Revisão/2014 Plano Diretor (Contribuição)
Tema : Gestão Democrática  

Cod: 1083 Nome: LEONEL SILVA ROCHA Profissão: outros Segmento: Outros


Contribuição:

Desenvolver mecanismos e estratégias que incentivem a participação da sociedade nos debates do Plano Diretor.
Procurar desenvolver mecânismos para melhor divulgar as propostas aceitas no Plano Diretor.

Resposta:    

Mais de 522 reuniões, oficinas, audiências públicas foram realizadas para os debates do Plano Diretor.
Ampla divulgação está sendo dada às propostas .

Cod: 996 Nome: Sociedade Global Andressa Mendes , Fernanda Castelhano, Rafaela Scheiffer Profissão: Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

No entanto, detectamos uma grande falha na transparência do processo por não deixar claro o andamento e não se
preocupar em compartilhar e dialogar informações com a população enquanto o processo de elaboração ainda está
acontecendo. Ficamos sem meios de saber como as sugestões estavam sendo encaminhadas e qual rumo o PD estaria
tomando. Também vimos que uma parcela muito pequena dos cidadãos de Curitiba tomou conhecimento da Revisão do
Plano Diretor. Consideramos que o entendimento da população sobre os mecanismos de participação na cidade é essencial,
mas é raro encontrarmos pessoas que tenham sido informadas. Como pudemos ver recentemente, pelo lamentável
cancelamento da Conferência que seria realizada no início de 2015, ainda estamos distantes de ter o processo de fato
transparente e participativo que idealizamos para Curitiba. Apesar das grandes falhas ainda existentes, seguimos acreditando
no poder da participação popular e nos novos caminhos que podemos criar juntos para tornar a nossa cidade mais
democrática.
Governança Democrática 2014 - Sociedade Global

Resposta:    

Foram realizados 522 eventos ao longo do processo de revisão do Plano Diretor. Dentre esses eventos, destacam-se 19 audiências públicas realizadas nas Administrações Regionais. Todos os eventos foram divulgados antecipadamente e por diversos meios, de forma que não se pode dizer, como consta na contribuição, que o processo de revisão não foi transparente ou foi pouco divulgado.

Cod: 995 Nome: Sociedade Global Andressa Mendes , Fernanda Castelhano, Rafaela Scheiffer Profissão: Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

No entanto, detectamos uma grande falha na transparência do processo por não deixar claro o andamento e não se
preocupar em compartilhar e dialogar informações com a população enquanto o processo de elaboração ainda está
acontecendo. Ficamos sem meios de saber como as sugestões estavam sendo encaminhadas e qual rumo o PD estaria
tomando. Também vimos que uma parcela muito pequena dos cidadãos de Curitiba tomou conhecimento da Revisão do
Plano Diretor. Consideramos que o entendimento da população sobre os mecanismos de participação na cidade é essencial,
mas é raro encontrarmos pessoas que tenham sido informadas. Como pudemos ver recentemente, pelo lamentável
cancelamento da Conferência que seria realizada no início de 2015, ainda estamos distantes de ter o processo de fato
transparente e participativo que idealizamos para Curitiba. Apesar das grandes falhas ainda existentes, seguimos acreditando
no poder da participação popular e nos novos caminhos que podemos criar juntos para tornar a nossa cidade mais
democrática.
Governança Democrática 2014 - Sociedade Global

Resposta:    

Foram realizados 522 eventos ao longo do processo de revisão do Plano Diretor. Dentre esses eventos, destacam-se 19 audiências públicas realizadas nas Administrações Regionais. Todos os eventos foram divulgados antecipadamente e por diversos meios, de forma que não se pode dizer, como consta na contribuição, que o processo de revisão não foi transparente ou foi pouco divulgado.

Cod: 994 Nome: Sociedade Global Andressa Mendes , Fernanda Castelhano, Rafaela Scheiffer Profissão: Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Ao longo desses meses de trabalho, percebemos que as soluções de problemas se tornam mais eficientes quando são locais.
O desenvolvimento local tem papel essencial no empoderamento do cidadão, o qual deveria ter meios mais acessíveis de
entender os dispositivos legais que tem direito de acionar para poder buscar melhorias no lugar em que vive. A criação de
um senso de pertencimento em relação ao lugar que vivemos é a chave do processo participativo no qual acreditamos. Para
tanto, uma postura aberta e objetiva de incentivo e ampliação da participação popular por parte do governo é indispensável.
A Governança Democrática só acontece quando a população tem voz e poder de decisão sobre o que acontece com sua
cidade. Ao longo desse ano, constatamos que os órgãos públicos relacionados diretamente com o Plano Diretor buscaram
demonstrar uma abertura a participação popular no processo, pois foram realizadas oficinas de capacitação, audiências
públicas e até oficinas em parceria com outras entidades em universidades.

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição e os elogios quanto ao processo de revisão do Plano Diretor de Curitiba. Todo o procedimento contou com ampla participação popular, com realização de oficinas de capacitação nas Administrações Regionais, audiências públicas e aprovação da proposta em Plenária Expandida, contando com a participação dos Delegados do Concitiba e dos Delegados eleitos nas Administrações Regionais. Esse processo constitui um marco para a nossa cidade, pois construído em conjunto com a população. A participação da população em conjunto com o Poder Público no planejamento urbano reflete na construção da cidade que queremos para as presentes e futuras gerações.

Cod: 990 Nome: Sociedade Global Andressa Mendes , Fernanda Castelhano, Rafaela Scheiffer Profissão: Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Gestão Democrática
- Gestão pública participativa com mais plebiscitos e ferramentas de consulta durante os dez anos de
duração do Plano Diretor.
- Criação de plataforma virtual para diálogo e co-criação de soluções.
- Promover eventos, encontros e diálogos em escolas, associações de bairro e faróis do saber para dialogar
sobre questões importantes da cidade.
- Campanha de educação política para os cidadãos.
- Transparência de processos, acesso a documentos e processos democráticos para resgatar a credibilidade
do poder público frente a população.
- Maior número de consultas públicas e plebiscitos.
- Construção de agendas locais a partir da elaboração de plano de metas conjunto sociedade/executivo e
implantação de práticas comunitárias que promovam mudança de cultura: horta autogestionária e clube
de mães.
- Trazer exemplos de cidades com qualidade de vida elevada - exemplos de boas práticas.
- Ferramentas de comunicação e soluções de publicidade e marketing para trabalhar responsabilidade
compartilhada entre governo e sociedade.

Resposta:    

A idéia central da sua contribuição, que é a participação direta da população no planejamento da cidade, foi contemplada na proposta de revisão do Plano Diretor de Curitiba. Houve um fortalecimento da gestão democrática da cidade, que foi elevada a categoria de princípio da política de desenvolvimento urbano. Foi prevista a possibilidade de utilização das Administrações Regionais como espaço de participação popular para discussões de questões inerentes ao desenvolvimento urbano.
Consta na proposta um fortalecimento do sistema de planejamento municipal, contemplando como um de seus objetivos a publicização das informações geradas pelo Município, além de um sistema de monitoramento e controle do Plano Diretor, também com disponibilidade das informações à população.

Cod: 952 Nome: Sonia Brüsch Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Gostaria de saber o porque não é respeitado o que o Senhor Prefeito Gustavo Fruet pede para seus funcionários fazerem. Por que exatamenteem 12 de março de 2013 em uma consulta pública o Senhor Prefeito falou para seu funcionário marcar um horário comigo e de hoje estou na espera. Depois que o prefeito leva a culpa de tudo sem ter conhecimento do que está acontecendo.

17ª Audiência Pública - Regional Boa Vista - 19/11/2014

Resposta:    

Encaminhado para : SGM Em : 14/01/2015 Número de Protocolo : 70-000029/2015

Cod: 892 Nome: Bruno César Deschamps Meirinho Profissão: Advogado Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

Permitir a autoconvocação de audiências públicas pela população, incluindo no texto do Plano Diretor um mecanismo por meio do qual uma comunidade pode coletar assinaturas para realizar uma audiência pública em seu bairro ou região, organizada pela própria comunidade, que definirá a forma e o procedimento do evento. A audiência pública convocada pela comunidade também exigirá a presença das autoridades no evento.

Resposta:    

A participação popular na gestão democrática da cidade não se restringe a participação ou organização de audiências públicas. Nesse raciocínio, a participação popular em conjunto com o Poder Público Municipal no planejamento da cidade ganhou grande importância na proposta de revisão. Houve um fortalecimento da gestão democrática da cidade, que foi elevada a categoria de princípio da política de desenvolvimento urbano. Foi prevista a possibilidade de utilização das Administrações Regionais como espaço de participação popular para discussões de questões inerentes ao desenvolvimento urbano.

Cod: 891 Nome: Bruno César Deschamps Meirinho Profissão: Advogado Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

A gestão urbana de Curitiba é realizada com o apoio do Conselho da Cidade de Curitiba - CONCITIBA, e do Conselho Municipal de Urbanismo - CMU. Ocorre que, em virtude da distribuição de competências, o CONCITIBA tem-se revelado um espaço dedicado a apresentações e palestras de projetos da Prefeitura, mas tem ficado alheio a algumas discussões relevantes para a gestão urbana, como o julgamento de questões referentes à matéria urbanística, que é de competência do CMU.
A distinção de competências se dá pela lei 7.671/91 (art. 26, parágrafo único), que institui o CMU, e o art. 49 da lei do Plano Diretor, combinado com a Lei 12.579/07, que criam o CONCITIBA. A atual composição do CMU é definida pelo Decreto 1281/2013, e o CONCITIBA tem sua composição definida por lei.
Os dois conselhos também têm diferenças importantes quanto à composição: o CONCITIBA tem composição definida por lei municipal, e seus membros são eleitos pela sociedade na Conferência da Cidade, enquanto o CMU tem composição definida por decreto. Consideramos que é desnecessário manter dois conselhos para a realização destas atividades.

Proposta

A unificação do CONCITIBA e do CMU, sob o formato do CONCITIBA, com membros eleitos pela sociedade. As competências do CMU devem ser transferidas ao CONCITIBA, na forma prevista pelo Plano Diretor.

Texto de lei
Art. 49 (...)
Inclusão dos incisos:
VII - julgar questões referentes à matéria urbanística;
VIII - analisar e deliberar para formulação da política urbana municipal;
IX - analisar questões relativas à aplicação do Plano Diretor;
X - debater e propor diretrizes para áreas públicas municipais;
XI - propor resoluções sobre questões postas ao Conselho em caso de reiteradas decisões sobre o assunto, desde que, não infrinjam dispositivo legal.

Inclusão do Art. 90-B. No prazo máximo de 1 (um) ano, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal o projeto de lei para a regulamentação do órgão colegiado municipal de política urbana, com vistas à incorporação das funções do Conselho Municipal de Urbanismo.
Parágrafo único. A regulamentação do órgão colegiado municipal de política urbana, quando aprovada, extinguirá o Conselho Municipal de Urbanismo, com vistas à unificação das competências no conselho previsto pelo plano diretor.

Resposta:    

O Concitiba e o Conselho de Urbanismo possuem atribuições distintas. Eles representam uma evolução da gestão democrática da cidade, de forma que a fusão dos Conselhos representaria um retrocesso à cidade.

Cod: 890 Nome: Bruno César Deschamps Meirinho Profissão: Advogado Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

A gestão urbana de Curitiba é realizada com o apoio do Conselho da Cidade de Curitiba - CONCITIBA, e do Conselho Municipal de Urbanismo - CMU. Ocorre que, em virtude da distribuição de competências, o CONCITIBA tem-se revelado um espaço dedicado a apresentações e palestras de projetos da Prefeitura, mas tem ficado alheio a algumas discussões relevantes para a gestão urbana, como o julgamento de questões referentes à matéria urbanística, que é de competência do CMU.
A distinção de competências se dá pela lei 7.671/91 (art. 26, parágrafo único), que institui o CMU, e o art. 49 da lei do Plano Diretor, combinado com a Lei 12.579/07, que criam o CONCITIBA. A atual composição do CMU é definida pelo Decreto 1281/2013, e o CONCITIBA tem sua composição definida por lei.
Os dois conselhos também têm diferenças importantes quanto à composição: o CONCITIBA tem composição definida por lei municipal, e seus membros são eleitos pela sociedade na Conferência da Cidade, enquanto o CMU tem composição definida por decreto. Consideramos que é desnecessário manter dois conselhos para a realização destas atividades.

Proposta: Unificar o CONCITIBA e o CMU, sob o formato do CONCITIBA, com membros eleitos pela sociedade. As competências do CMU devem ser transferidas ao CONCITIBA.

Texto de lei
Art. 49 (...)
Inclusão dos incisos:
VII - julgar questões referentes à matéria urbanística;
VIII - analisar e deliberar para formulação da política urbana municipal;

Resposta:    

O Concitiba e o Conselho de Urbanismo possuem atribuições distintas. Eles representam uma evolução da gestão democrática da cidade, de forma que a fusão dos Conselhos representaria um retrocesso à cidade.

Cod: 889 Nome: Bruno César Deschamps Meirinho Profissão: Advogado Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

Criação de um portal público (ou aperfeiçoamento do portal -Curitiba em Dados-) para disponibilizar informações sobre vazios urbanos, números das negociações de potencial construtivo, o patrimônio histórico, grandes empreendimentos, grandes projetos urbanos e operações consorciadas.

Texto de lei

Art. 48. erá assegurada a participação direta da população (...)
Inclusão do inciso VI - Portal público da transparência na gestão urbana.


Resposta:    

A idéia central da sua contribuição foi contemplada na proposta de revisão. Há um fortalecimento do sistema de planejamento municipal, contemplando como um de seus objetivos a publicização das informações de interesse público geradas pelo Município, além de um sistema de monitoramento e controle do Plano Diretor, também com disponibilidade das informações à população.

Cod: 888 Nome: Bruno César Deschamps Meirinho Profissão: Advogado Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

A discussão sobre os orçamentos e licenciamentos para as obras deve ser vinculada à discussão do planejamento urbano, e submetida ao Conselho da Cidade. Projetos especiais deverão ser previstos no plano diretor, e submetidos ao processo participativo da gestão democrática da cidade, antes de serem executados.

Grandes obras e projetos urbanos, p. ex. com orçamento maior do que R$ 50 milhões, devem ser planejados com a participação da população, e não podem ser realizados se estiverem fora do plano, a não ser que sejam aprovados pelo Conselho da Cidade

Texto de lei

Art. 3º (...)
Inclusão do § 1º-A. Obras e intervenções urbanas com orçamento superior a R$ 50 milhões não poderão ser incluídas nas leis orçamentárias se não estiverem propostas nos mapas anexos ao Plano Diretor, salvo se submetidas à apreciação pelo Conselho da Cidade, que deverá deliberar sobre o processo participativo necessário para sua aprovação.

Resposta:    

Já há um amplo debate junto a população quando da elaboração das lei orçamentárias. O Plano Diretor não pode ser visto como um plano de obras, devendo trazer princípios, diretrizes e objetivos para o desenvolvimento e planejamento da cidade. A realização efetiva de obras, em cumprimento ao planejamento urbano previsto no Plano Diretor, deve ser contemplado em contratos administrativos específicos.

Cod: 887 Nome: Bruno César Deschamps Meirinho Profissão: Advogado Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

O Plano Diretor, os planos setoriais, o zoneamento da cidade e todas as regras complementares precisam ser apresentadas e debatidas com a população, e devem ser aprovadas pela Câmara de Vereadores, para que sejam lei.

Texto de lei

Art. 87 (...)
Inclusão do §3º. Os projetos de legislação urbanística previstos neste artigo deverão ser submetidos ao mesmo processo participativo adotado para a revisão da lei do plano diretor.

Art. 88. (...)
Modificação do §1º (antigo parágrafo único). Os Planos indicados neste artigo deverão assegurar a participação direta da população e de associações representativas de vários segmentos da comunidade, e deverão ser submetidos ao mesmo processo participativo adotado para a revisão da lei do plano diretor.
Inclusão do §2º do art. 88: Os planos indicados neste artigo deverão ser encaminhados à Câmara Municipal para discussão e aprovação na forma de lei.

Resposta:    

Concordamos com a colaboração. Os procedimentos citados já seguem este trâmite.

Cod: 867 Nome: Daniela Pessoa de Goes Calmon Profissão: Estudante Segmento: Estudantes


Contribuição:

- Grandes obras e projetos urbanos, p. ex. com orçamento maior do que R$ 25 milhões, devem ser planejados com a participação da população, e não podem ser realizados se estiverem fora do plano, a não ser que sejam pelo Conselho da Cidade.

Resposta:    

Já há um amplo debate junto a população quando da elaboração das lei orçamentárias. O Plano Diretor não pode ser visto como um plano de obras, devendo trazer princípios, diretrizes e objetivos para o desenvolvimento e planejamento da cidade. A realização efetiva de obras, em cumprimento ao planejamento urbano previsto no Plano Diretor, deve ser contemplado em contratos administrativos específicos.

Cod: 856 Nome: Andressa Mendes Profissão: Segmento: Estudantes


Contribuição:

Gestão pública participativa com mais plebiscitos e ferramentas de consulta durante os dez anos de duração do Plano Diretor.
Criação de plataforma virtual para diálogo e co-criação de soluções.
Promover eventos, encontros e diálogos em escolas, associações de bairro e faróis do saber para dialogar sobre questões importantes da cidade.
Campanha de educação política para os cidadãos.
Transparência de processos, acesso a documentos e processos democráticos para resgatar a credibilidade do poder público frente a população.
Maior número de consultas públicas e plebiscitos.
Construção de agendas locais a partir da elaboração de plano de metas conjunto sociedade/executivo e implantação de práticas comunitárias que promovam mudança de cultura: horta autogestionária e clube de mães.
Trazer exemplos de cidades com qualidade de vida elevada - exemplos de boas práticas.
Ferramentas de comunicação e soluções de publicidade e marketing para trabalhar responsabilidade compartilhada entre governo e sociedade.

Resposta:    

A idéia central da sua contribuição, que é a participação direta da população no planejamento da cidade, foi contemplada na proposta de revisão do Plano Diretor de Curitiba. Houve um fortalecimento da gestão democrática da cidade, que foi elevada a categoria de princípio da política de desenvolvimento urbano. Foi prevista a possibilidade de utilização das Administrações Regionais como espaço de participação popular para discussões de questões inerentes ao desenvolvimento urbano.
Consta na proposta um fortalecimento do sistema de planejamento municipal, contemplando como um de seus objetivos a publicização das informações geradas pelo Município, além de um sistema de monitoramento e controle do Plano Diretor, também com disponibilidade das informações à população.

Cod: 838 Nome: Anna Carolina Murata Galeb Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Permitir a autoconvocação de audiências públicas pela população.

Resposta:    

A participação popular na gestão democrática da cidade não se restringe a participação ou organização de audiências públicas. Nesse raciocínio, a participação popular em conjunto com o Poder Público Municipal no planejamento da cidade ganhou grande importância na proposta de revisão. Houve um fortalecimento da gestão democrática da cidade, que foi elevada a categoria de princípio da política de desenvolvimento urbano. Foi prevista a possibilidade de utilização das Administrações Regionais como espaço de participação popular para discussões de questões inerentes ao desenvolvimento urbano.

Cod: 837 Nome: Anna Carolina Murata Galeb Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Unificar o CONCITIBA e o CMU, e garantir que os membros do conselho sejam eleitos pela população.

Resposta:    

O Concitiba e o Conselho de Urbanismo possuem atribuições distintas. Eles representam uma evolução da gestão democrática da cidade, de forma que a fusão dos Conselhos representaria um retrocesso à cidade.

Cod: 836 Nome: Anna Carolina Murata Galeb Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Criação de um portal público para disponibilizar informações sobre licenças ambientais, imóveis e terrenos vazios, valores de potencial construtivo, patrimônio histórico, grandes obras e projetos urbanos.

Resposta:    

A idéia central da sua contribuição foi contemplada na proposta de revisão. Há um fortalecimento do sistema de planejamento municipal, contemplando como um de seus objetivos a publicização das informações de interesse público geradas pelo Município, além de um sistema de monitoramento e controle do Plano Diretor, também com disponibilidade das informações à população.

Cod: 835 Nome: Anna Carolina Murata Galeb Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Grandes obras e projetos urbanos, p. ex. com orçamento maior do que R$ 50 milhões, devem ser planejados com a participação da população, e não podem ser realizados se estiverem fora do plano, a não ser que sejam pelo Conselho da Cidade.

Resposta:    

Já há um amplo debate junto a população quando da elaboração das lei orçamentárias. O Plano Diretor não pode ser visto como um plano de obras, devendo trazer princípios, diretrizes e objetivos para o desenvolvimento e planejamento da cidade. A realização efetiva de obras, em cumprimento ao planejamento urbano previsto no Plano Diretor, deve ser contemplado em contratos administrativos específicos.

Cod: 834 Nome: Anna Carolina Murata Galeb Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

O Plano Diretor, os planos setoriais, o zoneamento da cidade e todas as regras complementares precisam ser apresentadas e debatidas com a população, e devem ser aprovadas pela Câmara de Vereadores, para que sejam lei.

Resposta:    

Concordamos com a colaboração. Os procedimentos citados já seguem este trâmite.

Cod: 817 Nome: André Halloys Dallagnol Profissão: Advogado Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Permitir a autoconvocação de audiências públicas pela população.

Resposta:    

A participação popular na gestão democrática da cidade não se restringe a participação ou organização de audiências públicas. Nesse raciocínio, a participação popular em conjunto com o Poder Público Municipal no planejamento da cidade ganhou grande importância na proposta de revisão. Houve um fortalecimento da gestão democrática da cidade, que foi elevada a categoria de princípio da política de desenvolvimento urbano. Foi prevista a possibilidade de utilização das Administrações Regionais como espaço de participação popular para discussões de questões inerentes ao desenvolvimento urbano.

Cod: 816 Nome: André Halloys Dallagnol Profissão: Advogado Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Unificar o CONCITIBA e o CMU, e garantir que os membros do conselho sejam eleitos pela população.

Resposta:    

O Concitiba e o Conselho de Urbanismo possuem atribuições distintas. Eles representam uma evolução da gestão democrática da cidade, de forma que a fusão dos Conselhos representaria um retrocesso à cidade.

Cod: 815 Nome: André Halloys Dallagnol Profissão: Advogado Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Criação de um portal público para disponibilizar informações sobre licenças ambientais, imóveis e terrenos vazios, valores de potencial construtivo, patrimônio histórico, grandes obras e projetos urbanos.

Resposta:    

A idéia central da sua contribuição foi contemplada na proposta de revisão. Há um fortalecimento do sistema de planejamento municipal, contemplando como um de seus objetivos a publicização das informações de interesse público geradas pelo Município, além de um sistema de monitoramento e controle do Plano Diretor, também com disponibilidade das informações à população.

Cod: 812 Nome: André Halloys Dallagnol Profissão: Advogado Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Grandes obras e projetos urbanos, p. ex. com orçamento maior do que R$ 50 milhões, devem ser planejados com a participação da população, e não podem ser realizados se estiverem fora do plano, a não ser que sejam pelo Conselho da Cidade.

Resposta:    

Já há um amplo debate junto a população quando da elaboração das lei orçamentárias. O Plano Diretor não pode ser visto como um plano de obras, devendo trazer princípios, diretrizes e objetivos para o desenvolvimento e planejamento da cidade. A realização efetiva de obras, em cumprimento ao planejamento urbano previsto no Plano Diretor, deve ser contemplado em contratos administrativos específicos.

Cod: 811 Nome: André Halloys Dallagnol Profissão: Advogado Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

O Plano Diretor, os planos setoriais, o zoneamento da cidade e todas as regras complementares precisam ser apresentadas e debatidas com a população, e devem ser aprovadas pela Câmara de Vereadores, para que sejam lei.

Resposta:    

Concordamos com a colaboração. Os procedimentos citados já seguem este trâmite.

Cod: 805 Nome: Rafaela Pontes de Lima Profissão: Estudante Segmento: Outros


Contribuição:

Grandes obras e projetos urbanos, p. ex. com orçamento maior do que R$ 50 milhões, devem ser planejados com a participação da população, e não podem ser realizados se estiverem fora do plano, a não ser que sejam pelo Conselho da Cidade.

Cod: 804 Nome: Lucas Eduardo Allegretti Prates Profissão: Estudante Segmento: Outros


Contribuição:

O Plano Diretor, os planos setoriais, o zoneamento da cidade e todas as regras complementares precisam ser apresentadas e debatidas com a população, e devem ser aprovadas pela Câmara de Vereadores, para que sejam lei.

Resposta:    

Concordamos com a colaboração. Os procedimentos citados já seguem este trâmite.

Cod: 798 Nome: Sara Regina Gorsdorf Profissão: Aposentada Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Unificar o CONCITIBA e o CMU, e garantir que os membros do conselho sejam eleitos pela população.

Resposta:    

O Concitiba e o Conselho de Urbanismo possuem atribuições distintas. Eles representam uma evolução da gestão democrática da cidade, de forma que a fusão dos Conselhos representaria um retrocesso à cidade.

Cod: 785 Nome: Lucas Eduardo Allegretti Prates Profissão: Estudante Segmento: Outros


Contribuição:

Autoconvocação de audiências públicas
Permitir a autoconvocação de audiências públicas pela população, garantindo um mecanismo por meio do qual uma comunidade possa coletar assinaturas para realizar uma audiência pública em seu bairro ou região, organizada pela própria comunidade, que definirá a forma e o procedimento do evento. A audiência pública convocada pela comunidade também exigirá a presença das autoridades no evento.

Resposta:    

A participação popular na gestão democrática da cidade não se restringe a participação ou organização de audiências públicas. Nesse raciocínio, a participação popular em conjunto com o Poder Público Municipal no planejamento da cidade ganhou grande importância na proposta de revisão. Houve um fortalecimento da gestão democrática da cidade, que foi elevada a categoria de princípio da política de desenvolvimento urbano. Foi prevista a possibilidade de utilização das Administrações Regionais como espaço de participação popular para discussões de questões inerentes ao desenvolvimento urbano.

Cod: 784 Nome: Lucas Eduardo Allegretti Prates Profissão: Estudante Segmento: Outros


Contribuição:

Portal Público da Gestão Urbana
As informações sobre os limites permitidos para a construção, as autorizações de obras, as questões fundiárias e as obras públicas deveriam ser disponibilizadas à população em um portal sobre a gestão urbana do Município.
Tal disposição deve constar na lei do Plano Diretor de maneira que se torne auto-aplicável sem a necessidade de posterior regulamentação; caso contrário, inserir prazo máximo de 01 (um) ano para a sua regulamentação.

Resposta:    

A Prefeitura Municipal de Curitiba possui um portão de transparência em http://www.transparencia.curitiba.pr.gov.br/#, assim como uma grande quantidade de informações valiosas para a gestão urbana estão disponíveis no site do IPPUC www.ippuc.org.br

Os portais devem ser ampliados e complementados conforme se aperfeiçoam os sistemas de informações da Prefeitura.

Cod: 779 Nome: André Luiz Meyenberg Marques Profissão: Bancário Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

O Plano Diretor, os planos setoriais, o zoneamento da cidade e todas as regras complementares precisam ser apresentadas e debatidas com a população, e devem ser aprovadas pela Câmara de Vereadores, para que sejam lei.

Resposta:    

Concordamos com a colaboração. Os procedimentos citados já seguem esta tramitação.

Cod: 767 Nome: Maiara Bitencourt de Lima Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Permitir a autoconvocação de audiências públicas pela população

Resposta:    

A participação popular na gestão democrática da cidade não se restringe a participação ou organização de audiências públicas. Nesse raciocínio, a participação popular em conjunto com o Poder Público Municipal no planejamento da cidade ganhou grande importância na proposta de revisão. Houve um fortalecimento da gestão democrática da cidade, que foi elevada a categoria de princípio da política de desenvolvimento urbano. Foi prevista a possibilidade de utilização das Administrações Regionais como espaço de participação popular para discussões de questões inerentes ao desenvolvimento urbano.

Cod: 765 Nome: Maiara Bitencourt de Lima Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Unificar o CONCITIBA e o CMU, e garantir que os membros do conselho sejam eleitos pela população

Resposta:    

O Concitiba e o Conselho de Urbanismo possuem atribuições distintas. Eles representam uma evolução da gestão democrática da cidade, de forma que a fusão dos Conselhos representaria um retrocesso à cidade.

Cod: 764 Nome: Maiara Bitencourt de Lima Profissão: Advogada Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Criação de um portal público para disponibilizar informações sobre licenças ambientais, imóveis e terrenos vazios, valores de potencial construtivo, patrimônio histórico, grandes obras e projetos urbanos

Resposta:    

A idéia central da sua contribuição foi contemplada na proposta de revisão. Há um fortalecimento do sistema de planejamento municipal, contemplando como um de seus objetivos a publicização das informações de interesse público geradas pelo Município, além de um sistema de monitoramento e controle do Plano Diretor, também com disponibilidade das informações à população.

Cod: 758 Nome: Everton M de Souza Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

O planejamento demonstrados corresponde às expectativas da população, todavia, para que haja uma execução eficaz é necessária a participação da comunidade e de recursos. Pergunta se existe algum projeto do executivo e/ou do legislatico no sentido de promover "incentivos fiscais" que induzam e possibilitem a iniciativa privado a colaborar de forma mais efetiva na administração dos problemas da cidade?

16ª Audiência Pública - Cajuru - 19/11/2014

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição.
Na sequência dos trabalhos de detalhamento do Plano Diretor, nos planos setoriais, será preservada a participação popular e serão pensadas as formas de financiamento das suas ações.

Cod: 713 Nome: Ausguto Nakao Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Sendo que administrativa e contabilmente pode ser previamente customizado, perguntaria a respeito de construções e reformas de creches, escolas e bibliotecas, se poderia em reuniões planejadas com os interessados para o planejamento de localização, obra, orçamento e arquitetura como os resultados benéficos do sol, e renovação de ar.
É sabido que fazer várias obras é o maior sucesso empresarial e de cumprimento de compromisso político. No entanto, há arquitetos em todos os bairros e a valor fixo pode-se um líder dos arquitetos reunidos obter o melhor para o bem público.
CONSEG-JA

16º Audiência Pública Regional Cajuru - 18/11/2014

Resposta:    

A administração pública municipal deve cumprir com o contido na Lei Federal n. 8.666/93, comumente chamada de "lei de licitações", de forma que a contratação de arquitetos para elaboração de projetos de creches ou escolas deve seguir o trâmite legal. Ainda assim, nada impede que a comunidade local participe na discussão de projetos e obras na região de abrangência. Nesse raciocínio, a participação popular em conjunto com o Poder Público Municipal no planejamento da cidade ganhou grande importância na proposta de revisão. Houve um fortalecimento da gestão democrática da cidade, que foi elevada a categoria de princípio da política de desenvolvimento urbano. Foi prevista a possibilidade de utilização das Administrações Regionais como espaço de participação popular para discussões de questões inerentes ao desenvolvimento urbano.

Cod: 655 Nome: LUIZ ALBERTO IUBEL Profissão: CONSULTOR EM TELECOM Segmento: Sindicatos/Federações/Confederações


Contribuição:

AO CONCITIBA, DEVE SE DAR PODER DE DELIBERAÇÃO, NÃO APENAS COMO CONSELHO E SIM COMO CONSELHO COM DIREITO A VOZ E DIREITO A TER SUAS DECISÕES SEJAM APRESENTADAS AO LEGISLATIVO E O EXECUTIVOS MUNICIPAL DE FORMA CLARA E TRANSPARENTE E AINDA A UNIÃO DO CONCITIBA COM A CME (CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO)

Resposta:    

As atribuições do Concitiba estão previstas em lei municipal específica, editada após o Plano Diretor de 2004.
O Concitiba e o Conselho de Urbanismo possuem atribuições distintas. Eles representam uma evolução da gestão democrática da cidade, de forma que a fusão dos Conselhos representaria um retrocesso à cidade.

Cod: 621 Nome: MOBILIZA CURITIBA Profissão: ASSOCIAÇÃO Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Permitir a autoconvocação de audiências públicas pela população, permitindo um mecanismo por meio do qual uma comunidade pode coletar assinaturas para realizar uma audiência pública em seu bairro ou região, organizada pela própria comunidade, que definirá a forma e o procedimento do evento. A audiência pública convocada pela comunidade também exigirá a presença das autoridades no evento.

Resposta:    

A participação popular na gestão democrática da cidade não se restringe a participação ou organização de audiências públicas. Nesse raciocínio, a participação popular em conjunto com o Poder Público Municipal no planejamento da cidade ganhou grande importância na proposta de revisão. Houve um fortalecimento da gestão democrática da cidade, que foi elevada a categoria de princípio da política de desenvolvimento urbano. Foi prevista a possibilidade de utilização das Administrações Regionais como espaço de participação popular para discussões de questões inerentes ao desenvolvimento urbano.

Cod: 610 Nome: Edson Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Parabenizar o uso da voz do público e eu que trabalho com jovens escoteiros tenho no conselho de segurnça e associação de moradores a participação de jovens perguntando.
Parabéns
Edson

Resposta:    

Agradecemos sua manifestação em trabalho em prol da cidade.
Agradecemos a contribuição.

Cod: 608 Nome: Dra Profª Maria da Conceição Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Falar no microfone.
* Agradecer a oportunidade de podermos falar nossas opiniões.

Audiência Pública - Regional Boqueirão - 13/11/2014.

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição

Cod: 599 Nome: Mauricio Rodrigues de Souza Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Gostaria de saber como será feita a eleição dos delegados territoriais?
E onde se dara a eleição dos mesmos?
Quais os critérios de participação?
Qual a metodologia será utilizada?

Audiência Pública Regional Boqueirão - 13/11/2014

Resposta:    

O procedimento está sendo apresentado nas nove audiências públicas de 10 a 21 de novembro corrente. O informativo encontra-se neste hotsite do Plano Diretor http://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/material-de-apoio-plano-diretor/1756 a partir da página 59 do informativo.

As inscrições para delegado do território regional estarão abertas nas Administrações Regionais de 01 a 05 de dezembro de 2014

Cod: 573 Nome: MOBILIZA CURITIBA Profissão: Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

As informações sobre os limites permitidos para a construção, as autorizações de obras, as questões fundiárias e as obras públicas deveriam ser disponibilizadas à população em um portal sobre a gestão urbana do município.

Resposta:    

A idéia central da sua contribuição foi contemplada na proposta de revisão. Há um fortalecimento do sistema de planejamento municipal, contemplando como um de seus objetivos a publicização das informações de interesse público geradas pelo Município, além de um sistema de monitoramento e controle do Plano Diretor, também com disponibilidade das informações à população.

Cod: 572 Nome: MOBILIZA CURITIBA Profissão: Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

A discução sobre orçamento e autorização para as obras deve fazer parte do planejamento urbano e precisa ser apresentado para o Conselho da Cidade (CONCITIBA). Projetos especiais precisam estar no plano diretor para que possam ser executados.

Resposta:    

Já há um amplo debate junto a população quando da elaboração das lei orçamentárias. O Plano Diretor não pode ser visto como um plano de obras, devendo trazer princípios, diretrizes e objetivos para o desenvolvimento e planejamento da cidade. A realização efetiva de obras, em cumprimento ao planejamento urbano previsto no Plano Diretor, deve ser contemplado em contratos administrativos específicos.

Cod: 571 Nome: MOBILIZA CURITIBA Profissão: Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

O atual plano diretor precisa ser aperfeiçoado, para que a lei não seja genérica, e para que os assuntos importantes não sejam desviados para fora do plano. Por isso , toda a regulamentação do plano diretor, dos oplanos setoriais e do zoneamento da cidade precisa ser debatida com a população e aprovada por lei municipal.

Resposta:    

A participação popular em conjunto com o Poder Público Municipal no planejamento da cidade ganhou grande importância na proposta de revisão. Houve um fortalecimento da gestão democrática da cidade, que foi elevada a categoria de princípio da política de desenvolvimento urbano. Foi prevista a possibilidade de utilização das Administrações Regionais como espaço de participação popular para discussões de questões inerentes ao desenvolvimento urbano.
A proposta de revisão define que os Planos Setoriais serão elaborados sob a forma de ato administrativo e não lei, com validação pelo Concitiba.

Cod: 550 Nome: Paulo Bueno Neto Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Que jamais em ruas devidamente habitadas e possuidoras de comércio venha sofrer intervenções municipais e retirem as condições já estabelecidas em seu plano viário exemplificando: inclusões de ciclofaixas em vias já formados como quer a Prefeitura fazê-lo na Rua Padre Anchieta; há necessidade de chamamento da comunidade previamente para discutir este tipo de ação.

Audiência Pública Matriz - 12/11/2014.

Resposta:    

A participação popular em conjunto com o Poder Público Municipal no planejamento da cidade ganhou grande importância na proposta de revisão. Houve um fortalecimento da gestão democrática da cidade, que foi elevada a categoria de princípio da política de desenvolvimento urbano. Foi prevista a possibilidade de utilização das Administrações Regionais como espaço de participação popular para discussões de questões inerentes ao desenvolvimento urbano.

Cod: 538 Nome: Laís Rocha Leão Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

O plano prevê um mecanismo de auto gestão e auto fiscalização?
Quem fiscaliza e o que acontece se não for cumprido?

Resposta:    

Sim, o IPPUC é o gestor do Plano Diretor e o Conselho da Cidade de Curitiba Concitiba exerce o controle social do planejamento da cidade.

Cod: 523 Nome: Bruno Cesar P Meirinho Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

A frente Mobiliza Curitiba tem diversas propostas para a revisão do plano e gostaria que fosse considerada a divulgação de suas idéias, assim como de cada um que tenha interesse.

Audiência Pública Santa Felicidade - 11/11/2014

Resposta:    

As propostas do Mobiliza Curitiba estão publicadas na íntegra neste hotsite

Cod: 496 Nome: Lucas Eduardo A Prates Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Sugestão de que a participação popular na conferência final desta revisão seja efetivada nos moldes do que ocorreu na última "COMCURITIBA" (Conferência Municipal da Cidade de Curitiba), ampliando-se ao máximo a participação de entidades, associações e movimentos da sociedade civil por meio de delegados/as.

Audiência Pública do Pinheirinho - 11/11/2014

Resposta:    

O encaminhamento para aprovação da minuta que será levada ao prefeito segue as recomendações da Resolução n. 25 do Conselho Nacional das Cidades.

Art.10. A proposta do plano diretor a ser submetida à Câmara Municipal deve ser aprovada em uma
conferência ou evento similar, que deve atender aos seguintes requisitos:
I - realização prévia de reuniões e/ou plenárias para escolha de representantes de diversos segmentos da
sociedade e das divisões territoriais;
II - divulgação e distribuição da proposta do Plano Diretor para os delegados eleitos com antecedência de 15
dias da votação da proposta;
III - registro das emendas apresentadas nos anais da conferência;
IV - publicação e divulgação dos anais da conferência.

Cod: 479 Nome: Mobiliza Curitiba Profissão: mobiliza curitiba Segmento: Organizações Não Governamentais (ONG)


Contribuição:

A. Gestão democrática da cidade

1. Conteúdo mínimo do Plano Diretor

O atual plano diretor precisa ser aperfeiçoado, para que a lei não seja genérica e esvaziada de aplicabilidade.
A regulamentação do plano diretor - tal como os planos setoriais - deve ser aprovada por lei municipal e, mesmo que sejam necessárias leis específicas, toda a legislação referente ao plano diretor e sua regulamentação deve ser submetida ao processo participativo adotado para o plano diretor.
Também devem ser previstas regras específicas para a revisão e as alterações do plano diretor e das normas regulamentares.
Para tanto, é necessário que se dê cumprimento ao art. 87 da atual lei do Plano Diretor, e, ainda, que se acrescente ao Plano Diretor normas regulamentares.

Texto de lei

Art. 87 (...)
Inclusão do §3º. Os projetos de legislação urbanística previstos neste artigo deverão ser submetidos ao mesmo processo participativo adotado para a revisão da lei do plano diretor.

Art. 88. (...)
Modificação do §1º (antigo parágrafo único). Os Planos indicados neste artigo deverão assegurar a participação direta da população e de associações representativas de vários segmentos da comunidade, e deverão ser submetidos ao mesmo processo participativo adotado para a revisão da lei do plano diretor.
Inclusão do §2º do art. 88: Os planos indicados neste artigo deverão ser encaminhados à Câmara Municipal para discussão e aprovação na forma de lei.


2. Obras na cidade e o Plano Diretor

A discussão sobre os orçamentos e licenciamentos para as obras deve ser vinculada à discussão do planejamento urbano, e submetida ao Conselho da Cidade. Projetos especiais deverão ser previstos no plano diretor, e submetidos ao processo participativo da gestão democrática da cidade, antes de serem executados.

Texto de lei

Art. 3º (...)
Inclusão do § 1º-A. Obras e intervenções urbanas com orçamento superior a R$ 50 milhões não poderão ser incluídas nas leis orçamentárias se não estiverem propostas nos mapas anexos ao Plano Diretor, salvo se submetidas à apreciação pelo Conselho da Cidade, que deverá deliberar sobre o processo participativo necessário para sua aprovação.


3. Portal público da gestão urbana

Criação de um portal público (ou aperfeiçoamento do portal -Curitiba em Dados-) para disponibilizar informações sobre vazios urbanos, números das negociações de potencial construtivo, o patrimônio histórico, grandes empreendimentos, grandes projetos urbanos e operações consorciadas.

Texto de lei

Art. 48. erá assegurada a participação direta da população (...)
Inclusão do inciso VI - Portal público da transparência na gestão urbana.


4. CONCITIBA pra valer

A unificação do CONCITIBA e do CMU, sob o formato do CONCITIBA, com membros eleitos pela sociedade. As competências do CMU devem ser transferidas ao CONCITIBA, na forma prevista pelo Plano Diretor.

Texto de lei
Art. 49 (...)
Inclusão dos incisos:
VII - julgar questões referentes à matéria urbanística;
VIII - analisar e deliberar para formulação da política urbana municipal;
IX - analisar questões relativas à aplicação do Plano Diretor;
X - debater e propor diretrizes para áreas públicas municipais;
XI - propor resoluções sobre questões postas ao Conselho em caso de reiteradas decisões sobre o assunto, desde que, não infrinjam dispositivo legal.

Inclusão do Art. 90-B. No prazo máximo de 1 (um) ano, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal o projeto de lei para a regulamentação do órgão colegiado municipal de política urbana, com vistas à incorporação das funções do Conselho Municipal de Urbanismo.
Parágrafo único. A regulamentação do órgão colegiado municipal de política urbana, quando aprovada, extinguirá o Conselho Municipal de Urbanismo, com vistas à unificação das competências no conselho previsto pelo plano diretor.

Resposta:    

Houve um fortalecimento da gestão democrática da cidade, que foi elevada a categoria de princípio da política de desenvolvimento urbano. Foi prevista a possibilidade de utilização das Administrações Regionais como espaço de participação popular para discussões de questões inerentes ao desenvolvimento urbano.
A proposta de revisão define que os Planos Setoriais serão elaborados sob a forma de ato administrativo e não lei, com validação pelo Concitiba.
As obras de planejamento urbano deverão deverão estar compatíveis com o planejamento da cidade, independentemente do seu valor. Também, os mapas não servem para criar óbice ao planejamento, mas, sim, guiar o desenvolvimento da cidade, ainda mais quando se tem um mapa de "Visão Futura" da cidade, de caráter não vinculativo.
Quanto ao portal, a idéia central da contribuição foi contemplada. Consta na proposta um fortalecimento do sistema de planejamento municipal, contemplando como um de seus objetivos a publicização das informações geradas pelo Município.
Quanto ao "Concitiba para valer", tem-se que o Concitiba e o Conselho de Urbanismo possuem atribuições distintas. Eles representam uma evolução da gestão democrática da cidade, de forma que a fusão dos Conselhos representaria um retrocesso à cidade.

Cod: 459 Nome: André Feiges Profissão: Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

O CONCITIBA deve ser ampliado, de forma a garantir maior representatividade, além de lhe ser conferido o caráter deliberativo e não meramente consultivo. Ainda, deve ser ampliada a quantidade de cadeiras para representantes da sociedade civil de forma a configurar uma instância paritária.

A COMCURITIBA deve ser ampliada, organizada em etapas, e não reduzida a um fim de semana como no modelo atual. Sugere-se adotar a sistemática da 1ª Conferência Municipal Extraordinária de Cultura (2014) a qual contou com etapas preparatórias (Conferências Regionais, Livres e Setoriais), uma Conferência preliminar, quatro Seminários Temáticos e uma Conferência Final.

A publicação das atas do CONCITIBA deve ser imediata e garantida (atualmente as atas das 25ª, 26ª e 27ª Reuniões Ordinárias não constam do portal do Conselho).

Os requerimentos de acesso à informação, bem como as demandas apresentadas no 156, devem incluir uma opção para torná-las públicas (preservando-se os dados pessoais dos requerentes), sugere-se a inclusão de um BOX com a pergunta "Quero que este requerimento e suas respostas sejam tornados públicos no Portal da Prefeitura de Curitiba". Tal medida permitirá aos cidadãos e à imprensa monitorar as demandas da sociedade, bem como as respostas apresentadas pela administração municipal.

Por fim, o Portal de Licitações e o Portal da Transparência devem necessariamente incluir uma ferramenta da busca por palavra-chave. Atualmente somente é possível consultar uma licitação a partir da numeração de referência, ou seja é preciso saber de antemão qual a licitação que se quer consultar, o que cria obstáculos ao acesso à informação. Ainda, deve-se criar uma página dentro destes portais que liste a totalidade das licitações (todas as licitações, sem exceções) incluindo-as desde o momento da publicação oficial.

Todas estas medidas são necessárias para ampliar e qualificar a gestão democrática do município.

Resposta:    

A proposta de revisão do Plano Diretor de Curitiba ressalta a importância do Concitiba no processo de gestão democrática da cidade. Estão previstos a apreciação e validação pelo Concitiba das propostas de revisão e elaboração dos Planos Setoriais, além da necessária apreciação pela população e pelo Concitiba de qualquer proposta de lei tendente a alterar o Plano Diretor.
Quando a composição do Concitiba, no V COMCURITIBA ocorrido em 2013, houve dobra no número de Conselheiros, passando de 16 membros titulares para 32. Quanto a competência do Concitiba, ressalta-se que já há lei específica que trata do assunto, não sendo matéria afeta ao Plano Diretor.
Quanto ao COMCURITIBA, o calendário segue o modelo ditado na Conferência Nacional.
Quanto a publicidade das informações de interesse público, consta na proposta um fortalecimento do sistema de planejamento municipal, contemplando como um de seus objetivos a publicização das informações geradas pelo Município.

Cod: 458 Nome: Oficina do Plano Diretor na UFPR Profissão: estudante Segmento: Estudantes


Contribuição:

IDEIA FORÇA 6:
Gestão Participativa continuada.
DETALHAMENTO:
Desenvolvimento de mecanismos de participação descentralizados e articulados, visando atender aos interesses locais.
JUSTIFICATIVA:
Entende-se que as propostas e diretrizes para Curitiba apresentam-se de forma verticalizada, amplas e genéricas, pensadas para um todo sem levar em conta as especificidades locais. Este tipo de estratégia dificulta a efetivação/construção do cenário desejado pela população.
ESTRATÉGIAS:
Criação de subprefeituras para efetivar a participação comunitária e assim concretizar os reais interesses locais.
Articulação de diversas escalas representativas (rua, bairro, setor) da sociedade civil organizada.
Utilizar a consulta/conhecimento popular para o desenvolvimento de propostas e projetos.
Realização de um fórum participativo anual para envolvimento da população com a gestão da cidade.



Resposta:    

A proposta de revisão do Plano Diretor de Curitiba contempla a valorização das Administrações Regionais da cidade, inclusive como centro de capacitação da população para participar do processo de gestão democrática da cidade. Também, foram previstos expressamente a possibilidade de elaboração pelo Poder Público de Planos das Administrações Regionais, que são planos de ação desenvolvidos em cada uma das Administrações Regionais da cidade, conforme suas necessidades e peculiaridades, considerando os princípios, diretrizes e objetivos previstos no Plano Diretor, nos Planos Setoriais e demais planos.

Cod: 443 Nome: Jorge Selso Battistella Profissão: administrador Segmento: Outros


Contribuição:

Quando da regulamentação para a concessão de alvarás pela SMU seja colocada em lei que todos os alvarás terão seu acesso por via eletronica permitidos, principalmente fornecendo o critério de liberação e quem assinou a liberação do alvará principalmente quando são alvarás que foram concedidos "a critério do conselho de urbanismo" e não seguem os critérios apresentados para todos na guia amarela, de usos permitidos ou permissíveis.Isto evitará pressões de setores diversos , lobistas e politicos sobre os técnicos , que deverão seguir as regras do zoneamento.

Resposta:    

Encaminhado para : SMU Em : 20/02/2015 Número de Protocolo : 70-000211/2015

Cod: 434 Nome: Mariah Carla Colombo Dias Profissão: Analista Jr Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Gostaria de participar pois sou estudante de Engenharia Civil e me interessei bastante pelos temas que serão apresentados. Não tenho muito à contribuir, mas sim a aprender.

Resposta:    

Sua participação será muito bem-vinda.
Por favor, consulte o site do Plano Diretor com frequência (www.curitiba.pr.gov.br/planodiretor) .
Sugerimos, também, que participe em uma das oficinas que estão sendo realizadas nas universidades
(http://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/oficinas-nas-regionais/1626)

Cod: 402 Nome: Jamil Móeses Frare Assis Profissão: Tercerização Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Implementação de política de participação social mais efetiva e constante ao longo do ano nas regionais, através de Audiências e reuniões temáticas.
As prioridades devem ser decididas sempre levando em consideração e com a aprovação da regional

Resposta:    

Sua contribuição foi contemplada na proposta de Revisão do Plano Diretor. Houve um fortalecimento da gestão democrática da cidade, que foi elevada a categoria de princípio da política de desenvolvimento urbano. Foi prevista a possibilidade de utilização das Administrações Regionais como espaço de participação popular para discussões de questões inerentes ao desenvolvimento urbano.

Cod: 401 Nome: Vanessa de Mello Brito Profissão: Tercerização Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

A transparência governamental e a ampliação de debates também devem ser priorizadas.

Resposta:    

A atual gestão de governo municipal tem se empenhado em garantir transparência a seus atos e em ampliar a qualidade e a extensão dos debates com a comunidade.

Cod: 371 Nome: Julio Fagundes Profissão: Imobiliário Segmento: Empresários


Contribuição:

Proposta:
Qualificar a escolha dos administradores públicos, ou seja, que os mesmos atuem em prol do interesse público e não para interesses pessoais e partidários.

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição.

Cod: 365 Nome: Urandy Ribeiro do Val Profissão: Comerciante Segmento: Empresários


Contribuição:

Proposta:
Renovação do quadro funcional IPPUC/URBS/SIRETRAN.

Resposta:    

Encaminhado para : SMRH Em : 14/10/2014 Número de Protocolo : 70-000405/2014

Cod: 357 Nome: Mauricio R de Souza Profissão: outros Segmento: Movimentos Populares


Contribuição:

Proposta: Sugiro que o CONCITIBA tenha as suas atribuições ampliadas, tais como incorporar as atribuições que o conselho de urbanismo tem no momento como deliberar sobre um grande empreendimento e que essa competência passe a ser do CONCITIBA. O conselho de urbanismo esteja dentro do CONCITIBA.

Resposta:    

O Concitiba e o Conselho de Urbanismo possuem atribuições distintas. Eles representam uma evolução da gestão democrática da cidade, de forma que a fusão dos Conselhos representaria um retrocesso à cidade.

Cod: 324 Nome: José Pereira da Costa Profissão: Servidor Público Segmento: Poder Público


Contribuição:

Proposta: Vamos transformar as regionais em Super Prefeituras.
Para ter uma Curitiba melhor no futuro.

Resposta:    

A proposta de revisão do Plano Diretor de Curitiba contempla a valorização das Administrações Regionais da cidade, inclusive como centro de capacitação da população para participar do processo de gestão democrática da cidade. Também, foram previstos expressamente a possibilidade de elaboração pelo Poder Público de Planos das Administrações Regionais, que são planos de ação desenvolvidos em cada uma das Administrações Regionais da cidade, conforme suas necessidades e peculiaridades, considerando os princípios, diretrizes e objetivos previstos no Plano Diretor, nos Planos Setoriais e demais planos.

Cod: 298 Nome: Lucas Eduardo A Prates Profissão: xx Segmento: Outros


Contribuição:

Contribuição feita por ocasião da Audiência de 02/junho/2014 na AR Matriz.

Realizar audiências públics mais participativas no que se refere à possibilidade do/a cidadão/ã fazer uso da palavra. Participei da última audiência e o que constato é que 2/3 do tempo total da mesma foi utilizado somente pelo poder público para explanações (muitas vezes técnicas) desnecessárias. Ainda, a sugestão de realização de audiências públicas em lugares/espaços maiores, pois, a exemplo de hoje, a sala encontra-se lotada e parece desproporcional o seu tamanho frente á comunidade da Regional Matriz.

Resposta:    

As primeiras audiências tinham um caráter mais expositivo, de forma a dar subsídios para o início do debate. A segunda rodada de audiências (que vai de 15 a 29/set) já tem um foco maior nas propostas.

Os locais que não se mostraram adequados para audiência (caso da audiência na Matriz) estão sendo mudados ou adequados para os próximos eventos.

Cod: 274 Nome: Carlos Roberto Marinho Profissão: Corretor Imobiliário Segmento: Trabalhadores


Contribuição:

Os desafios levantados são de extrema importância para a cidade de Curitiba. Precisamos convocar os jovens para trazer novas ideias e traçar novos objetivos para a cidade de Curitiba mantê-la como a Cidade Sorriso exemplo mundial como modelo! Foi! Me coloco à disposição do Plano Diretor de Curitiba. Desejo colaborar com idias para os cidadãos de Curitiba.
Pergunta? Curitiba precisa de nós!

Resposta:    

Curitiba precisa muito de todos os seus cidadãos. As ideias serão muito bem vindas.

Cod: 235 Nome: Marcus Feltrin Profissão: xx Segmento: Outros


Contribuição:

Desenvolver uma comunicação entre as faculdades, universidades e instituições de ensino para que elas participem da solução dos problemas da cidade.

Resposta:    

Estão sendo desenvolvidos mecanismos para intensificar esta comunicação e viabilizar a coparticipação efetiva.
À medida que estas atividades forem avançando, serão publicizadas.

Cod: 231 Nome: Sueli Rita F Martinez Profissão: xx Segmento: Outros


Contribuição:

Por que o 156 não encaminha as solcitações lá deixadas, encaminhadas, solicitadas pelo cidadão que mora na cidade de Curitiba?

Resposta:    

Encaminhado para : SGM Em : 30/08/2014 Número de Protocolo : 70-000246/2014

Cod: 213 Nome: João Pereira Santiago Profissão: xx Segmento: Outros


Contribuição:

Tendo em vista, na minha opinião, que a cidade sofre um acúmulo de demandas de mais de duas décadas com poucos investimentos, praticamente sem planejamento e distante da população. Ainda em situação agonizante do ponto de vista orçamentário devido ao escandaloso endividamento. Concordo com as ações que estão em andamento e acredito na atual gestão, mas como manter um diálogo franco, aberto e permanente com a população? Sugiro a criação de um espaço, que pode ser via Regionais, de diálogo com a Igreja/religiões, através de suas lideranças.
Igualmente com as escolas, usando os espaços já existentes e criando outros para chegar aos pais/mães através do filhos; ainda, através da própria estrutura da Saúde, também usando os espaços que já existem, potencializando-os e criando outros.
Existe uma boa vontade na população de apoiar, contribuir e participar, mas precisamos chegar até ela com informações claras, sinceras e objetivas.
A situação do transporte coletivo, de atendimento nas Unidades de Saúde e nas creches é muito grave. O que nos faz acreditar é a esperança e quem alimenta a esperança é a consciência e esta precisa de informação.
Agradecido

Resposta:    

A participação da população em parceria com o Poder Público na tomada de decisões relativas ao planejamento urbano é a base da democracia participativa, servindo como reforço a idéia de gestão democrática da cidade prevista na proposta de revisão do Plano Diretor. Nesse raciocínio, a proposta de revisão do Plano Diretor fortaleceu a gestão democrática da cidade, elevando-a a categoria de princípio da política de desenvolvimento urbano. No título específico da gestão democrática da cidade, há disposição expressa quanto ao estímulo pelo Poder Público, através das Administrações Regionais, de espaços de participação popular para discussão de questões inerentes ao desenvolvimento urbano. Consta, também, a garantia da participação popular no processo de elaboração dos Planos Setoriais

Cod: 191 Nome: Karen Albini Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Tem muito claro o que é controle social e os espaços até o momento conquistados pela sociedade civil. Porém, pergnto como está previsto a gestão democrático de Curitiba?
E, como garantiremos esses "espaços" nos próximos 10 anos?
Pensando em garantir a intersatorididade com todas as políticos públicos possam de modo a garantir a toda população condições de participação nesses espaços. Na clareza do que é a gestão democrática, o controle social e os políticos públicos.

AUDIÊNCIA PÚBLICA DO BAIRRO NOVO - 29/05/2014

Resposta:    

A proposta de revisão do Plano Diretor fortaleceu a gestão democrática da cidade, elevando-a a categoria de princípio da política de desenvolvimento urbano. No título específico da gestão democrática da cidade, há disposição expressa quanto ao estímulo pelo Poder Público, através das Administrações Regionais, de espaços de participação popular para discussão de questões inerentes ao desenvolvimento urbano. Consta, também, a garantia da participação popular no processo de elaboração dos Planos Setoriais

Cod: 132 Nome: Lucas Eduardo Allegretti Prates Profissão: Estudante Segmento: Outros


Contribuição:

Transferência dos poderes do CMU para o CONCITIBA

Atualmente, as divergências da legislação, questões omissas ou casos denominados permissíveis, quanto ao zoneamento do solo, licenciamento de construções e parcelamento do solo, são direcionados ao Conselho Municipal de Urbanismo (CMU). De outro lado, o Conselho da Cidade de Curitiba (CONCITIBA), que é eleito na Conferência Municipal de Curitiba e que tem participação relevante da sociedade civil, tem sido um espaço com menores atribuições.

Ainda que atualmente o CONCITIBA esteja envolvido na revisão do Plano Diretor, é muito claro que os assuntos mais relevantes da gestão urbana da cidade são delegados ao Conselho Municipal de Urbanismo - CMU, cabendo ao CONCITIBA discussões alheias à decisão e julgamento de casos concretos.

Não há que se falar em redução das competências do CONCITIBA, que deve continuar e se fortalecer na posição de fórum de debate e visão estratégica sobre o Plano Diretor de Curitiba, entretanto é essencial que se resolva a fragmentação de competências tão relevantes, tais como o julgamento de casos concretos, que estão hoje delegadas ao CMU.

O Conselho Municipal de Urbanismo em Curitiba tem uma história conturbada. Desde os anos 50, todos os prefeitos se preocuparam em fazer mudanças de ocasião na sua composição, sempre procurando garantir o controle político sobre o conselho. Em 2013, o Prefeito Gustavo Fruet também fez mudanças na composição do conselho, incluindo membros da sociedade civil. Entretanto, as organizações da sociedade civil foram escolhidas por decreto, enquanto o correto seria que fossem eleitas pelos segmentos sociais durante a conferência da cidade, a exemplo do que ocorre com o CONCITIBA.

Assim, proponho que as competências do CMU sejam integralmente transferidas ao CONCITIBA, cuja composição é escolhida democraticamente e de forma transparente.

Atenciosamente,

Lucas.

Resposta:    

Agradecemos sua contribuição.

O CONCITIBA e o CMU possuem composição, finalidades e atribuições distintas, sendo a unificação dos conselhos uma perda para a cidade.

CONCITIBA: participação popular no desenvolvimento urbano e ambiental de Curitiba.

CMU: é uma instância técnica de gestão do zoneamento, uso e ocupação do solo. Hoje possui representantes de segmentos da sociedade envolvidos com a dinâmica de edificação da cidade.

Seria a supressão de uma instância de controle social, o que contraria o conceito de gestão democrática previsto no Estatuto da Cidade.

Cod: 129 Nome: Lucas Eduardo Allegretti Prates Profissão: Estudante Segmento: Outros


Contribuição:

Política pública de participação popular

A participação da sociedade no debate do Plano Diretor é princípio fundamental da política urbana, justamente porque a definição de qual cidade queremos deve ser coletiva.

Promover a participação popular não pode se restringir a cumprir formalidades legais. A participação popular deve ser efetiva e, para tanto, não pode ser pontual, mas sim parte de um processo contínuo, e ainda, coordenado.

Para que as soluções saiam do papel, a coordenação entre planejamento e finanças públicas é primordial. A discussão do plano diretor deve guiar as prioridades em termos de obras públicas, fornecimento de serviços públicos e infraestrutura. Assim, as definições orçamentárias devem estar coordenadas com os debates e planejamentos sobre a cidade. A obrigatoriedade desta coordenação está presente em nossa legislação:

(Estatuto da Cidade) Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

Contudo, não é isso que ocorre em nossa cidade. Os processos participativos que debatem o orçamento são completamente dissociados dos debates sobre o Plano Diretor. No mesmo sentido, os principais debates sobre grandes obras públicas também ocorrem isolados e desconectados das diretrizes presentes nos planos.

Outro grande entrave ao jogo democrático é que o debate sobre o Plano Diretor em si está fragmentado, o que torna mais difícil saber como a participação da população vai chegar até as propostas de revisão. Este ano, a prefeitura decidiu realizar a revisão do Plano em três etapas distintas, que são: a) 2014: diretrizes da política urbana; b) em 2015: Revisão da Lei de zoneamento, uso e ocupação do solo (Lei n. 9.800/2000); e c) em 2016: planos setoriais. Contudo, o Plano Diretor tem um conteúdo mínimo determinado por lei (Lei Orgânica Municipal ¿ art. 148, Estatuto da Cidade e Constituição Federal), que inclui o debate dos planos setoriais (habitação, mobilidade, meio ambiente, entre outros.), zoneamento e uso do solo, o regime jurídico da função social da propriedade urbana, e instrumentos urbanísticos. Tal conteúdo mínimo deveria ser revisto de forma conjunta, em um processo único.

O debate sobre a cidade não pode ser dividido, fragmentado, dificultando o entendimento do cidadão sobre como participar deste processo. Os debates sobre todas as leis que contemplem o conteúdo mínimo do Plano Diretor devem prever a mesma forma de participação popular, transparência e controle social.

Mais do que uma discussão acerca do processo de revisão do Plano Diretor, é necessário se pensar para Curitiba uma política pública de participação popular que incorpore a gestão democrática de forma concreta e não seja, simplesmente, mero cumprimento de formalidade.

Atenciosamente,

Lucas.

Resposta:    

Concordamos plenamente, que a participação da sociedade no debate do Plano Diretor é princípio fundamental da política urbana e que a definição de qual cidade queremos deve ser coletiva. Por esta razão isto vem sendo ressaltado nas oficinas, cartilhas e audiências públicas da revisão do Plano Diretor de Curitiba.

O Plano Diretor deve sim pautar as prioridades em termos de obras públicas, fornecimento de serviços públicos e infraestrutura e, para tanto, o planejamento orçamentário, explicitado nos Planos Plurianuais e nos orçamentos anuais, deve ser construído a partir das bases fornecidas pels diretrizes elencadas no Plano Diretor.

Não é razoável propor o planejamento como uma peça única. Usando uma analogia, não é possível fazer o projeto elétrico de uma edificação enquanto o projeto da própria edificação não estiver pronto.

A lei do Plano Diretor deve se ater às diretrizes, que posteriormente serão detalhadas em leis específicas (caso do Zoneamento e Uso do Solo) e Planos Setoriais.

Cod: 124 Nome: Paulo Henrique Costa Profissão: Estudante Segmento: Estudantes


Contribuição:

-A prefeitura poderia criar um mapa participativo de Curitiba, que seria alimentado por meio de aplicativo de celular ou ligação para o 156. Trata-se de uma espacialização das situações cotidianas que atingem os curitibanos.
O mapa do povo, registraria diversos tipos de reclamações, denúncias, acidentes, situação do trânsito, atraso no transporte público, assaltos, pichações, etc. Bastaria o usuário abrir o aplicativo e escolher uma categoria pré-determinada para registrar sua ocorrência. Opcionalmente poderiam ser anexados informações como a descrição do evento.
O aplicativo teria uma base georreferenciada que registraria a localização do usuário e consequentemente o registro feito. Simbologias diferenciadas para cada categoria, alimentariam o mapa que poderia ser consultado por todos, tanto no próprio aplicativo, como na internet.
O mapa além de atender a população, espacializaria as situações, mostrando o que ocorre e onde ocorrem os fatos. Sua consulta mostraria onde ocorrem mais acidentes, onde o trânsito está lento, onde ocorre mais assaltos, etc.
Além de concretizar as reivindicações do povo, o mapa poderia ser usado como referência para ações e políticas municipais.

Resposta:    

Já se encontra em fase de teste um aplicativo com parte das funções sugeridas.
Na sequencia, um sistema mais abrangente, incluindo este e outros alpicativos será implantado.

Cod: 105 Nome: Neemias Portela Profissão: Segmento: Outros


Contribuição:

Na questão das entidades do 3º setor a Sercom.
A Sercom deveria ser ordinária para ter orçamento para construir projetos junto das entidades.

PERGUNTAS DA 2ª AUDIÊNCIA DO PLANO DIRETOR - REGIONAL CAJURU - DIA 27/05/2014

Resposta:    

Encaminhado para : SERCOM Em : 10/10/2014 Número de Protocolo : 70-000348/2014

Cod: 40 Nome: Lucas Eduardo A Prates Profissão: xxx Segmento: Outros


Contribuição:

Como se dará a escolha das propostas e sugestões no processo de revisão do Plano Diretor? Como a participação da população se efetivará nesse momento de escolha?

Resposta:    

As sugestões serão, primeiramente, triadas. Aquelas pertinentes ao Plano Diretor serão avaliadas segundo três grupos de indicadores: Indicadores do Sistema de Monitoramento do Plano Diretor (IDC), Indicadores de Sustentabilidade de Curitiba e Indicadores de Sustentabilidade Urbana (Fundação Dom Cabral).
Os indicadores encontram-se disponíveis o site do Plano Diretor.

Após esta avaliação, as contribuições seguem para avaliação no Grupo Técnico relativo ao assunto.

No próximo passo, as contribuições são apresentadas à comunidade, incorporadas em um projeto integrado.

Após mais um período de apreciação pela comunidade e adequações, proposta é encaminhada para validação em uma assembleia (programada para 5 de dezembro), pelos membros do Conselho da Cidade de Curitiba (Concitiba) e representantes eleitos nas Regionais.

O material resultante recebe formatação final para compor a proposta de lei a ser enviada à Câmara de Vereadores.

Cod: 32 Nome: Associação de Moradores e Amigos do Parque Barigui Profissão: xxx Segmento: Outros


Contribuição:

Fazer oficina específica com moradores do entorno de parques, praças, áreas de grandes eventos e regiões ZR1

Resposta:    

A equipe de revisão do plano diretor se coloca disponível para realização dessa oficina, porém o assunto não é de plano diretor, mas sim de gestão do parque e de seu plano de manejo.

Estamos enviando para análise da SMMA.
Em, 18/12/2014
O IPPUC se coloca à disposição para juntos organizar a oficina proposta, visto que isto foi discutido no âmbito das audiências de revisão do Plano Diretor.

Encaminhado para : SMMA Em : 18/12/2014 Número de Protocolo : 70-000478/2014

Cod: 31 Nome: Frederico Carstens Profissão: xxx Segmento: Outros


Contribuição:

Quando o Ippuc apresentará o resumo diagnosticando os principais problemas-gargalos de Curitiba e as respectivas propostas para suas soluções para que a partir destas informações toda a comunidade possa participar com mais propriedade a respeito destes problemas estruturais?

Resposta:    

O resumo encontra-se na cartilha do plano diretor e síntese das contribuições e propostas está no informativo " linha de propostas para o plano diretor". este material estará disponível nos canais de comunicação que estamos utilizando, principalmente na página de internet do Plano Diretor: www.curitiba.pr.gov.br/planodiretor > material de apoio