa renda arque com todos os custos da política habitacional. Por isso os valores praticados são bem abaixo dos de mercado, e existe as isenções. Mas as receitas advindas dos contratos auxiliam na composição do orçamento da COHAB. Eliminá-las por completo seria prejudicial para política habitacional.

Cod: 802 Nome: Sara Regina Gorsdorf Profissão: Aposentada Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Criar contrapartida social para os empreendimentos de alto padrão, para que as construtoras sejam orientadas a produzir habitação popular em maior quantidade, proporcional aos lucros do mercado imobiliário.

Resposta:    

A proposta é criar um instrumento com estas características, denominado Cota de interesse social, que exigirá contrapartida de grandes empreendimentos. A regulamentação se dará em legislação específica.

Cod: 797 Nome: Sara Regina Gorsdorf Profissão: Aposentada Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Realizar a política habitacional por meio de um órgão da administração municipal, sem fins lucrativos, com capacidade de planejamento e execução.

Resposta:    

Esta é uma discussão mais ampla e específica que não será tratada no âmbito do Plano Diretor.

Cod: 796 Nome: Rafaela Pontes de Lima Profissão: Estudante Segmento: Outros


Contribuição:

Criar a contrapartida social para os empreendimentos de alto padrão, para que as construtoras sejam orientadas a produzir habitação popular em maior quantidade, proporcional aos lucros do mercado imobiliário.

Resposta:    

A proposta é criar um instrumento com estas características, denominado Cota de interesse social, que exigirá contrapartida de grandes empreendimentos. A regulamentação se dará em legislação específica.

Cod: 795 Nome: Rafaela Pontes de Lima Profissão: Estudante Segmento: Outros


Contribuição:

Demarcar ZEIS destinadas à produção de moradias em áreas vazias situadas próximas aos eixos das vias rápidas e canaletas, e também próximas aos terminais de transporte e nas áreas centrais.

Resposta:    

Sua sugestão está em análise do grupo técnico do plano diretor.
Entretanto, já está contemplado o objetivo de que Curitiba seja uma
Cidade mais compacta e qualificada, mais integrada socialmente e com menores deslocamentos habitação-trabalho.
Isto significa:
Priorizar a ocupação da população ao longo dos eixos estruturais e de adensamento, na região central e nos subcentros (centros de bairro, na área de influência dos terminais e grandes estações intermodais, nós de conexões do sistema de transporte);
Potencializar a utilização de lotes vazios e subutilizados em áreas dotadas de infraestrutura;
Incentivar a mescla de diferentes classes sociais através da reserva de áreas para produção de habitação de interesse social nesse espaço estruturado;

Cod: 788 Nome: Lucas Eduardo Allegretti Prates Profissão: Estudante Segmento: Outros


Contribuição:

Estabelecer políticas de moradia destinadas à população universitária, combinadas com as ações de habitação em ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) e em áreas centrais.

Resposta:    

Sua sugestão está em análise do grupo técnico do plano diretor. Estamos programando um seminário em conjunto com o BID para tratar de questões habitacionais e de locação social para o primeiro semestre de 2015, no âmbito dos planos setoriais.

Cod: 787 Nome: Lucas Eduardo Allegretti Prates Profissão: Estudante Segmento: Outros


Contribuição:

Destinar, pelo menos, 1% dos recursos municipais livres para a habitação de interesse social.

Resposta:    

A questão de recursos é fundamental para a implantação de uma política habitacional de interesse social, porém não foi definido um percentual fixo no orçamento municipal. A proposta do Plano Diretor é ampliar os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS mediante previsão no orçamento municipal de aportes regulares de recursos e utilização dos instrumentos de política urbana previstos neste Plano Diretor.

Cod: 786 Nome: Rafaela Pontes de Lima Profissão: Estudante Segmento: Outros


Contribuição:

Regularização fundiária geral e gratuita:
Realizar um amplo programa de regularização fundiária, em todos os bairros, e de forma gratuita para os moradores, priorizando a permanência dos moradores no local em que vivem.
Tal disposição deve constar na lei do Plano Diretor de maneira que se torne auto-aplicável sem a necessidade de posterior regulamentação; caso contrário, inserir prazo máximo de 01 (um) ano para a regulamentação.

Resposta:    

A diretriz do Plano Diretor é consolidar a legislação urbanística municipal de acordo com a lei federal que trata da regularização fundiária de interesse social. O Objetivo desta adequação é ampliar o alcance do processo de regularização fundiária. Também está garantida a priorização da permanência da população na área onde reside.
Com relação à regularização fundiária plena e gratuita a proposta é continuar cobrando de acordo com a infraestrutura implantada pelo Município e o custo da terra. Este cálculo leva em conta a situação socioeconômica da população, havendo redução do valor em função do interesse social, bem como a possibilidade de isenção quando não houver capacidade de pagamento.

Cod: 771 Nome: Maiara Bitencourt de Lima Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Criar contrapartida social para os empreendimentos de alto padrão, para que as construtoras sejam orientadas a produzir habitação popular em maior quantidade, proporcional aos lucros do mercado imobiliário

Resposta:    

A proposta é criar um instrumento com estas características, denominado Cota de interesse social, que exigirá contrapartida de grandes empreendimentos. A regulamentação se dará em legislação específica.

Cod: 770 Nome: Maiara Bitencourt de Lima Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Realizar a politica habitacional por meio de um órgão da administração municipal, sem fins lucrativos, com capacidade de planejamento e execução.

Resposta:    

Esta é uma discussão mais ampla e específica que não será tratada no âmbito do Plano Diretor.

Cod: 769 Nome: Maiara Bitencourt de Lima Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Os empreendimentos imobiliários destinados à população com renda mais alta tambem podem contribuir com a política habitacional do municipio. Por isso a proposta é criar a contrapartida social para os empreendimentos de alto padrão, para que as construtoras sejam orientadas a produzir habitação popular em maior quantidade, proporcional aos lucros domercado imobiliário.

Resposta:    

A proposta é criar um instrumento com estas características, denominado Cota de interesse social, que exigirá contrapartida de grandes empreendimentos. A regulamentação se dará em legislação específica.

Cod: 768 Nome: Maiara Bitencourt de Lima Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Destinar, pelo menos, 1% dos recursos municipais livres para a habitação de interesse social

Resposta:    

A questão de recursos é fundamental para a implantação de uma política habitacional de interesse social, porém não foi definido um percentual fixo no orçamento municipal. A proposta do Plano Diretor é ampliar os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS mediante previsão no orçamento municipal de aportes regulares de recursos e utilização dos instrumentos de política urbana previstos neste Plano Diretor.

Cod: 736 Nome: Dirceu Pereira Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Cadê nosso asfalato?
O parque?
O esgoto vazando na esquina Manaca com Fraternidade.

16º Audiência Pública Regional Cajuru - 18/11/2014

Resposta:    

Encaminhado para : R3CJ Em : 14/01/2015 Número de Protocolo : 70-000011/2015

Cod: 729 Nome: Dirceu Pereira Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Por que a obra Menino Jesus está abandonada?
E sem resposta aos moradores.

16º Audiência Pública Regional Cajuru - 18/11/2014

Resposta:    

Encaminhado para : SME Em : 13/01/2015 Número de Protocolo : 70-000010/2015

Cod: 707 Nome: José Floriano da Silva Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Sobre a regularização fundiária da comunidade São Domingos:
-A regional tem o número de famílias que moram no local?
-Existe algum projeto do poder público para regularização?
-Por último a comunidade gostaria de discutir sobre a situação com o poder público e os moradores.

16º Audiência Pública Regional Cajuru - 18/11/2014

Resposta:    

A Vila São Domingos encontra-se sobre a IF 48.171.001 que é de propriedade particular, conforme aponta o localizador de Lotes.
Tendo em vista tratar-se de lote particular, sendo preciso sua aquisição para proceder a regularização fundiária, e a existência de ações de usucapião, fazendo-se necessária a identificação e localização das mesmas bem como daquelas que já foram julgadas, no momento não há projeto de regularização fundiária desenvolvolvido para a referida vila.
COHAB/COHABSEAR
26/01/2015.

Encaminhado para : COHAB Em : 13/01/2015 Número de Protocolo : 70-000008/2015

Cod: 699 Nome: Maria Bernardes Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Gostaria de saber se já existe algum projeto em andamento sobre a regularização fundiária em nossa comunidade e se já houver o que a prefeitura poderia fazer em prol das famílias mais carentes.

Audiência Pública Regional Cajuru - 18/11/2014

Resposta:    

A Vila São Domingos encontra-se sobre a IF 48.171.001 que é de propriedade particular, conforme aponta o localizador de Lotes.
Tendo em vista tratar-se de lote particular, sendo preciso sua aquisição para proceder a regularização fundiária, e a existência de ações de usucapião, fazendo-se necessária a identificação e localização das mesmas bem como daquelas que já foram julgadas, no momento não há projeto de regularização fundiária desenvolvolvido para a referida vila.
COHAB/COHABSEAR
26/01/2015.

Encaminhado para : COHAB Em : 13/01/2015 Número de Protocolo : 70-000007/2015

Cod: 688 Nome: Maria Terezinha da Silva Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Sobre a COHAB, moradores inscritos a 20 anos, até hoje ninguém foi sorteado. Rua: Rio do Sul: casa 15, 16, 17.
Fiscalização da prefeitura - multas exageradas.

Audiência pública Regional CIC - 17/11/2014

Resposta:    

Encaminhado para : COHAB Em : 13/01/2015 Número de Protocolo : 70-000020/2015

Cod: 686 Nome: Luiz Carlos Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Loteamento ainda irregular, sem documentação (quando vai ser concebido a documentação aos proprietários?).

Audiência pública Regional CIC - 17/11/2014

Resposta:    

Encaminhado para : COHAB Em : 13/01/2015 Número de Protocolo : 70-000018/2015

Cod: 679 Nome: Lourdes Marins Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

A dúvida se estende a 37 famílias que formam o núcleo habitacional não regularizado Pena COHAB nas ruas Luis Tramontin / Sebastiana Cordeiro / Xanxere.
O pedido é de titularização dos imóveis em questão.
Os mesmos já edificados por 20 anos encontram-se esquecidos das autoridades que de promessas em promessas nos transmitem esperanças até então não alcançadas ao IPPUC.
Atenciosamente representante das 37 famílias.
Lu Marins

"Resposta por e-mail"

Audiência pública Regional CIC - 17/11/2014

Resposta:    

Encaminhado para : COHAB Em : 13/01/2015 Número de Protocolo : 70-000016/2015

Cod: 676 Nome: Vilson de Góes Profissão: Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

Por que a Prefeitura não fiscaliza a invasão desordenada na Vila Rose?

15ª Audiência Pùblica - Regional Cic - 17/11/2014


Resposta:    

Encaminhado para : COHAB Em : 13/01/2015 Número de Protocolo : 70-000015/2015

Cod: 665 Nome: José Ney da Silva Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Regularização da Cohab.

15 ª Audiência Pública - Regional CIC - 17/11/2014.

Resposta:    

(SEAR)
Bolsão Rose
Na Vila Concórdia a COHAB-CT possui imissão de posse e já está em andamento o
projeto de loteamento.
Bolsão Sabará
Em parceria com a Curitiba S.A. estamos acertando a parte documental da Vila Esperança
e está em trâmite a transferência da área pertencente à PMC para a COHAB-CT
(Indicação Fiscal 89.160.045.000) relativa à fração da Vila Nova Conquista.
Bolsão Ferrovila
A Ferrovila existente na CIC teve o seu projeto aprovado em 2009. Está em andamento o
processo de titulação dos ocupantes.
Vila Colombo 11
Àrea pertencente à COHAB-CT com a desafetação da rua Ludovico Bauml em trâmite
para posterior unificação e loteamento. O IPPUC já sinalizou a desobstrução da rua
Marquês de Olinda. A área também contém rios, estando sujeita ao Código Florestal e, por
este motivo, devem ser previstas algumas relocações.
Vila Verde
Atualmente a Curitiba S.A., que é proprietária quase integral da área, está resolvendo a
parte documental através de um projeto de parcelamento em trâmite na Secretaria de
Urbanismo. Após aprovado este parcelamento, poderemos definir, através de convênio
com a Curitiba S.A., quais estratégias serão adotadas para a aprovação do loteamento.
Vila Sandra 1
Está em trâmite a transferência da área pertencente à PMC para a COHAB-CT relativa à
Vila Sandra 1, na rua Maria Homan Wisniewski.
Vila Morro da Esperança
A Vila Morro da Esperança, de propriedade da COHAB-CT, teve a sua aprovação
suspensa devido à solicitação de um laudo geológico por parte da Secretaria de
Urbanismo. Com a contratação de uma empresa que execute este laudo, poderemos
definir as estratégias para a conclusão da aprovação do loteamento.
Curitiba, 06 de fevereiro de 2015
COHAB

Encaminhado para : COHAB Em : 13/01/2015 Número de Protocolo : 70-000013/2015

Cod: 654 Nome: LUIZ ALBERTO IUBEL Profissão: CONSULTOR EM TELECOM Segmento: Sindicatos/Federações/Confederações


Contribuição:

REFERENTE AO ARTIGO 26, TENHO A CONTRIBUIR QUE A CRIAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE "ZEIS" DEVE RESPEITAR;
ART. 26 -IV (NO TOCANTE A MEIO AMBIENTE)
ZONAS DE RISCOS DE ENCHENTES E OU DESASTRES NATURAIS
O DIREITO A PROPRIEDADE
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição. Ela será atendida pois o Plano Diretor seguirá todas as normas legais vigentes.

Cod: 650 Nome: João Maria da Silva Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Como está a questão da regularização de área das famílias residentes no "Bolsão Sagrada Família".
Este assunto precisa ser levado em questão visto que esta área em grande parte não foi ocupada e sim remanejada em outras gestão (ação governamental).

15ª Audiência Pública - Regional CIC - 17/11/2014

Resposta:    

BOLSÃO SAGRADA FAMÍLIA
Em 50% do Bolsão Sagrada Família a COHAB-CT possui a imissão de posse. Algumas áreas já foram aprovadas, mas ainda não foi possível a titulação devido a pendências junto a URBS. As Vilas Jacira, N.Sra. Aparecida e Beija Flor tiveram a aprovação do loteamento suspensa por estarem em área sujeita à inundação.
COHAB
06/02/2015

Encaminhado para : COHAB Em : 20/01/2015 Número de Protocolo : 70-000057/2015

Cod: 646 Nome: Marcs Guimarães Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

O que é possível fazer para ter um terreno do Município.

17ª Audiência Pública - Regional CIC - 17/11/2014

Resposta:    

Encaminhado para : COHAB Em : 20/01/2015 Número de Protocolo : 70-000056/2015

Cod: 640 Nome: Cristiane Apa Cavalier Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Por gentileza gostaria de ser informado sobre as legalizações das Moradias da Vila Morro da Esperança.

17ª Audiência Pública - Regional CIC - 17/11/2014

Resposta:    

Encaminhado para : COHAB Em : 20/01/2015 Número de Protocolo : 70-000055/2015

Cod: 639 Nome: Claudemir de Ávila Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

- Saber da Vila Harmonia se vão tirar ou vai continuar do mesmo jeito?

17ª Audiência Pública - Regional CIC - 17/11/2014

Resposta:    

Trata-se da Vila Harmonia, ocupação irregular com urbanização consolidada no
bairro CIC. É integrante do Projeto do Parque Linear Viva Barigui, de onde foram
relocadas famílias das margens do rio Barigui em meados de 2008 através do programa
federal PAC 1/ Pró-Moradia.
A ocupação tratada na inicial está dentro da área de propriedade da Curitiba S.A,
PMC e da Cerâmica Barigui Ltda., sem projeto de regularização fundiária em andamento
pela COHAB-CT.
Na Lei Federal nO10.257/2001, Capítulo I, artigo 2°, está dito que "A política urbana
tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: X/V - regularização fundiária
e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o
estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e
edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas
ambientais".
A COHAB-CT tem como premissa, conforme o seu estatuto, "executar os
programas de regularização fundiária e de infraestrutura objetivando assegurar condições
de habitabilidade nas áreas ocupadas, diretamente ou mediante convênio com
organismos oficiais ou privados, vinculados ao problema." Assim, para qualquer
intervenção ou providência visando regularizar a Vila Harmonia aguardamos o convênio
com a Curitiba S.A. e com a.Cerâmica Barigui Ltda. para que possamos dar andamento ao
processo. Na área ocupada pertencente à PMC, as casas deverão ser relocadas por
estarem sujeitas à inundação, mas não há previsão de verba para esta ação.
COHAB

Encaminhado para : COHAB Em : 20/01/2015 Número de Protocolo : 70-000054/2015

Cod: 637 Nome: Waldir S Nunes Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

1ª - Contribuição da Regional CIC de bom andamento com nosso projeto. Vila Harmonia.
2ª - Quando do nosso projeto em andamento e tempo para execução.
3ª - Temos a certeza que o Prefeito junto Regional COHAB nos atenderão pois trabalhamos por isso.

17ª Audiência Pública - Regional CIC - 17/11/2014

Resposta:    

Trata-se da Vila Harmonia, ocupação irregular com urbanização consolidada no
bairro CIC. É integrante do Projeto do Parque Linear Viva Barigui, de onde foram
relocadas famílias das margens do rio Barigui em meados de 2008 através do programa
federal PAC 1/ Pró-Moradia.
A ocupação tratada na inicial está dentro da área de propriedade da Curitiba S.A,
PMC e da Cerâmica Barigui Ltda., sem projeto de regularização fundiária em andamento
pela COHAB-CT.
Na Lei Federal nO10.257/2001, Capítulo I, artigo 2°, está dito que "A política urbana
tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: X/V - regularização fundiária
e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o
estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e
edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas
ambientais".
A COHAB-CT tem como premissa, conforme o seu estatuto, "executar os
programas de regularização fundiária e de infraestrutura objetivando assegurar condições
de habitabilidade nas áreas ocupadas, diretamente ou mediante convênio com
organismos oficiais ou privados, vinculados ao problema." Assim, para qualquer
intervenção ou providência visando regularizar a Vila Harmonia aguardamos o convênio
com a Curitiba S.A. e com a.Cerâmica Barigui Ltda. para que possamos dar andamento ao
processo. Na área ocupada pertencente à PMC, as casas deverão ser relocadas por
estarem sujeitas à inundação, mas não há previsão de verba para esta ação.
COHAB

Encaminhado para : COHAB Em : 20/01/2015 Número de Protocolo : 70-000060/2015

Cod: 636 Nome: Maria de Lourdes Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

- Gostaria de saber quando será realmente legalizado as moradias da Vila Morro da Esperança.
Obs.: Teremos que esperar mais 7 anos?
Lembrando que somos moradores de muito tempo e aguardamos.

17ª Audiência Pública - Regional CIC - 17/11/2014

Resposta:    

Encaminhado para : COHAB Em : 20/01/2015 Número de Protocolo : 70-000053/2015

Cod: 635 Nome: Sebastião D Fagundes Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Sr. prefeito a partir de janeiro é possível fazer as regularizações das casas que estão situadas na CIC?
Sabemos que existe aproximadamente 50.000 moradias irregular.
Minha sugestão é que comece pelo Sabará.

17ª Audiência Pública - Regional CIC - 17/11/2014

Resposta:    

Encaminhado para : COHAB Em : 13/01/2015 Número de Protocolo : 70-000023/2015

Cod: 634 Nome: Mariluz Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Sobre a Vila Harmonia, no Barigui que se encontra sem documentação, que planos tem para resolver esse problema que já dura 20 anos.

17ª Audiência Pública - Regional CIC - 17/11/2014

Resposta:    

Trata-se da Vila Harmonia, ocupação irregular com urbanização consolidada no
bairro CIC. É integrante do Projeto do Parque Linear Viva Barigui, de onde foram
relocadas famílias das margens do rio Barigui em meados de 2008 através do programa
federal PAC 1/ Pró-Moradia.
A ocupação tratada na inicial está dentro da área de propriedade da Curitiba S.A,
PMC e da Cerâmica Barigui Ltda., sem projeto de regularização fundiária em andamento
pela COHAB-CT.
Na Lei Federal nO10.257/2001, Capítulo I, artigo 2°, está dito que "A política urbana
tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: X/V - regularização fundiária
e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o
estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e
edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas
ambientais".
A COHAB-CT tem como premissa, conforme o seu estatuto, "executar os
programas de regularização fundiária e de infraestrutura objetivando assegurar condições
de habitabilidade nas áreas ocupadas, diretamente ou mediante convênio com
organismos oficiais ou privados, vinculados ao problema." Assim, para qualquer
intervenção ou providência visando regularizar a Vila Harmonia aguardamos o convênio
com a Curitiba S.A. e com a.Cerâmica Barigui Ltda. para que possamos dar andamento ao
processo. Na área ocupada pertencente à PMC, as casas deverão ser relocadas por
estarem sujeitas à inundação, mas não há previsão de verba para esta ação.
COHAB

Encaminhado para : COHAB Em : 13/01/2015 Número de Protocolo : 70-000021/2015

Cod: 630 Nome: Sérgio dos Santos Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Eu quero saber sobre a regularização fundiária na CIC quando vai sair, se é que vai algum dia.

17ª Audiência Pública - Regional CIC - 17/11/2014

Resposta:    

Bolsão Rose

Em quase a sua totalidade, o Bolsão Rose pertente à Curitiba S.A.. Através de convênio
com aquela empresa, será feito estudo documental para definição de estratégia técnica de
aprovação. Na Vila Concórdia a COHAB-CT possui imissão de posse e já está em
andamento o projeto de loteamento.
Bolsão Sagrada Família
Em 50% do Bolsão Sagrada Família a COHAB-CT possui a imissão de posse. Algumas
áreas já foram aprovadas, mas ainda não foi possivel a titulação devido a pendências
junto à URBS. As Vilas Jacira, Nossa Senhora Aparecida e Beija-Flor tiveram a aprovação
do loteamento suspensa por estarem em área sujeita à inundação.
Bolsão Sabará
No Bolsão Sabará temos o projeto da Vila Cruzeiro do Sul aprovado em 2005 pela
COHAB-CT conjuntamente a obras de recuperação ambiental executados com recursos
do PAC 1 / Pró-Moradia. Em parceria com a Curitiba S.A. estamos acertando a parte
documental da Vila Esperança e está em trâmite a transferência da área pertencente à
PMC para a COHAB-CT (Indicação Fiscal 89.160.045.000) relativa à fração da Vila Nova
Conquista.
Bolsão Ferrovila
A Ferrovila existente na CIC teve o seu projeto aprovado em 2009. Está em andamento o
processo de titulação dos ocupantes.
Vila Colombo II
Àrea pertencente à COHAB-CT com a desafetação da rua Ludovico Bauml em trâmite
para posterior unificação e loteamento. O IPPUC já sinalizou a desobstrução da rua
Marquês de Olinda. A área também contém rios, estando sujeita ao Código Florestal e, por
este motivo, devem ser previstas algumas relocações.
24/02/2015
COHAB

Encaminhado para : COHAB Em : 08/01/2015 Número de Protocolo : 70-000547/2014

Cod: 611 Nome: Lucia Erzinger Nunes medeiros Profissão: Analista de RH Segmento: Outros


Contribuição:

Quando vai sair a documentação da Vila Verde ,faz muitos anos que estou acompanhando o processo
estou participando de vários eventos sobre a legalização da área mas sempre fica no ar duvidas será que um dia teremos nossos terrenos de verdade,temos que pagar IPTU ,sem esse imposto a prefeitura perde muito,a população tem direito a saúde ,segurança,educação,esse dinheiro faz falta para complementar essa conta.

Resposta:    

Trata-se da Vila Verde, loteamento não aprovado com urbanização consolidada e equipamentos públicos no bairro CIC. Atualmente a Curitiba S.A. que é proprietária quase integral da área, está resolvendo a parte documental através de um projeto de parcelamento em trâmite na Secretaria de Urbanismo. Após aprovado este parcelamento, poderemos definir, através de convênio com a Curitiba S.A., quais estratégias serão adotadas para a aprovação do loteamento.
COHAB
04/02/2015

Encaminhado para : COHAB Em : 08/01/2015 Número de Protocolo : 70-000546/2014

Cod: 567 Nome: MOBILIZA CURITIBA Profissão: Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Os empreendimentos imobiliários destinados à população com renda mais alta tambem podem contribuir com a política habitacional do municipio. Por isso a proposta é criar a contrapartida social para os empreendimentos de alto padrão, para que as construtoras sejam orientadas a produzir habitação popular em maior quantidade, proporcional aos lucros domercado imobiliário.

Resposta:    

A proposta é criar um instrumento com estas características, denominado Cota de interesse social, que exigirá contrapartida de grandes empreendimentos. A regulamentação se dará em legislação específica.

Cod: 566 Nome: MOBILIZA CURITIBA Profissão: Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Realizar a política habitacional por meio de um órgão da administração municipal, sem fins lucrativos, com capacidade de planejamento e execução. Ampliar e priorizar a produção de moradias para o atendimento às faixas de renda mais baixas. Diversificar as ações habitaçionais, como o aluguel social e a regularização fundiária plena e gratuita.

Resposta:    

Com relação à realização da política habitacional por meio de um órgão da administração municipal, sem fins lucrativos, com capacidade de planejamento e execução não há previsão. É uma discussão mais ampla e específica que não será tratada no âmbito do Plano Diretor.
As propostas de ampliar e priorizar a produção de moradias para o atendimento às faixas de renda mais baixas, e diversificar as ações habitacionais, como o aluguel social estão contempladas na proposta do Plano Diretor.
Com relação à regularização fundiária plena e gratuita a proposta é continuar cobrando de acordo com a infraestrutura implantada pelo Município e o custo da terra. Este cálculo leva em conta a situação socioeconômica da população, havendo redução do valor em função do interesse social, bem como a possibilidade de isenção quando não houver capacidade de pagamento.

Cod: 562 Nome: MOBILIZA CURITIBA Profissão: Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Estabelecer políticas de moradis destinadas à população universitária, combinadas com as ações de habitação em ZEIS e em áreas centrais.

Resposta:    

A proposta é interessante e será levada em conta, mas é muito específica para o Plano Diretor. Nesta etapa será estabelecido que o instrumento urbanístico -ZEIS - Zona especial de interesse social-, que terá a denominação SEHIS - Setor especial de habitação de interesse social, pode ser aplicado em áreas vazias com o objetivo de reservar áreas para produção de habitação de interesse social. A definição dos locais e dos usos previstos será feita em etapa posterior.

Cod: 561 Nome: MOBILIZA CURITIBA Profissão: Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) podem ser demarcadas pela lei para reservar áreas para habitação popular em terrenos bem localizados na cidade. Em Curitiba, só existem ZEIS em locais distantes, ou seja, o plano pode ser melhorado. A proposta é demarcar ZEIS destinadas à produção de moradias em áreas vazias situadas próximas aos eixos das vias rápidas e canaletas, e também próximas aos terminais de transporte e nas áreas centrais.

Resposta:    

A proposta do Plano Diretor é utilizar o instrumento urbanístico -ZEIS - Zona especial de interesse social-, que terá a denominação SEHIS - Setor especial de habitação de interesse social, em áreas vazias com o objetivo de reservar áreas para produção de habitação de interesse social. Os locais onde o instrumento será aplicado serão definidos após o Plano Diretor.

Cod: 560 Nome: MOBILIZA CURITIBA Profissão: Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Destinar, pelo menos, 1% dos recurssos municipais livres para a habitação de interesse social.

Resposta:    

A questão de recursos é fundamental para a implantação de uma política habitacional de interesse social, porém não foi definido um percentual fixo no orçamento municipal. A proposta do Plano Diretor é ampliar os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS mediante previsão no orçamento municipal de aportes regulares de recursos e utilização dos instrumentos de política urbana previstos neste Plano Diretor.

Cod: 559 Nome: MOBILIZA CURITIBA Profissão: Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Realizar um amplo programa de regularização fundiária, em todos os bairros, e de forma gratuita para os moradores,priorizando a permanência dos moradores no local em que vivem.

Resposta:    

A proposta do Plano Diretor é trazer diretrizes neste sentido. Com relação à cobrança a proposta é continuar cobrando De acordo com a infraestrutura implantada pelo Município e o custo da terra. Este cálculo leva em conta a situação socioeconômica da população, havendo redução do valor em função do interesse social, bem como a possibilidade de isenção quando não houver capacidade de pagamento.

Cod: 540 Nome: Luiz Sérgio Ricetti Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

- Telefone de casa - 3078-7545
1)- Sugestão verificar as áreas ociosas de Curitiba para um diálogo entre os proprietários para construção de casa para os moradores de baixa renda, que a fila é grande na Cohab, porque a cobranças destas áreas é muito grande e poderia ser aproveitada para esta finalidade.
2)- Revisão do IPTU para as pessoas que não estão pagando, sendo assim as pessoas que pagam estão pagando mais do que devia, devido as pessoas que não estão pagando.
3) Fazer levantamento nos bairros de Curitiba para confirmação da sugestão acima.

Audiência Pública da Regional Boqueirão - 13/11/2014.

Resposta:    

A proposta do Plano Diretor é induzir a ocupação por meio de aplicação de um imposto maior para as áreas que estão ociosas. Os critérios serão definidos no Plano Diretor. Trata-se de um instrumento urbanístico chamado -Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória- . A proposta do Plano Diretor é que algumas destas áreas sejam selecionadas para uso exclusivo de habitação de interesse social. Em relação ao IPTU a Prefeitura já fez uma revisão que está em aprovação na Câmara Municipal.

Cod: 530 Nome: eurico borges dos reis Profissão: engenheiro empresário Segmento: Empresários


Contribuição:

Nossa empresa a CONCEITO E MORADIA foi uma das primeiras a aderir ao Minha Casa Minha Vida em Curitiba,
Apesar de termos trabalhado nas 3 faixas de renda do MCMV,0 a 3;3 a 6, e 6 a 10 SM,a maior parte dos nossos empreendimentos situa-se na faixa 2(3 a 6 SM).
Nestes empreendimentos percebemos ao longo dos anos,que mais de 80 % de seus compradores são JOVENS,de 20 a 30 anos de idade,que adquirem seu primeiro imóvel.A demanda deste segmento jovem é enorme e não é captada no cálculo do déficit habitacional oficial,pois estes jovens moram com seus pais e não entram nas estatísticas.Sugiro lerem relatório do Data Folha Popular,que quantifica este déficit "POTENCIAL" em mais de 20 milhões de moradias necessárias somente para a Classe C emergente.
CURITIBA:não é possível construir o MCMV em Curitiba,pelo alto valor dos terrenos.Ajuda,mas é pouco eficaz ,a longo prazo,aumentar o limite de venda,pois ao fazê-lo ,sempre excluimos mais uma parcela da população e os terrenos tendem,em seguida, a também aumentar seus preços em proporção maior,anulando o efeito anterior.
Nossos jovens,são obrigados a adquirirem seus aptos MCMV em cidades da Região Metropolitana,por não terem opções em Curitiba.O efeito disto é absolutamente nefasto,sob qualquer aspecto que se analise,seja o ambiental,pelo forçado deslocamento ao emprego que via de regra permanece em Ctba,seja pelo sociológico de ter que sair do local onde tem seus laços de parentesco ,amizade etc.,seja pelo econômico/produtividade etc.,etc.
SUGESTÃO:criar Zonas de Habitação Social,que abranjam todas as Faixas de Renda Contempladas no MCMV,em todas as MACRO REGIÕES de Curitiba,se possível em locais onde já exista toda a infraestrutura e integradas e não segregadas,como hoje o são,as demais classes da população.Para evitar-se que estes terrenos/áreas tenham sua função social desvirtuadas pelo mercado,legislar sua exclusividade para este tipo de empreendimento que obrigatoriamente teriam seus projetos dentro dos parâmetros já existentes do MCMV(sem inventar a roda) ou outro qualquer que resguardasse a função social dos mesmos.
Chamamos a isto CHOQUE DE OFERTA DE TERRENOS PARA HABITAÇÃO SOCIAL,que ao lado de TODOS os instrumentos preconizados no Estatuto das Cidades,teria o condão de ao longo dos anos,possibilitar a construção de milhares de novas moradias em nossa cidade,com recursos do Governo Federal,sem que o Município tenha que arcar com contrapartidas onerosas ao seu já exíguo orçamento .
Curitiba,deixe de ser uma mãe que expulsa seus jovens e torne-se novamente aquela figura acolhedora,que tão bem nos recebeu em passado não tão distante!
Eurico Borges dos Reis

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição. A proposta do Plano Diretor é utilizar o instrumento urbanístico -ZEIS - Zona especial de interesse social-, que aqui terá a denominação SEHIS - Setor especial de habitação de interesse social, em áreas vazias com o objetivo de reservar áreas para produção de habitação de interesse social. O problema habitacional existe em todas as faixas de renda, mas os dados mostram que o problema se concentra na faixa de renda de 0 a 3 salários, que compõe a maior parte do déficit habitacional e além disso é a mais vulnerável socialmente. Por isso o objetivo do Plano Diretor é priorizar o atendimento desta faixa de renda, sem esquecer das demais.

Cod: 524 Nome: Associação de Moradores e Amigos da Vila Real Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Agradecimento a equipe da Regional Santa Felicidade e ao prefeito Gustavo Fuet por atender nossas solicitações na comunidade. Desde a legalização da área COHAB e atendimento nas praças de esportes.

Audiência Pública Santa Felicidade - 11/11/2014

Resposta:    

Encaminhado para : SGM Em : 08/01/2015 Número de Protocolo : 70-000545/2014

Cod: 516 Nome: José Pereira Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Quandoo será dado início as obras Cemei Planta Santa Helena.

Audiência Pública Santa Felicidade - 11/11/2014

Resposta:    

Encaminhado para : SME Em : 08/01/2015 Número de Protocolo : 70-000544/2014

Cod: 515 Nome: José Pereira Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Quem vai fiscalizar as ivasões do Rincão Butiatuvinha estão derrubando a mata.

Audiência Pública Santa Felicidade - 11/11/2014

Encaminhado para : SMMA Em : 07/01/2015 Número de Protocolo : 70-000543/2014

Cod: 514 Nome: José Pereira dos Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Quando não regularizar as moradias Planta Santa Helena e as moradias da Rua Sanzovo Mourão, no Bitiativinha.

Audiência Pública Santa Felicidade - 11/11/2014

Resposta:    

Encaminhado para : COHAB Em : 08/01/2015 Número de Protocolo : 70-000542/2014

Cod: 512 Nome: Eurico Borges dos Reis Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

1) Habitação de Interesse Social e faixas de 3 a 6. Salário Mínimo e 6 a 10 Salário Mínimo (Minha Casa Minha Vida)
- Os jovens, mesmo os filhos de tradicionais famílias "oriundus" não conseguem mais constituir novas famílias pelo caráter eletista de nosso zoneamento.
"Exodo forçado" dos nossos jovens.

Audiência Pública Santa Felicidade - 11/11/2014

Resposta:    

Agradecemos sua participação. Os dados do déficit habitacional de 2010 mostram que a maior demanda está na faixa de 0 a 3 salários mínimos. Por isso a proposta do Plano Diretor é concentrar a atuação do Município nas faixas de renda de 0 a 3 salários mínimos, que é a que mais depende de subsídios governamentais para serem viabilizadas e manter a atuação na faixa de 3 a 6 salários mínimos. As faixas de renda acima de 6 salários mínimos são atendidas via iniciativa privada.

Cod: 494 Nome: José Luiz Gonçalo Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Sobre a liberação do documento da Vila Zanon.

Audiência Pública Pinheirinho - 10/11/2014

Resposta:    

Trata-se de loteamento clandestino e em regularização por esta companhia. A propriedade da área é particular e a sua tramitação está sendo desenvolvida através da CAALIS. O projeto já teve o seu decreto alterado e atualmente aguarda os pareceres dos órgãos competentes quanto a essa alteração realizada a fim de viabilizar a sua aprovação.
27/01/2015
COHAB

Encaminhado para : COHAB Em : 08/01/2015 Número de Protocolo : 70-000541/2014

Cod: 467 Nome: ACP Profissão: associação Segmento: Sindicatos/Federações/Confederações


Contribuição:

Redução do Tempo de Deslocamento Humano (Mobilidade)
DETALHAMENTO:
- Mobilidade humana (trabalhador precisa respeito);
- Melhorar a qualidade e quantidade de transporte coletivo (Lei da oferta e procura).
JUSTIFICATIVA:
- Utilizar, melhorando e ampliando o que tem;
- Trabalhador perde muito tempo em deslocamento proporcionando stress e fadiga
física e mental.
ESTRATÉGIAS:
- Ativação/criação de rodoviárias para região metropolitana;
- Desapropriação de áreas para ampliação da melhoria do transporte coletivo;
- Descentralização urbana;
- Compartilhamento das vias públicas;
- Campanhas culturais para o uso das bicicletas como meio de transporte;
- Incentivo ao uso de compartilhamento das vias públicas;
- Implantação/incentivo do projeto Minha Casa Minha Vida em bairros mais
próximos ao centro, exemplo: boqueirão, hauer etc., e não em somente na região
metropolitana;
- Rever/analisar a autorização de condomínios fechados;
- Criação de clicofaixa mediante consulta da comunidade local;
- Padronização das calçadas e iluminação.

Resposta:    

Agradecemos suas contribuições e informamos que estão incluídas na Revisão do Plano Diretor, as seguintes diretrizes relacionadas com as suas sugestões:
Promoção da atratividade do uso do transporte coletivo por meio de deslocamentos rápidos, seguros e confortáveis. Para aumentar a regularidade e redução do tempo de viagem está prevista a definição de pistas ou faixas exclusivas e a adoção de instrumentos tecnológicos, como monitoramento do trânsito/transporte e controle semafórico;
Adequação das condições da circulação de veículos, em áreas ou vias previamente analisadas, a fim de facilitar a circulação de pedestres e de incentivar o uso de modais não motorizados e do transporte público coletivo, com medidas de acalmamento de tráfego e de compartilhamento do espaço público;
Desenvolvimento de programas e campanhas educativas objetivando a conscientização quanto ao uso racional dos modais de transporte, a integração intermodal e o compartilhamento do espaço público;
Desenvolvimento de programas e campanhas educativas objetivando o incentivo a utilização do modal bicicleta;
Circulação não motorizada (ciclistas): desenvolvimento do Plano Cicloviário Municipal, planejamento da rede de estrutura cicloviária segundo critérios de segurança de circulação e a implantação de bicicletas compartilhadas integrado à rede de transporte coletivo.
Além das diretrizes específicas, foram incluídos na seção os Princípios que deverão nortear a elaboração do Plano Cicloviário, dentre eles a integração metropolitana e com o sistema de transporte público coletivo (em terminais e outros pontos de conexão da RIT).
O Plano Cicloviário indicará a tipologia de infraestrutura de circulação e de apoio (paraciclos e bicicletários), a localização (no sistema viário e outros espaços públicos tais como parques e praças) e as prioridades de implantação, conforme o conteúdo mínimo indicado no Plano Diretor.
Circulação não motorizada (pedestres): a ampliação da rede de calçadas e de espaços públicos de circulação de pedestres em locais e ruas que possibilitam a conexão entre os equipamentos públicos e a ligação ao sistema de transporte público coletivo; a definição de padrões de calçadas acessíveis e ações para a eliminação de obstáculos à circulação de pedestres, elaboração de Plano de Pedestrianização e de Calçadas.
A implantação de novas rodoviárias depende de estudos de localização e de circulação viária, avaliação de impactos na região, de estudos de viabilidade técnica/econômica/financeira, de projetos executivos e de dotação orçamentária, razão pela qual não é possível, no momento, estabelecer este tipo de ocorrência no Plano Diretor.
A necessidade de desapropriação para a execução de obras públicas, tanto viárias como arquitetônicas, é identificada na elaboração de estudos e projetos, e os procedimentos e regras da desapropriação são reguladas por legislação federal. Desta forma, não compete ao Plano Diretor estabelecer este tipo de instrumento legal.

Cod: 466 Nome: ACP Profissão: associação Segmento: Sindicatos/Federações/Confederações


Contribuição:

Revitalização e ocupação de imóveis abandonados e incentivos ao comércio.
JUSTIFICATIVA:
Melhorar a qualidade de vida dos habitantes, promovendo a ocupação dos imóveis
abandonados e revitalizando as vias.
ESTRATÉGIAS:
- Parcerias com cartórios, OAB e ACP com a finalidade de regularizar documentação
de imóveis abandonados;
- Levantamento e identificação destes imóveis pela Prefeitura;
- Chamamento dos proprietários para regularização dos imóveis que estão pendentes
junto aos órgãos;
- Reforço na segurança com módulos policiais;
- Proibição de caminhões e carros para carga e descarga de produtos e utilização de
veículos não motorizados;
- Melhoria na iluminação pública;
- Rever canalização de rios e situação dos esgotos, devido ao mau cheiro;
- Flores nas ruas das flores;
- Incentivo ao lazer, através de voluntariado e estagiários;
- Postos de informações, com infraestrutura: BWC etc;
- Diminuir a impermeabilidade do Centro;
- Regularização/aprovação do projeto das calçadas;
- Campanhas de educação ambiental/conscientização.
- Incentivo fiscal, para que os empresários contribuam com serviços em prol da
comunidade.

Resposta:    

A proposta do Plano Diretor é aplicar o instrumento urbanístico de -Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória- em imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados na área central da cidade, com o objetivo de induzir sua revitalização e ocupação. O levantamento destes imóveis será realizado a partir do ano de 2015.

Cod: 440 Nome: Alexandre Luiz Santos Profissão: Contador Segmento: Outros


Contribuição:

Não permitir a construção de novos prédios e nem subdivisão de lotes nos Bairros, conservar as áreas verdes nas residências.

Resposta:    

Favor detalhar a contribuição

Cod: 432 Nome: Ana Claudia Stangarlin Fróes Profissão: Arquiteta e Urbanista Segmento: Outros


Contribuição:

Criação de ZEIS nos edifícios residenciais das áreas centrais, que normatizem as práticas de aluguel social e permitam a ocupação dos vários imóveis abandonados que existem na área, bem como o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Resposta:    

Agradecemos a sua contribuição e informamos que este assunto tem sido amplamente discutido em nossos grupos de estudo. Uma das diretrizes do Plano Diretor é incentivar a produção de uma cidade mais compacta e menos desigual. Para isso estão sendo definidas diretrizes gerais que incentivem a produção de habitação de interesse social em áreas mais estruturadas. O instrumento ZEIS (que receberá o nome SEHIS - Setor Especial de Habitação de Interesse Social para manter a nomenclatura que já vem sendo adotado em Curitiba desde a década de 1980) será detalhado para permitir sua aplicação tanto em áreas de assentamentos irregulares quanto em áreas ou edifícios vagos e subutilizados. A definição exata de onde o instrumento será aplicado se dará em legislação específica posterior. Em relação ao aluguel social a proposta é criar diretriz para elaboração de estudos e projetos pilotos.

Cod: 424 Nome: Dalva N G Paese Profissão: outros Segmento: Outros


Contribuição:

-Habitação social em áreas mais estruturadas.

Resposta:    

Agradecemos a sua contribuição e informamos que este assunto tem sido amplamente discutido em nossos grupos de estudo.

Cod: 395 Nome: Valéria Fiori da Silva Profissão: Estudante Segmento: Estudantes


Contribuição:

Em regiões nobres de Curitiba, como na Vila Izabel, Água Verde ou Batel, muitas construtoras se utilizam da especulação imobiliária do local, construindo apenas imóveis de luxo que não são acessíveis, nem são idealizados para a população que realmente necessita de moradia. O investimento da prefeitura deve ser realizado nos bairros periféricos, não só melhorando sua infraestrutura, mas também priorizando políticas de regularização fundiárias gratuitas e não relocações. Muitas das moradias, como na região do CIC, já possuem um certo nível de estrutura e urbanização, não sendo a retirada da população do local uma medida efetiva para garantir a moradia digna e o direito à cidade. A medida que deveria ser tomada pela prefeitura e que deveria constar como a principal política relacionada à habitação no plano diretor,é a entrega do documento de posse das terras que a população de baixa renda mora e já é deles por direito, sem realizar retiradas e mudanças da população para locais longínquos, sem estrutura e que só favorece um sistema de acordos com as empreiteiras.

Resposta:    

Agradecemos a sua participação e informamos que a sua contribuição será muito importante para as questões relacionadas a Habitação de Interesse Social em áreas com infraestrutura e a regularização fundiária, assuntos que já tem sido amplamente discutidos em nossos grupos de estudo.

Cod: 359 Nome: Sandra Aparecida dos Santos Profissão: outros Segmento: Outros


Contribuição:

Proposta:
E necessário estabelecer uma politica de regularização fundiária que seja eficaz para que possamos de fato ter uma cidade mais verde e limpa.

Resposta:    

Sua sugestão está sendo levada em consideração. A regularização fundiária já tem destaque no texto do plano diretor existente e continuará tendo na revisão. A proposta é revisar o texto alinhando-o com o contido na lei federal 11.977/99 e prevendo a ampliação dos recursos do FMHIS com o objetivo de aprimorar as intervenções de regularização fundiária.

Cod: 356 Nome: Mauricio R de Souza Profissão: outros Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Proposta:
Minha sugestão é que fosse incluída a Regularização fundiária gratuita para todas as famílias de baixa renda.

Resposta:    

A lei federal 11.977/2009 em seu artigo 68 prevê que ¿não serão cobradas custas e emolumentos para o registro do auto de demarcação urbanística, do título de legitimação e de sua conversão em título de propriedade e dos parcelamentos oriundos da regularização fundiária de interesse social¿. A cobrança realizada pela COHAB diz respeito à infraestrutura implantada pelo Município e ao custo da terra. Este cálculo leva em conta a situação socioeconômica da população, havendo redução do valor em função do interesse social, bem como a possibilidade de isenção quando não houver capacidade de pagamento.

Cod: 345 Nome: Natalino Bastos dos Santos Profissão: Professor Segmento: Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa


Contribuição:

Proposta: Regularização dos Imóveis Habitacionais.

Resposta:    

Solicitamos detalhar a sugestão.

Cod: 342 Nome: Tamara Bozza Profissão: outros Segmento: Outros


Contribuição:

Proposta: Ligeirão Centenário/Campo Comprido.
Pergunta: Levando-se em consideração o Plano preliminar de Urbanismo como norteador da Revisão do Plano Diretor de Curitiba, haja visto que o Plano SERETE não levou em consideração o desenvolvimento do bairro do Boqueirão relacionado à habitação, levando em consideração que este tema relacionado as ocupações irregulares e os problemas relacionados ao meio ambiente o plano diretor de Curitiba apresentará quais premissas que este aplicará para o bairro?

Resposta:    

O Plano Preliminar de Urbanismo de 1965, também conhecido como Plano SERETE, propunha que a expansão da ocupação urbana não deveria ocorrer em direção ao Boqueirão. Por isso as diretrizes deste Plano propunham o desenvolvimento de outras regiões da cidade. No entanto a ocupação real não seguiu estas diretrizes, e por isso as revisões posteriores do Plano diretor passaram a incorporar esta realidade. Hoje o Boqueirão é considerado uma zona urbana consolidada. O desenvolvimento previsto baseia-se num eixo principal, a rua Marechal Floriano, que concentra o transporte público coletivo, rede cicloviária, vias rápidas. Ao longo deste eixo é permitido a construção de edifícios de maior porte, integrando as atividades de comércio e serviço à habitação, apesar da ocupação atual ainda ser baixa densidade, com poucas áreas aproveitando ao máximo a ocupação permitida. Em direção ao Canal Belém, ao lado deste eixo principal localiza-se uma Zona de serviço, reservada para atividades de comércio e serviço de maior porte. No restante do bairro está prevista uso habitacional mesclado ao comércio de serviço, porém com porte menor, com no máximo 4 pavimentos. Em relação às ocupações irregulares existe uma diretriz geral para cidade que prevê a regularização das ocupações irregulares assegurando o nível adequado de condições urbanísticas, ambientais e sociais, urbanizando o que for possível e relocando os domicílios em situação de risco ou em áreas de preservação permanente. Quanto à regularização de edificações em loteamentos aprovados, o anteprojeto de lei do Plano Diretor propõe incentivar a promoção de ações para regularização de construções civis irregulares.
Entretanto, esclarecemos que o Plano Diretor define também o Sistema de Planejamento Municipal, dentro do qual estão previstos, entre outros, os Planos das Administrações Regionais (similar aos Planos Regionais e das Regionais Desejadas) , os quais levam em conta as potencialidades, deficiências e problemas de cada regional da cidade buscando novas soluções e propostas. Durante as discussões desses Planos os assuntos da sua região poderão ser mais discutidos.

Cod: 334 Nome: Líbina da Silva Rocha Profissão: outros Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Proposta: Regularização fundiária gratuita para população que vive em ocupações consolidadas.
Demarcação de Zeis próximo a terminais de ônibus em ocupações consolidadas e em vazios urbanos.

Resposta:    

A lei federal 11.977/2009 em seu artigo 68 prevê que ¿não serão cobradas custas e emolumentos para o registro do auto de demarcação urbanística, do título de legitimação e de sua conversão em título de propriedade e dos parcelamentos oriundos da regularização fundiária de interesse social¿. A cobrança realizada pela COHAB diz respeito à infraestrutura implantada pelo Município e ao custo da terra. Este cálculo leva em conta a situação socioeconômica da população, havendo redução do valor em função do interesse social, bem como a possibilidade de isenção quando não houver capacidade de pagamento.
A proposta de revisão inclui detalhamento maior da ZEIS, e por isso estamos estudando novas formas de aplicação do instrumento. A sua demarcação efetiva deverá definida ao longo do proposta de revisão do Plano Diretor, que inclui também a revisão da lei de zoneamento e uso do solo e a elaboração dos Planos setoriais, incluindo o de Habitação.

Cod: 299 Nome: Luana Xaviwer Pinto Coelho Profissão: Advogada Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

A prefeitura de Curitiba em 2014 extinguiu a Secretaria de Habitação, deixando a cargo da COHAB, empresa de economia mista, a realização da política pública. Contudo, fica ausente no município, uma política pública de Habitação de Interesse Social, com destinação orçamentária própria e sem ter que obedecer a lógica da sustentabilidade econômica empresarial (Cohab). Portanto, proponho que sejainstituída uma política pública de habitação no município, gerida pela administração direta, com destinação orçamentária na ordem de 2% do orçamento municipal (receitas próprias e transferências obrigatórias). Tal política pública deve gerir políticas tais como: aluguel social, garantir diversidade na oferta de moradia, garantir acesso a lotes bem localizados e urbanizados, etc. Um município que pretende promover a inclusão social deve, obrigatoriamente, dispor de uma política adequada de habitação de interesse social.

Resposta:    

Recebemos várias contribuições com sugestões semelhantes. Todas são relevantes, e o Plano Diretor já contém algumas diretrizes nesta direção. A proposta é revisar o texto atual levando em consideração vários pontos destacados por você, tais como ampliação do FMHIS, melhor utilização das áreas ociosas na cidade, diversificação das opções de moradia, integração das políticas sociais. O formato da política municipal de Habitação só será definido completamente ao longo do Processo de revisão do Plano Diretor, que inclui também a revisão da lei de zoneamento e uso do solo e a elaboração dos Planos setoriais, incluindo o de Habitação.

Cod: 182 Nome: José Roque Gregorovicz Profissão: xxx Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Buscar mais recursos para a habitação e fazer com que a Cohab-CT funcione com toda sua estrutura

Resposta:    

Sua sugestão está sendo levada em consideração. Uma das propostas que está sendo estudada é justamente ampliar os recursos FMHIS para produção de habitação de interesse social e regularização fundiária.

Cod: 133 Nome: Lucas Eduardo Allegretti Prates Profissão: Estudante Segmento: Outros


Contribuição:

Política pública de moradia popular

Política Pública de Moradia não é somente a construção de unidades habitacionais. Garantir o direito fundamental à moradia aos cidadãos é um esforço que exige planejamento, recursos próprios e vontade de transformar a cidade em um espaço mais justo e de todos. Hoje Curitiba não possui uma política pública de moradia que contemple a complexidade de demandas e oferta de soluções alternativas que se adequem às diferentes realidades.

Algumas razões da necessidade de Curitiba ter uma Política Pública de Moradia Popular:

i) o planejamento urbano deve contemplar as necessidades de moradia dos habitantes, e por isso deve estar articulado com as demais políticas públicas, tais como mobilidade, cultura, lazer, trabalho, saúde, educação;

ii) Curitiba não possui alternativas de acesso ao direito à moradia do que esperar na fila da COHAB, que tem hoje mais de 80.000 inscritos, segundo dados da própria companhia. Mesmo com a produção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, nos últimos anos, cerca de metade da produção se destina a reassentamento, ou seja, para atender as famílias que foram removidas. A produção da COHAB-CT, por outro lado, não atende às necessidades dos grupos mais vulneráveis, que ficam desassistidos pela falta de alternativas.

iii) É necessário diversificar a oferta de moradia, para isso, a política habitacional tem que contemplar alternativas como a regulamentação do aluguel social, que pode garantir moradia a famílias que se encontram temporariamente sem acesso a este direito fundamental; programa sistemático de regularização fundiária plena e gratuita para a população de baixa renda; campanhas de despejo zero; produção de unidades habitacionais bem localizadas.

iv) A destinação adequada aos vazios urbanos e terrenos subutilizados deve fazer parte da política habitacional, visando garantir a oferta de habitação de interesse social em áreas urbanizadas da cidade.

v) Uma política habitacional adequada somente se realiza com a previsão de recursos orçamentários. Em 2013 o município de Curitiba investiu do orçamento próprio 28 milhões em política habitacional, valor inferior ao investido nos anos anteriores, já que, só em 2008, o orçamento da habitação chegou a 31 milhões. Se for calculada a participação da habitação no orçamento do município, fica claro que os valores estão sendo reduzidos ano a ano: em 2010, 0,98% do orçamento foi investido em habitação, enquanto em 2013 correspondeu a 0,54% do total. Em todos os casos, investir menos de 1% dos recursos públicos nesta área tão importante para a estrutura da cidade representa um grande descaso com os problemas sociais.

Neste sentido, proponho a criação expressa no Plano Diretor de uma política pública de moradia popular que abranja o conceito de moradia adequada, visando toda a diversidade da população que necessita de tal direito fundamental efetivado e visando também a totalidade do município em termos geográficos.

Atenciosamente,

Lucas.

Resposta:    

Todas as sugestões apresentadas por você são relevantes, e o Plano Diretor já contém algumas diretrizes nesta direção. A proposta é revisar o texto atual levando em consideração vários pontos destacados por você, tais como ampliação do FMHIS, melhor utilização das áreas ociosas na cidade, diversificação das opções de moradia, integração das políticas sociais. O formato da política municipal de Habitação só será definido completamente ao longo do Processo de revisão do Plano Diretor, que inclui também a revisão da lei de zoneamento e uso do solo e a elaboração dos Planos setoriais, incluindo o de Habitação.

Cod: 130 Nome: Lucas Eduardo Allegretti Prates Profissão: Estudante Segmento: Outros


Contribuição:

Regularização fundiária gratuita

A promoção da regularização fundiária é a forma de garantir o direito à moradia às populações que vivem em ocupações consolidadas, evitando processos de remoção, que são traumáticos e violentos. As famílias de baixa renda são muitas vezes excluídas no processo de urbanização e não conseguem acessar sua moradia pelo mercado imobiliário. Os terrenos e apartamentos custam cada vez mais caro, a terra na cidade está hipervalorizada, fruto da grande especulação imobiliária. Diante dessa realidade a ocupação é, muitas vezes, a única saída.

A política urbana nacional aponta a regularização fundiária para população de baixa renda como um de seus objetivos prioritários: ¿art. 2º. XIV ¿ regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.¿ ¿ Lei Federal n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). A Lei Federal n. 11.977/99 traz o conceito legal de regularização fundiária, indicando as diferentes dimensões que compreendem o processo: ¿Art. 46. A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.¿

De forma a garantir a promoção de tal política, o Governo Federal lançou em 2013 o Programa Papel Passado, colocando milhões à disposição dos municípios que apresentassem projetos de regularização fundiária. Curitiba não apresentou projeto.

A regularização fundiária em Curitiba tem sido considerada competência da Companhia de Habitação Popular de Curitiba ¿ COHAB-CT, que é uma empresa de economia mista responsável pela produção habitacional para as populações de baixa renda. Atuando como uma empresa privada, a COHAB-CT não tem dedicado a atenção devida para o assunto da regularização fundiária, que se mistura com as outras atividades da companhia, especialmente a construção de casas. Além disso, na lógica de sustentabilidade financeira, a COHAB-CT considera a regularização fundiária um ¿mau negócio¿, porque dá menos retorno financeiro que a construção de casas. Para compensar, propõe cobrar valores dos moradores para promover a titulação de suas terras.

Entendo que a regularização fundiária, sendo diretriz central da política urbana nacional, devido a sua importância na garantia do acesso à moradia de milhares de famílias, não pode ficar a cargo da lógica privatista de uma empresa de economia mista. A regularização fundiária deve ser política de governo e, portanto, realizada pela secretaria de habitação ou urbanismo da Prefeitura de Curitiba. A desculpa de falta de recursos não pode nos enganar, pois o Ministério das Cidades tem financiamentos vultosos para promoção da regularização fundiária e deve ser obrigatoriedade do gestor municipal buscar tais recursos visando garantir à gratuidade destes serviços para as populações de baixa renda.

Atenciosamente,

Lucas.

Resposta:    

A regularização fundiária já tem destaque no texto do plano diretor existente e continuará tendo na revisão. A proposta é revisar o texto alinhando-o com o contido na lei federal 11.977/99 e prevendo a ampliação dos recursos do FMHIS com o objetivo de aprimorar as intervenções de regularização fundiária.

Cod: 106 Nome: Neemias Portela Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Porque a Secretaria de Habitação não é ordinária.

PERGUNTAS DA 2ª AUDIÊNCIA DO PLANO DIRETOR - REGIONAL CAJURU - DIA 27/05/2014

Resposta:    

A criação de uma secretaria ordinária necessita algumas providências, como, por exemplo, previsão orçamentária e leis específicas o que demanda tempo.
Ressalte-se que a COHAB-CT vem, há muitos anos, implementando a política habitacional do município com a agilidade que uma secretaria dificilmente teria.

Cod: 104 Nome: Neemias Portela Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Porque neste novo Plano Diretor na questão da habitação.
O Calis - Comissão de Regularização tem que ser deliberativo com participação da comunidade.

PERGUNTAS DA 2ª AUDIÊNCIA DO PLANO DIRETOR - REGIONAL CAJURU - DIA 27/05/2014

Resposta:    

A CAALIS - Comissão de análise e aprovação de loteamentos de interesse social reúne técnicos de diferentes secretarias da Prefeitura para discutir e analisar projetos baseado nas leis existentes visando agilizar o trâmite burocrático. O fórum para participação comunitária é o CONCITIBA.

Cod: 99 Nome: Liz Helena Raposo Pompeo Profissão: Advogada Segmento: Outros


Contribuição:

Considerando que a matéria a ser proposta tem raiz na proteção da entidade familiar em obras de residência unifamiliar, sugere-se alteração na Lei do Plano Diretor oportunizando que o Município convalide os acréscimos, adaptações, modificações e reformas edificadas há mais de cinco anos, desde que não ultrapasse 100 m2 (cem metros quadrados) e não ofereça risco a incolumidade pública e ao meio ambiente.

JUSTIFICATIVAS:

1. Há em Curitiba centenas de moradias nestas condições, geralmente edificadas por famílias de baixa renda e que precisam de atenção pelo Poder Público, em prol do princípio da dignidade humana. A função social da cidade não deve marginalizar esta situação de uso do solo.

2. A concessão deste benefício, permitindo ao titular de imóvel unifamiliar a possibilidade de regularizar a edificação, nas condições antes mencionadas, o colocará em igualdade de tratamento com o próprio Município de Curitiba que possui imóvel próprio nestas condições físicas (ou o utiliza como possuidor direto em razão de contrato). Assim, se o ente público no exercício de sua atividade usufrui imóvel que frente a lei vigente atual é considerado irregular, não é justo que obstaculize a regularização de imóvel nestas condições e destinado ao uso exclusivo de entidade familiar. A prova de que o Município utiliza imóvel nestas condições é onde se encontra em funcionamento o CATI Agua Verde - Centro de Atividades para Idosos - FAS - Fundação de Ação Social, Av. Agua Verde esquina com a Rua Guilherme Pugslei.

É a proposição que apresento.



Resposta:    

A regularização das edificações de interesse social é uma diretriz do plano diretor, conforme artigo 27 inciso II- ¿estabelecer normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e de edificações para assentamentos de interesse social, regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de menor renda, respeitadas a situação sócio-econômica da população e as normas ambientais¿. O detalhamento desta diretriz deve se dar em legislação específica. A COHAB já presta serviço de auxílio à emissão do alvará de construção para edificações até 70m², em virtude de convênio firmado junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo e Conselho de Engenharia e Agronomia.

Cod: 72 Nome: Sérgio dos Santos Profissão: xxxxxx Segmento: Outros


Contribuição:

Quais as áreas já regularizadas na CIC e quais as medidas tomadas para regularizar as demais, inclusive Bolsão Rose. BAIRRO NOVA BARIGUI

PERGUNTA DA 2ª AUDIÊNCIA DO PLANO DIRETOR - REGIONAL CIC - DIA 26/05/2014

Resposta:    

Encaminhado para : COHAB Em : 27/08/2014 Número de Protocolo : 70-000253/2014

Cod: 66 Nome: Chirley A G Cardoso Profissão: xxx Segmento: Outros


Contribuição:

A regularização como fica? Será que em dez anos sai?

Resposta:    

Encaminhado para : COHAB Em : 02/10/2014 Número de Protocolo : 70-000352/2014

Cod: 42 Nome: Libina da Silva Rocha Profissão: xxx Segmento: Outros


Contribuição:

Queremos regularização funciária gratuita com base na legislação, especialmente lei 11.977/09 e garantia de permanência das moradias das comunidades que manifestem este desejo, com a realização de estudo técnico ambiental e análise mais detalhada de riscos, para atender corretamente à questão socioambiental.

Lei de 2000 - Anel sanitário

Resposta:    

A lei federal 11.977/2009 em seu artigo 68 prevê que não serão cobradas custas e emolumentos para o registro do auto de demarcação urbanística, do título de legitimação e de sua conversão em título de propriedade e dos parcelamentos oriundos da regularização fundiária de interesse social¿. A cobrança realizada pela COHAB diz respeito à infraestrutura implantada pelo Município e ao custo da terra. Este cálculo leva em conta a situação socioeconômica da população, havendo redução do valor em função do interesse social, bem como a possibilidade de isenção quando não houver capacidade de pagamento.

Cod: 12 Nome: Sérgio dos Santos Profissão: xxx Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Regularização quando vão começar? Se é que vai começar. Há áreas que já tem mais de 15 anos ou mais!!! Escrituras, registro de imóvel faz parte da cidadania? Não esse direito?

Resposta:    

Encaminhado para : COHAB Em : 02/10/2014 Número de Protocolo : 70-000354/2014